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norma nº 416/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADES DO MUNICIPIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 416l2DD2 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS 
URBANOS DE PROPRIEDADES D0 MUNICIPIO A0 TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJBl[I3l2IJIJ2 SHHÇŽOZ IJBII]3l2IJIJ2
* CÄMARA MUNICIPALADE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
`È ESTADO DE RONDONIA- PODER LEGISLA'l`IVO 
Lei Municipal n" 416/02 Em, 04 de março de 2002. 
“ Autoriza 0 Executivo a efetuar doação 
de imóveis urbanos de propriedade do 
município ao tribunal de justiça do 
estado de Rondônia e dá outras 
providências". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, Estado 
de Rondônia, no exercício de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l° - Pode o Executivo efetuar doação, a titulo 
gratuito, de imóvel urbano de propriedade do Mtmicípio, para a construção 
do Fórum, sede da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. 
Art. 2° - OS terrenos de que trata o artigo anterior, 
encontram-se na seguinte localização: 
I— Imóveis urbanos n°s 030, 045, 060, 255, 270, 315, 330 
e 345 ? Quadra 39, Setor 004, com a seguinte confrontação: Avenida 
Cacoal, entre a Rua Maracatiara e Rua Ipê, dimensão ( 60,00 por 60,00M) 
totalizando uma área de 3.600 mz . 
Art. 3° - Tendo em vista que as terras urbanas do 
Município encontram-se em fase de desmembramento junto ao INCRA, 
não havendo ainda a competente lavratura da Escritura Pública de Doação, 
logo haja regularização, a Escritura será lavrada permite o Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
QQ Câmara Municipal , 04 de março de 2002. , 
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