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norma nº 377/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2001
Date 2001-08-27
Ementa"CRIA BAIRROS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ NOME AOS MESMOS."
native_id1043

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 377I2DD1 
ÅSSLIHÍOI "CRIA BAIRROS N0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
E DÁ NOME AOS MESMOS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJBI1IJl2IJIJ1 SHHÇŽOZ IJBl1IJI2IJIJ1
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
A PODER LEQISLATIVO _ 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
LEI MUNICIPAL N° 377/01 Em, 27 de agosto de 2001. 
"CRlA BAIRROS NO 
MUNICIPIO Dlg SÀO [MIGUEL 
DO GUAPORE E DA NOME 
AOS MESMOS". 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRFFEITO MUNICIPAL 
DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte L E l : 
Art. 1° — Ficam criados bairros na área urbana do Município 
de São Miguel do Guaporé, com as seguintes denominações: 
- Bairro Centro - Situado entre a Avenida João Batista Figueiredo e 
Rua Rui Rodrigues de Almeida e entre as Avenidas Marechal 
Rondon e J.K; 
- Bairro Novo Oriente ? Situado entre a Avenida João Batista 
Figueiredo e Rua Rui Rodrigues de Almeida e entre as Avenidas 
J.k. até a zona Rural. 
- Bairro Cristo Rei — Situado entre as Ruas Rui Rodrigues de 
Almeida até a Rua Mogno e entre as Avenidas Marechal Rondon 
até a zona rural. 
- Bairro Planalto — Situado entre as Ruas Mogno e Cecília Pedro de 
oliveira pinheiro e entre as Avenidas Marechal Rondon e Zona 
Rural.
ESTADO DE RONDÔNlA 
A 
PODER LEQISLATIVO ' 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
Art. 2°. A Prefeitura Municipal informará as Agências de 
Correios as disposições desta Lei no prazo de 60 (sessenta} dias. 
Art. 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. 
CÀNIARA MUNICIPAL, 27 de Agosto de 2001. 
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