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norma nº 414/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL LEI 202/97, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINITRATIVA E SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 414l2DD2 
ASSLIHÍOZ MODIFICA A LEI MUNICIPAL LEI 2[|2l97, QUE DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINITRATIVA E SOBRE 0 PLAN0 DE 
CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DE SÃ0 MIGUEL 
D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ1l[I3l2IJIJ2 SHHÇŽOZ IJ1l[|3l2IJIJ2
{ 
a |._>| ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N0 414/01 Em, 25 de Fevereiro de 2002. 
?‘MODIFICA AN LEI MUNICIPAL LEI 202/Q7, 
QUE DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇAO 
ADMINISTRATIVA E SOBRE 0 PLANO DE 
CARQOS E VENCIMENTOS QA PRlEFE1TURA 
DE SAO lVlIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
O EXCELENTÍSSIMOISENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL D0 GUAPORE-RO., no uso de suas atribuições, fa z s a 
b e r , que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona a 
seguinte L E 1: 
Art. 10 - Ao artigo 42 da Lei n0 202/97, que dispõe sobre a 
organização administrativa e sobre o plano de cargos e vencimentos da 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., ñcam acrescidos os 
seguintes parágrafos: 
§ 10 - Os Professores ocupantes da Classe Especial, prevista no ??caput" 
deste artigo que, ao final do prazo estiverem devidamente habilitados para o 
exercício do cargo do professor, serão automaticamente reconduzidos ao cargo 
de professor de nível médio (Professor NM) com carga horária de 20 e 40 horas 
respectivamente} conforme, concursados, através de Decreto do Poder 
Executivo. 
§ 20 - Para fazer jus a progressão, o professor dever'á produzir prova 
documental de que concluiu o curso de habilitação e nele obteve apæovação 
necessária. 
Art. 20 - Ao artigo 58, ficam inseridos os parágrafos com a seguinte 
redação: 
§ 10 - Ficam excetuados desta exigência, os cargos de Professor Classe 
Especial de 20 e 40 horas, previstos nos parágrafos do artigo 42, ocasião em 
que a progressão se dará após a conclusão e aprovação no curso de habilitação 
exigido. 
§ 20 ? Fica o Poder Executivo autorizado a excluir de todos os 
documentos a expressão " 
Professor Classe Especial".
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_ A:'s.`30à;v| I råaquõum Permanenlè Grupo l l Cargos 
Art.40-&Ewer\h'æernviger nadmdesuapr.rlaIœção,revogadas 
õsdaposioãæemsummiriooucurømrrpaiíveis. 
œrm«a•mupuœSar>•«g\øœSq•pOwc,2SœrexraxOaezœz. 
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._;_ ÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
202/97 - ORGANIZAÇÃO ADMTNISTRATIVA DA PREFEITURA 
ANEX0 HI 
QUADRO PERMANENTE 
G1gsUPO II- CARGOS EFETIVOS 
CODIG0 — PM/ CE - (Prefeitura Municipal / Cargo Efetívo) 
N° CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE ESCOLARIDADE QUANT. CODIG0 REF 
29 Professor NM 20 hs C E. Mccro @ PM / CE 13
{ 
30 Professor NM 40 HS C E. Médio 75 PM / CE 16|‘‘’? 
202/97 — ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
ANEXO III — B ~ 
QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇAO 
GRUPO II — CARGOS EFETIVOS 
N° CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE ESCOLARIDADE QUANT. CODIGO REF 
01 A|ente Administrativo C 2 ° Grau PM / CE 14 
02 Aox. Serv. Diversos A Alfabetízado PM / CE 11 —«
‘ 
,/1 
03 Aoxrrasr Aarrrrrrasrrsrrvo 1° orrro Ig 1>M/ CE 11 
04 Guarda A Alfabetízado 10 PM / CE 11 
05 Motorísta Víatura Leve A Alfabetizado 05 PM / CE 11 
·“ 
4/
> à Motorista Víatura Pesada A Alfabetizado 05 PM / CE 15 
07 Professor NM 20 hs C 2 ° Grau “ PM / CE 13 
"‘‘'`` È Professor NM 40 hs C 2 ° Grau 75 PM / CE 16 «·/“
` @ Professor NS 20 hs D / E os PM / CE 17
' 
gþ 
10 Professor NS 40 hs D / E Su |erior 04 PM / CE 18 
s ‘ 
K￾1 1 Zeladora A Alfabetizado 13 PM / CE 11
` 
São Miguel do Guaporé/ RO, 25 de fevereiro de 2.002.
ÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
FOUER LEGISLATIV0 
202/97 — ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 
N° CARG0 ESCOLARIDADE DESCRIÇAO 
22 
24 
23 |? ???
Professor 20 hs 2° Grau Ministrar aulas para o ensino o de 
primeiro grau, preparar os planos 
de aulas, avaliar os alunos 
periodicamente, bem como cuidar 
da |arte de escritura ão da turma. 
25 Professor 40 hs 2° Grau Ministrar aulas para o ensino o de 
primeiro grau, preparar os planos 
de aulas, avaliar os alunos 
periodicamente, bem como cuidar 
da |arte de escritura ão da turma. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 25 de fevereiro de 2.002, 
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