| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL LEI 202/97, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINITRATIVA E SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1079 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 414l2DD2
ASSLIHÍOZ MODIFICA A LEI MUNICIPAL LEI 2[|2l97, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINITRATIVA E SOBRE 0 PLAN0 DE
CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DE SÃ0 MIGUEL
D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJ1l[I3l2IJIJ2 SHHÇŽOZ IJ1l[|3l2IJIJ2
{
a |._>| ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL N0 414/01 Em, 25 de Fevereiro de 2002.
?‘MODIFICA AN LEI MUNICIPAL LEI 202/Q7,
QUE DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇAO
ADMINISTRATIVA E SOBRE 0 PLANO DE
CARQOS E VENCIMENTOS QA PRlEFE1TURA
DE SAO lVlIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O EXCELENTÍSSIMOISENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL D0 GUAPORE-RO., no uso de suas atribuições, fa z s a
b e r , que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona a
seguinte L E 1:
Art. 10 - Ao artigo 42 da Lei n0 202/97, que dispõe sobre a
organização administrativa e sobre o plano de cargos e vencimentos da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., ñcam acrescidos os
seguintes parágrafos:
§ 10 - Os Professores ocupantes da Classe Especial, prevista no ??caput"
deste artigo que, ao final do prazo estiverem devidamente habilitados para o
exercício do cargo do professor, serão automaticamente reconduzidos ao cargo
de professor de nível médio (Professor NM) com carga horária de 20 e 40 horas
respectivamente} conforme, concursados, através de Decreto do Poder
Executivo.
§ 20 - Para fazer jus a progressão, o professor dever'á produzir prova
documental de que concluiu o curso de habilitação e nele obteve apæovação
necessária.
Art. 20 - Ao artigo 58, ficam inseridos os parágrafos com a seguinte
redação:
§ 10 - Ficam excetuados desta exigência, os cargos de Professor Classe
Especial de 20 e 40 horas, previstos nos parágrafos do artigo 42, ocasião em
que a progressão se dará após a conclusão e aprovação no curso de habilitação
exigido.
§ 20 ? Fica o Poder Executivo autorizado a excluir de todos os
documentos a expressão "
Professor Classe Especial".
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_ A:'s.`30à;v| I råaquõum Permanenlè Grupo l l Cargos
Art.40-&Ewer\h'æernviger nadmdesuapr.rlaIœção,revogadas
õsdaposioãæemsummiriooucurømrrpaiíveis.
œrm«a•mupuœSar>•«g\øœSq•pOwc,2SœrexraxOaezœz.
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._;_ ÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
202/97 - ORGANIZAÇÃO ADMTNISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEX0 HI
QUADRO PERMANENTE
G1gsUPO II- CARGOS EFETIVOS
CODIG0 — PM/ CE - (Prefeitura Municipal / Cargo Efetívo)
N° CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE ESCOLARIDADE QUANT. CODIG0 REF
29 Professor NM 20 hs C E. Mccro @ PM / CE 13
{
30 Professor NM 40 HS C E. Médio 75 PM / CE 16|‘‘’?
202/97 — ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO III — B ~
QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇAO
GRUPO II — CARGOS EFETIVOS
N° CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE ESCOLARIDADE QUANT. CODIGO REF
01 A|ente Administrativo C 2 ° Grau PM / CE 14
02 Aox. Serv. Diversos A Alfabetízado PM / CE 11 —«
‘
,/1
03 Aoxrrasr Aarrrrrrasrrsrrvo 1° orrro Ig 1>M/ CE 11
04 Guarda A Alfabetízado 10 PM / CE 11
05 Motorísta Víatura Leve A Alfabetizado 05 PM / CE 11
·“
4/
> à Motorista Víatura Pesada A Alfabetizado 05 PM / CE 15
07 Professor NM 20 hs C 2 ° Grau “ PM / CE 13
"‘‘'`` È Professor NM 40 hs C 2 ° Grau 75 PM / CE 16 «·/“
` @ Professor NS 20 hs D / E os PM / CE 17
'
gþ
10 Professor NS 40 hs D / E Su |erior 04 PM / CE 18
s ‘
K1 1 Zeladora A Alfabetizado 13 PM / CE 11
`
São Miguel do Guaporé/ RO, 25 de fevereiro de 2.002.
ÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
FOUER LEGISLATIV0
202/97 — ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
N° CARG0 ESCOLARIDADE DESCRIÇAO
22
24
23 |? ???
Professor 20 hs 2° Grau Ministrar aulas para o ensino o de
primeiro grau, preparar os planos
de aulas, avaliar os alunos
periodicamente, bem como cuidar
da |arte de escritura ão da turma.
25 Professor 40 hs 2° Grau Ministrar aulas para o ensino o de
primeiro grau, preparar os planos
de aulas, avaliar os alunos
periodicamente, bem como cuidar
da |arte de escritura ão da turma.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 25 de fevereiro de 2.002,
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