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norma nº 376/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2001
Date 2001-08-13
Ementa"TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOGUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1042

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 376I2DD1 
ÅSSLIHÍOI "TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS 
FÚELECOS 00 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz ZIJIUBIZIJIJ1 SHHÇŽOZ ZIJIIZIBIZIJIJ1
ESTAD0 DE RONDONIA 
POUER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL oo GUAPORÉ 
LEI MUNICIPAL N° 376/01 Em, 13 de agosto de 2001. 
"TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO 
DOS VEÍCULOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS 
PROVlDÈNClAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. 
Estado de Rondônia, no exercício de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte L E I : 
Art. 1° — Fica determinada a obrigatoriedade do Poder Executivo a 
identificação dos veículos pertencentes ao Município de São Miguel do 
Guaporé, com as seguintes características: 
§ 1° ? A identificação de que trata este artigo, deverá ser de 
tamanho proporcional e compatível ao tamanho do veículo, esteticamente 
aceitável e que possibilite fácil leitura. 
§ 2° — A identificação deverá estar aposta nas portas laterais 
dianteiras, podendo ser em pintura direta na lataria do Veículo ou em material 
adesivo. 
Art. 2° · A identificação deverá obrigatoriamente conter o nome 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, com emblema e a 
Secretaria ou órgão a que pertence, sendo que os dados secundários poderão 
ter a dimensão duas vezes menor, eXcetuando?se desta característica apenas 
os veículos de grande porte “tipo ônibus”. 
Art. 3° - Nenhum veículo pertencente à Prefeitura Municipal, 
poderá trafegar na via pública sem estar devidamente identificado com o 
emblema Municipal e a Secretaria a que pertence. 
Parágrafo Único — Os Veículos novos da frota Municipal, terão o 
prazo de 1 5 (quinze) dias para as adequações da presente Lei.
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
Art. 4° — Após a aprovação, o Poder Executivo terá o prazo de 
trinta dias para identificação de que dispõe a presente Lei. 
Art. 5° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições c0ntrári0. 
CÃMARA MUNICIPAL, 13 de agosto de 2001 
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