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norma nº 413/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2002
Date 2002-01-21
EmentaMODIFICA A LEI N° 219/97, CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE REVOGA A LEI 314/00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 413l2DD2 
ÅSSLIHÍOI MODIFICA A LEI N° 219/97, CONTRATAÇÃO DE AGENTES 
CIOMUNITÁRIOS DE SAÚDE REVOGA A LEI 314I[|IJ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 25l[I1l2IJIJ2 SHHÇŽOZ 25II]1l2IJIJ2
|_, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N9 413/02. Em, 21 de Janeiro de 2002. 
‘?MODIFICA A LEI N9 219/97 - CONTRATAÇÃO 
DE AGENTES COMUNITARIOS Dlg SAUDE, 
REVOGAA A LEI 314/00, E DA UTRAS 
PRO\/IDENC1AS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUIAPORÉ-RO., no uso 
de suas atribuições, F A Z S A B E R , que a CAMARA MUNICIPAL, 
aprovou e sanciona a seguinte 
L E I: 
Art. 19 - 0 artigo 29 e parágrafos da Lei 219/97, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a Contratar por tempo 
determinado de 02 (dois) anos, 57 (cinqüenta e sete) Agentes Comunitários de 
Saúde ? PACS." 
§ 19 - AS contratações são de caráter especial, de acordo com o artigo 37, 
inciso IX da Oonstituição Federal e Lei Municipal n9 085/91 ? Regime Jurídico 
Unico dos Servidores Municipais de São Miguel do Guaporé. 
§ 29 — Todos encargos e obrigações patronais, bem como acertos 
rescisórios, deverão correr por conta do referido convênio, e todos Agentes 
contratados serão inscritos no Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. 
Art. 29 - 0 Artigo 49 da Lei 219/97, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 49 - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde será de um 
salário mínimo R$ 180,00 (cento e oitenta reais)."
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAJJO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 39 - 0 artigo 59 da Lei 219/97, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 59 - Fica criado o Cargo de Supervisor do PACS, que será aferida de 
acordo com o Sistema de Informação Ambulatórial do SUS, com os vencimentos 
"previstos na tabela da Lei Municipal n9 383/01." 
Art. 49 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando?se 
as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n9 314/00. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 21 de Janeiro de 2002. 
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