| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | "TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOGUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 376I2DD1 ÅSSLIHÍOI "TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS FÚELECOS 00 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz ZIJIUBIZIJIJ1 SHHÇŽOZ ZIJIIZIBIZIJIJ1 ESTAD0 DE RONDONIA POUER LEGISLATIVO CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL oo GUAPORÉ LEI MUNICIPAL N° 376/01 Em, 13 de agosto de 2001. "TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVlDÈNClAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. Estado de Rondônia, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : Art. 1° — Fica determinada a obrigatoriedade do Poder Executivo a identificação dos veículos pertencentes ao Município de São Miguel do Guaporé, com as seguintes características: § 1° ? A identificação de que trata este artigo, deverá ser de tamanho proporcional e compatível ao tamanho do veículo, esteticamente aceitável e que possibilite fácil leitura. § 2° — A identificação deverá estar aposta nas portas laterais dianteiras, podendo ser em pintura direta na lataria do Veículo ou em material adesivo. Art. 2° · A identificação deverá obrigatoriamente conter o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, com emblema e a Secretaria ou órgão a que pertence, sendo que os dados secundários poderão ter a dimensão duas vezes menor, eXcetuando?se desta característica apenas os veículos de grande porte “tipo ônibus”. Art. 3° - Nenhum veículo pertencente à Prefeitura Municipal, poderá trafegar na via pública sem estar devidamente identificado com o emblema Municipal e a Secretaria a que pertence. Parágrafo Único — Os Veículos novos da frota Municipal, terão o prazo de 1 5 (quinze) dias para as adequações da presente Lei. ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ Art. 4° — Após a aprovação, o Poder Executivo terá o prazo de trinta dias para identificação de que dispõe a presente Lei. Art. 5° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições c0ntrári0. CÃMARA MUNICIPAL, 13 de agosto de 2001 .Ï.ÍÏ;?i|;;|ii..,. . 0 SANCEOMADO |uma| ` iiã......@..09.1. PF\EàÃCJ.eaC,Ái•,cAaA A ` ` /`" x· J" RBNI AGOS IN! @9 Prßiølto Munlcipal §Si`i\