| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 432l2DD2 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 25l[I6l2IJIJ2 SHHÇŽOZ 25II]6l2IJIJ2 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 432/2002 Em, 24 de Junho de 2.002. ?? AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CREDITOS INDICADOS EM QEÏALHAMENTO ESPECIFIICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ) PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas prerrogativas legais, F A Z S A B E R , que a Câmara Municipal õ|J|'0VOU 6 GÍE sanciona 8 SGQUÍFIIE L E I : Art. 10 ? Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento Programa de 2.002, a custo de redução em crédito de dotações indicadas em dctõlhõmcntû CSDECÍÍÏCO, pâfõ |`€mâl"I€jõm€f`|tO COf|fOlTl'|€ SCQUEZ I - ANULA 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.01.04.122.1033.2005 - Manutenção dos serviços administrativos da secretária. 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente .............................R$ 83.000,00 II - SUPLEMENTA 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.01.04.122.1033.2005 — Manutenção dos serviços administrativos da secretaria. 3390.14.00 - Diárias Civil ...............................................................R$ 13.000,00 04.01.15.451.1037.1004 - Pavimentação de Ruas e Avenidas do Município 4490.51.00 — Asfalto ........................................................................R$ 15.000,00 3190.16.00 - Hora Extfõ ....................................................................R$ 2.000,00 04.01.26.782.1034.1006? Conservação de ramais estradas vicinais 3390.30.00 - Material de Consumo ....................................................R$ 53.000,00 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando õS (ÍÍSÇJOSÍÇÕES em Contrár ias OU Íl'\COl’T\pöÍÍV€lS. 0 . . . þš "i¿Š M B 0 Camara Mumcipal — 24 de junho de 2.002 / |_}J_....?- il šëk—»v· ?/ |"|'B''VIIII E| .|—--~ ?` ·°Ï ?"1·~ 4 ia ·| =? | —| =·»|«..—. ' | O ,, ®···?ï, _ È M ....... __,,/ és .2 PÉELÉÈ dl · RENI .