| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2002 à 2005." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 412I2DD1 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 PLAN0 PLURIANUAL PARA 0 PERIODO DE 2IJ[|I2IJ[|5 AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 2IJI12l2IJIJ1 SHHÇŽOZ 2IJl12I2IJIJ1 CAMARA lviUNlClPAl. DE SAO rvrlC;UEl. oo CSUAPORE i—_ È PODER LEGISLATI}/O ESTADO DE RoNoONlA LEI MUNICIPAL N° 412/00 Em, 20 de dezembro de 2.001. "DlSPÕE SOBRE O PLANO PLUlgšlANUAL PARA O PERIODO DE 2002/2005." O PREFEIÏO DO lVlUNlCÍPlO DE SÄO l\/IIGUEL DO GUAPORE/RO., faz saber que a Câmara de vereadores do Município de São Miguel do Guaporé aprovou, sanciona e Promulga a seguinte L E I : Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 162, parágrafo 1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o período de 2002/2005, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração contínua, detalhadas, na forma dos anexos l a Xll desta Lei. Art. 2° - As prioridades e metas para o ano de 2002 conforme estabelecido no art. 12 da Lei 365/2001 de 25 de junho de 2001 que dispõe das Diretrizes Orçamentãrias para 2002 estão especificadas nos anexos desta Lei. Art. 3° - A execução ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 4° — A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvem recursos do Orçamento Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentãria Anual. Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax - 69 642 2234 CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATI}/O ESTADO DE RONDONIA Art. 5° — O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos recursos da implantação deste plano. Art. 6° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara MuniCipaL 20 de dezembro de 2.001. Ï clxf û . =- ‘“ ` I lE M___,...... ' ——-—·''''g;_ _1 ,,4Åî| -·;|á“'- '* » pggsicxøn îgtcx 9/0 fá Í |.;;|5Ï""ZF-`Q »;. J `? Rua Rondônia, 2185 a ? Fone Fax — 69 642 2234