| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO NA LEI N° 243/98, QUE CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 421l2DD2 ASSLIHÍOI ACRESCENTA INCISO NA LEI N° 243/98, QUE CRIA 0 CONSELHO E 0 FUND0 MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIA AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA Promu|gaça0:17/06/2002 SHHÇŽOZ 17l[|6l2IJIJ2 lã CÃMARA MUNICIPAL SÄO MIGUÉL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO lã ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL n.° 421 /02 Em, 17 de junho de 2002. "ACRESCENTA INCISO NA LEI N.° 243/ 98, QUE ‘CRlA O CONSELHO E 0 FUNDQ MUNICIPAL DE QAUDE E DA OUTRAS PRC)VIDENCIAS"’. O Presidente da Câmara Municipal de São l\/Iiguel do Guaporé ? RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara manteve e nos termos da § 7° do Artigo 30 da LOM, PROMULGA a seguinte: "L E I" Art. 1.° - Fica inserida no Art. 2.° da Lei Municipal n.° 243/98, que trata da competência do Conselho, novo Inciso cuja redação será a seguinte: “Receber e Certgicar na Nota Fiscal 0 recebimento de todas as mercadorias, serviços, obras e materiais adquiridos pela Secretaria de Saúde, cego 1/a/or atzma a moda/zdade Carta Conozte, sendo pois zmprescindzeel a assinatnra de pelo menos a maioria dos membros do Conselho no termo de recebimento ’Ž Art. 2.° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. , / O..... Qþ na M.....Aæ. .. coe| —-| — A Í — ""'| CAMARA MUNICIP| .40| ` Ï ?}· |CŽ ?? Autoria: Ver. Amarildo Ferreira—PMDB Í/ g¿gÈ"