| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2002 |
| Date | 2002-01-21 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N° 219/97, CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE REVOGA A LEI 314/00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 413l2DD2 ÅSSLIHÍOI MODIFICA A LEI N° 219/97, CONTRATAÇÃO DE AGENTES CIOMUNITÁRIOS DE SAÚDE REVOGA A LEI 314I[|IJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 25l[I1l2IJIJ2 SHHÇŽOZ 25II]1l2IJIJ2 |_, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N9 413/02. Em, 21 de Janeiro de 2002. ‘?MODIFICA A LEI N9 219/97 - CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITARIOS Dlg SAUDE, REVOGAA A LEI 314/00, E DA UTRAS PRO\/IDENC1AS." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUIAPORÉ-RO., no uso de suas atribuições, F A Z S A B E R , que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e sanciona a seguinte L E I: Art. 19 - 0 artigo 29 e parágrafos da Lei 219/97, passa a ter a seguinte redação: "Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a Contratar por tempo determinado de 02 (dois) anos, 57 (cinqüenta e sete) Agentes Comunitários de Saúde ? PACS." § 19 - AS contratações são de caráter especial, de acordo com o artigo 37, inciso IX da Oonstituição Federal e Lei Municipal n9 085/91 ? Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais de São Miguel do Guaporé. § 29 — Todos encargos e obrigações patronais, bem como acertos rescisórios, deverão correr por conta do referido convênio, e todos Agentes contratados serão inscritos no Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. Art. 29 - 0 Artigo 49 da Lei 219/97, passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde será de um salário mínimo R$ 180,00 (cento e oitenta reais)." CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAJJO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Art. 39 - 0 artigo 59 da Lei 219/97, passa a ter a seguinte redação: "Art. 59 - Fica criado o Cargo de Supervisor do PACS, que será aferida de acordo com o Sistema de Informação Ambulatórial do SUS, com os vencimentos "previstos na tabela da Lei Municipal n9 383/01." Art. 49 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando?se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n9 314/00. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 21 de Janeiro de 2002. ’ %*"°- ?†, ,. VÏ Jr, Ï î:`~’?$"“ * .— îß 2 *. `;'| ® ‘ Ï'; I: lã ‘ " Ï à';}| Ïi Q Á , ri" = J ..... . - Í åç OQ, * — — ? |....«. Q \o‘ ‘ xzzvr AG Srnu Pr•f•ltø Munlclpal