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norma nº 405/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaREGULAMENTA O USO DO VEICULO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
native_id1070

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 405I2DD1 
Assuntoz REGULAMENTA O USO OO VEICUL0 OO CONSELHO TUTELAR 
DE SÃO MIGUEL :10 SUAFORÉ 
Autør: GABINETE DA PRESIDENCIA 
Pf0|ï1U|gaÇã0I26I11l20D1 Sangão: zõ:11/zOO1
??` 
_ _ AI hlî CÃÑ MTCI IEI I'\f\ Cl IADÑDC 
NUÑÏEÏBAL DE SAO M1oUEL no CUAFORE 
PODER LEGISLATQVO 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL N° 405/01 Em, 26 de novembro de 2001. 
“REGULAMENTA O USO DQ VEÍCULO DO 
CONSELl-lO TUTELAR DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORE". 
O PRESIQENTE DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPOREIRO., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, nos termos do artigo 30 § 5° da LOM Promulgo a seguinte 
L E I : 
Art. 1° - O Veículo adquirido para os trabalhos a serem 
executados pelo Conselho Tutelar de São Miguel do Guaporé, deverá ser usado 
exclusivamente pelos seus membros, não podendo, em hipótese alguma, ser cedido 
ou emprestado para qualquer outro órgão da Administração Municipal. 
§ 1° — O membro do Conselho Tutelar, autorizado a utilizá￾Io, deverá estar em plantão nos trabalhos do Conselho, vedado o uso fora destas 
condições, a menos que o Órgäo esteja realizando operações especiais. 
§ 2° — O Veículo acima mencionado deverá conter o 
seguintes termos: 
Concelho Tutelar = 1,00 X 20 
Uso Exclusivo em serviço = 0,70 X 15 
§ 3° ? Essa identiticação deverá ser colocada nas duas 
laterais do Veículo. 
Art. 2.° - O veículo, quando em desuso permanecerá à 
disposição do Conselho Tutelar, devidamente estacionado em local apropriado. 
Art. 4.° — 0 descumprimento desta Lei, acarretará ao 
responsável direto e indireto, as providências legais cabíveis. 
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
CÀMARA MUNICIPAL, 26 de novembro de 2001. 0tltt 
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Mí$;utoria— VcrcadorAmari1do Gomes

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