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norma nº 435/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1097

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 435l2DD2 
ÅSSLIHÍOI DISPÕESOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 
EXERCICI0 DE ZDIJ3 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ1l[I7l2IJIJ2 SHHÇŽOZ IJ1II]7l2IJIJ2
|.;;l». ia ;,,a~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ES·rAoo DE 
,—:== 
,_._.— 
è : PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N.° 435/02 Em, 01 de julho de 2002. 
DISPÕE SOBRE AS DIRÇTRIZES 
ORÇAMENÏVÁRIAS PARA O Eg<ERCICIO DE 
2.003 E DA OUTRAS PROVIDENCIASÏ 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ = R0, 
faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10 — Ficam estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal. ás diretrizes Orçamentánas para o Exercício econômico ? financeiro de 2.003, 
compreendendo: 
I - as diretrizes gerais para o orçamento do município; 
II — as diretrizes específicas do orçamento ñscal; 
III ? as diretrizes especíñcas do orçamento da seguridade social; 
IV ? as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
V — as disposições sobre a administração da dívida pública e as operações de créditos; 
VI — as disposições finais. 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 2° ? A Lei Orçamentária para o exercício rinanceiro de 2003, compreendendo o 
Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade Social, será elaborada confomwe as 
diretrizes gerais estabelecidas neste capítulo e será apresentada nos termos da 
classificação e programação da despesa da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de l964 
e da portaria Ministerial n° 42 de l4 de abril de l999 e Portaria 163 de 04 de maio de 
2001. 
Parágrafo único — Os orçamentos de que se trata o ??caput" deste artigo, bem como 
suas alterações, serão elaborados, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de 
Administração Fazenda e Planejamento. 
Art. 3° - O Poder público terá como prioridades básicas elevações da qualidade de vida 
e a redução das desigualdades sociais e intra ? regionais do Município, através de ações 
que visem: 
I - redirecionar o crescimento econômico municipal, buscando o equilíbrio com o meio 
ambiente; 
II ? incentivar programas de geração de emprego e renda, em parceria com outras 
esferas de Govemo e com a iniciativa privada:
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
žÏ¿†i‘*r;1i= 
»¿;..,,,_ PODER LEGISLATIV0 
III - recuperar a capacidade de investimento, com base 'no aperfeiçoamento dos 
mecanismos de arrecadação, da racionaiizaçao dos gastos publrcos e da alavancagem 
de recursos, de modo a ampliar o acesso da populaçao a serviços sociais basicos 
prestados com eficiência e eficácia;
_ 
IV — formular diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento sustentavel do 
Município; 
Art. 4° — O estabelecimento das metas necessárias a concretização das prioridades 
disposta no artigo anterior, para o exercício de 2.003, será efetivado em consonancia 
ao que dispões o plano Plurianual para o mesmo peribdo. 
§ 1.° - A Lei Orçamentária para o exercício de 2003 deverá disponibilizar os recursos 
ñnanceiros necessários para o implementação de programas de incentivos aos setores 
produtivos do Município. 
Art. 5° - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão. 
Art. 6° - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos. 
Art. 7° ? Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de 
recursos necessárias à sua cobertura. 
Art. 8° — As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o 
modifiquem, serão admitidas desde que: 
I — compatíveis com a presente lei; 
II ? compatíveis com o Plano Plurianual; 
III ? indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas, excluídas as que incidem sobre: 
a) dotações para pessoal e seus encargos; 
b) sen/iço da dívida, art. 166 § 3° da Constituição Federal. 
ßrit. _9° — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas de associações, 
sindicato, clube ou entidades congênere de servidores, excetuadas as contribuições sindicais e outras repasses assemeihados, dos quais o Município é mero depositário. Paragrafo unico — Ficam excluídos da vedação de que trata este artigo, os recursos utilizados 
mfantil( 
para a imgantação, manutenção ou expansão de unidades de educação creches, laciarios e pre0 escolar) de Associação de Pais e Professores - APP ou 
, 
assemelhados, entidades conveniadas, de saúde comprovadamente sem fins lucrativos. 
Art. 
renovaçao 
10 N- È vedada~à administração Pública destinar recursos para a celebração, 
para 
e prorrogaçao de contratos de iocação e arrendamento de quaisquer veículos representaçao pessoal. 
Art. 11 ? Na elaboração dos Orçamentos Fiscais e da u 'dade ' 
l
" 
observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. 
Seg ri soma I serão 
CAf•ÍTUL0 II 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS D0 ORÇAMENT0 FISCAL
__.. 
rc CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL DO GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA
" 
4V.|. PODER LEGISLATIV0 
Art. 12 — As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta~de 
dotações consignadas com esta finalidade, em atividades específicas, nas programaçoes 
a cargo das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. 
N I 
Parágrafo único ? Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinaçao prevista 
neste antigo, não poderão ser cancelados para a abertura adicionais com outra 
finalidade. 
Art. 13 ? A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de 
Planejamento, até 01 de julho de 2002, a relação dos débitos, constantes de Dl;€CõÍïOl’l0S 
judiciais a serem incluidos na proposta orçamentária, por orgao da admrnrstraçao direta, 
por grupo de despesas, originárias de açao especificando: 
I — números do processo; 
II- números do precatória; 
III- data de expedição do precatório; 
IV - nome do beneficiário; 
V — valor do precatório a ser pago. 
§ 
- 1° A relação do precatório de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser 
encaminhado por ordem cronológica, ficando a Secretaria Municipal de Planejamento, 
responsável pela alocação de recursos à conta do tesouro Municipal até o montante 
total dos precatórios encaminhados, conforme ait. 13 desta Lei limii1ando-se a 1%( um 
porcento) da receita liquida. 
§ 2° - Entende-se por receita liquida a receita bruta menos as receitas vinculadas. 
Art. 14 ? As propostas parciais do Poder Legislativo e dos Órgãos e Entidades do Poder 
lgxecutivo, para fins de elaboração do projeto de lei orçamentária, deverão ser enviados 
a Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 01 de agosto de 2.002. 
§ 1° - NaAelaboração de suas propostas, as instmções mencionadas neste artigo terão 
como parametro de suas despesas; 
I - com pessoal e encargos sociais o gasto efetivo com a folha de pagamento de julho 
de 2002, projetada para o exercício de 2003. 
II ? com os demais grupos de despesas, os valores ajustados e iixados a preços médios 
de 2002, limitados a estimativa da receita a ser apresentada pela Secretaria Municipal 
de fazenda, de acordo com a Instrução Normativa n° 001/TCER/ 99. 
As propostas setoriais encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento, que 
estiverem 
em desacordo com~as nornïas fxadas por esta lei, serão devolvidas à origem 
para correçao, sob pena de nao inclusao na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 15 
— O Orçamento Fiscal contemplará os Poderes do Município, seus fundos, órgãos 
e entidades da administração direta. 
I CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENT0 DA SEGURIDADE SOCIAL
2;a_..<r‘~ 
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
···ï· È ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. i6 ? 0 Orçamento da Seguridade Social apresentará, no seu conjunto, todas as 
entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta, bem como os fundos, 
instituídos e mantidos pelo Poder púbiico, que atuem nas áreas de saúde, previdencia, 
assistência social e saneamento básico. 
Art. l7 ? As receitas compreenderão: 
I- Transferência de recursos do Orçamento Fiscal, originados de receita ordinária do 
Tesouro Municipal;
~ 
II ? Recursos diretamente arrecadados pelas unidades orçamentárias que compoem o 
Orçamento da Seguridade Social; 
III ? convênios, acordos e ajustes finnados com organismo federais e outras entidades; 
IV ? leilão de bens públicos desnecessários e em desuso. 
Art. 18 ? Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para atender 
despesas de capital, exceto amortizações de dívida por operações de créditos. Após 
deduzidos os gastos destinados a pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras 
despesas com custeio administrativo e operacional. 
Parágrafo único — Os responsáveis peios fundos municípios, encaminharão à Secretaria 
Municipal de Planejamento, em prazo por ela fixado, as estimativas de arrecadação de 
suas receitas para 2003, em conformidade com a Instrução Normativa n° 001/TCER/99. 
CAFÍTULO IV 
DAS DIsPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DESPESAS 
D0 MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 19- A fixação de valores de dotações orçamentárias destinadas às despesas com 
pessoal e respectivos encargos, dar?se-á de conformidade com o quadro de cargos e 
funções relativos ao exercício de 2002, e disposto no Inciso I do § 1° do art. 14, desta 
Lei. 
Art. 20? Poderá ser proposta a criação de cargos, funções ou empregos públicos, 
desde que sejam claramente explicitados os critérios empregados para o 
dimensionamento e seus objetivos, constando se ‘?a priori" a inexistência de cargos, 
funçoes ou 'empregos similares vagos, que possam atender à demanda administrativa. 
Paragurafo unico ? O Município poderá promover Concurso Público ou Teste Seletivo 
Simplificado para Na seleçao e provimento de cargos públicos, mediante prévia e 
expressa autorizaçao legislativa. 
Art. 21 ? 
ÇJS Nacordos trabaihistas dos órgãos da administração direta serão celebrados com apreciaçao participativa da Assessoria Jurídica do Municipio. 
Art. 22 — As.| orçamentáns da administração direta, destinadas a pessoal e 
encargos sociais, serao operacionalizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. 
_ CAPÍTUL0 v 
DAS DISPOSIÇOES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E AS OPERAÇÕES DE CREDITOS ,
;,.— 
rã — CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE 
È ESTADO DE RONDONIA 
FODER LEGISLATIV0 
Art. 23 — A administração da dívida pública municipal terá por finalidade reduzir custos e 
propiciar fontes de recursos alternativos para fortalecimento do Tesouro Municipal. 
CAPÍTUL 
__Ç 
vx 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
Art. 24 — O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2003, as medidas 
que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, 
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. 
Art. 25 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar O cronograma anual de cotas 
mensais de desembolso financeiro, relativo à programação das despesas à conta de 
recursos do Tesouro, por órgão. 
Parágrafo único: 0 cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverá 
explicar os valores autorizados na lei orçamentária, em que seus créditos, bem como os 
valores liberados para movimentação e empenho para cada uma das tcategorias. 
Art. 26 — A Secretana Municipal de Administração e Fazenda, publicará na primeira 
quinzena seguinte , após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites 
nela lixados, os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD-, especificando por 
projetos e atividades os elementos da despesa e respectivos desdobramentos. 
§ —1° - A Lei Orçamentána incluirá , dentre outros demonstrativos, os seguintes: 
I ? evolução da receita e despesas do tesouro, por categoria econômica; 
II - demonstrativos das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, apresentados de forma sintética e 
agregada, evidenciando o ??délicit?’ ou "superávit" corrente e o total de cada um dos 
orçamentos; 
III ? demonstrativos das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade 
Social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias econômicas; 
IV — demonstrativos de despesas por grupo de despesa e fonte de recursos, 
identificando os valores de cada um dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a 
nível global e por órgão; 
§ 2° - Os créditos adicionais suplementares e as alterações dos Quadros de 
detalhamento das Despesas — QDD, de que trata o "caput" deste artigo, destinados a 
custeio e investimentos, deverão ser realizados na mesma unidade orçamentária, com 
prévia e expressa unidade orçamentária legislativa, inclusive quanto aos 
remanejamentos que requerem igual autorização. 
Art. 27 — As alterações decon'entes de abertura de créditos adicionais integrarão os 
Quadros de Detaihamento de Despesas ? QDD~, os quais serão automaticamente 
modificados, após a publicação do Decreto Executivo. 
Art. 28 ? São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, 
programação e execução orçamentária- financeira e contábil, que viabilizem a execução 
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
È ES'rA1>o DE RONDONIA '` 
|* 
— ._«·|.·._, PODER LEGISLATIV0 
Art. 29 — O Poder Executivo poderá organizar consultas a população e adotará 
mecanismos de participação popular, objetivando a indicação de prioridades na 
elaboração da proposta orçamentária. 
Art. 30 — AS solicitações de créditos adicionais suplementares serão apresentados na 
forma e com o detalhamento estabeiecidos nos Quadros de Detaihamento de Despesas 
— QDD. 
§ 1.° ? Os decretos de abertura de créditos supiementares, devidamente autorizados 
pela Câmara Municipal, bem como as alterações dos Quadros de Detalhamento de 
I 
Despesas ? QDD, serão das correspondentes metas. 
§ 2.° - Os créditos adicionais suplementares e as alterações dos Quadros de 
Detalhamento de Despesas — QDD, de que o ?‘caput" deste artigo, destinados a custeio 
e investimentos deverão ser obrigatoriamente na mesma unidade orçamentária. 
§ 3.° — As alterações dos Quadros em Detalhamento de Despesa _ QDD, do Poder 
Executivo , nos níveis e modalidades de aplicação elemento de despesa, exceto no 
grupo de despesas de pessoal e encargos, serão efetuados pela Secretaria Municipal de 
Planejamento, devidamente aprovados peia Câmara Municipal. 
Art. 31 ? As transferências de recursos iinanceiros do Município, consignadas na Lei 
Orçamentária Anual, na forma da legislação vigente, para o Poder Legislativo, se5rão 
realizadas de acordo com o cronograma de desembolso ñnanceiro. 
Parágrafo único — O valor correspondente ás verbas do Poder Legislativo Municipal 
serão repassadas até o dia vinte de cada mês, correspondente a oito por cento do 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5.9 do art. 153 e nos 
arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. 
Art. 32 ? Para elaboração do Orçamento do Poder Legisiativo para o exercício de 2003, 
será ObS€|'VaCÍO o disposto no art. 29* da Constituição Federal. 
Art.33 ?O Poder Legislativo poderá adequar o valor do orçamento constante do anexo II 
da presente Lei, de acordo com o somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5.° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, 
efetivamente realizado no exercício de 2.002. 
Art. 34 ? São partes integrantes desta Lei, os anexos: 
I - Demonstraüvos da Receita; 
II - Anexo de Metas Fiscais; 
III - Quadro Demonstrativos da Despesas; 
IV - Anexo de Riscos Fiscais; 
V - Critérios e Premissas e Cálculo da Despesa; 
Art. 35 ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário e incompatíveis. 
Câmara Municipal - 1° de julho 2.002 
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7 
dl c,A:•‘?"`
CÃMARA KUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
È ESTAD0 DE RO1mOmA 
FOUER LEGISLATNO 
Lei Municípai 435 /02 
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA 
ANEXO I 
RECEITAS ESTIMATIVAS PARA 0 AN0 DE 2003 
ESPECIFICA -0 DA RECEITA VALOR EM R$ 
RECEITAS CORRENTES 8.510.097 00 
Reœitas Tributárias 284.804 00 
121.006 00 
IPTU 25.000,00 
1SS 84.799 00 
1TBI 11.207,00 
Taxas 
1wS È 
63.798,00 
Contribui õæ de melhoria 100.000,00 
contribui ão Pwvicewènè 
Outrõs Cøutnbui öes 
Receita Patrimonial 6.000 00 
Receita de Apiicações Financeiras 6.000,00 
Outrõa Receítas Patrimoniais 
Transferencías 
ReceitaSA|r0| 
Correntes 
árias industnaiseservi ·— — 
8.151.168 00 
Transferencias inter| |vemamentais 
Transferencias da União 5.456.558,00 
Cota Paite do Im| •·:· • Sobre Ouro 46.370,00 
Cota Parte do ITR 89.517 00 
Transferencia di ÍRRF 128.880,00 
COIE Parte do FPM 3.793.299,00 
Recerta ICMS ? LC87/96 
Outras transferencias da União L396.492,00 
Transferencias dos Estados 2.694.610,00 
Cøta Parte do IPVA 56.065 00 
cota Parte do ICMS 1.892.240,00 _ 
COtaParteIP1|•• — |• ? 
Transferencia do FUNDEF adicionai 746.305,00 
Outras Transferencias dos Estados 
Trõvsferemias 
Tmsferemras 
Outras Reœîtas Gørrentæ 68.125 00 
Muitõs e Juros de Mora 8.125,00 
Receitas da Divîda Ativa 60.000,00 
Receiiõs 
0| |ra |0 de Crédíto 
Y —
? 
Aliena de Bens 
Amortiza . |1- de em · résümos e Financiamenbo 
rmsrexèmõõ de cõ| 1 
Transferências In - 
· ·~ emamentais 
Transferências de Govemos 
|TOTAL 
Oxmx 
Outras 
transferências
Receitas 
GERAL DA 
de 
RECEITA 
* 
8,510_()Q1 qu
; CÃMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
jjgs E ESTADO DE RONDONIA 
FOUER LEGISLATNO 
Lei Municipal 435 /02 
ÅNEXO II 
ANEXO META FISCÅIS 
PROQRAMA§ PREVISTOS POR ÚREÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ORGA0 ? CAMARA MUNICIPAL 
PROGRAMA ? 1000- ÀTUA LEGISLÅTIVÅ 
A Ã0 FUN Ã0/SUBFUN A0 METAS FISCAIS VALORES R$ 1 
Proporcionar condições para o 
funcionamento das atividades 
legislativas da Câmara 
Munici • al de Vereadores. 01/31 430.580,00 
DESPESAS CORRENTES 387.522,00 
Dès|esas com Pessoa} |.301.4%,00 
Outras Des|esas de custeio %è=.——?~—«~/'? 86.116,00 — 
DESPESAS DE CAPITAL 43.058,00 
Investimentos43 .05 8,00 
TOTAL DO PROGRAMA 430.580,00 
TOTAL DO ORGÃO 430.580,00
_| ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
È ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2.003. 
ORGA0 — GABINETE D0 PREFEITO 
PROGRAMA — 1001- APOIO ADMINISTRATIV0 
A ÃO FUN Ã0/SUBFUN Ã0 METAS FISCAIS VALORES 1 
Ga'ä° ? î' 
‘”” ° ñ’??°Í°?‘“"’°"?" "‘“ 
atividades do Gabinete do 
prefeito, 04/122 ? 274.960,00 
DESPESAS CORRENTES 252.634,40 
Despesas com Pessoa!. 122.984,00 
Outras Des |esas de custeio 129.650,40 
DESPESAS DE CAPITAL 22.325,60 
Investimentos 22.325,60 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 
? 
274.960,00 
PROGRAMA -1002 ? CONSTRU |0 DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
A Ã0 FUN Ã0/SUBFUN Ã0 METAS FLSCAJS VALORES RS 1) 
Execução da 2* estapa da 
construção da Sub- Prefeítura 
de Santana do Guaporé. 
04/451 2* Eta|a 14.000,00 
Des|esas 
UESFESAS 
Outras 
DESPESAS 
Des 
com 
|esas 
CORRENTES
DE 
PeSSoa1 
de 
CAPITAL 
custeio 
_ 
14.000,00 
Investimentos 14.000,00 
|versões F ÍI1ãI?10€Íf âS Y 
TOTAL D0 PROGRAMA 14.000,00 
TOTAL DO ORGÃ0 288.960,00
«" 
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ÓRGÃ0 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISFRAÇÃO E FAZENDA 
PROGRAMA - 1003- MANUTEN |0 D0 PASEP 
AÇÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1) 
FISCAIS 
Proporcionar formação do 
patrimônio 
|úblicos. 
dos Servidores 11/331 - 59,400,00 
DESPESAS CORRENTES 59.400,00 
Des|esas 
Outras Despesas 
com Pessoal
de custeio _ 59.400,00 
DESPESAS 
Investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA 
[ ? 
59.400,00 
PROGRAMA — 1004- RESERVA DE CONHNGÉNCIA 
AÇAO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1) 
FISCAIS 
Prover condições para Solver 
encargos inesperados . 99/999 1.000,00
I 
Des|esas 
DESPESAS 
DESPESAS 
Investimentos
Reservas 
Outras Despesas 
de 
com 
Contingências 
DE 
CORRENTES
Pessoal 
de 
CA1>1'rA]..
custeio 
_ ? _ 1.000,00 
TOTAL D0 PROGRAMA 1.000,00 
PROGRAMA ? 1005 ? MODERNIZAÇÃO DA RECEITA 
AÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
FISCAIS 
Aquísição de equipamentos, 
capacitação de pessoal, 
atualização da |lanta de valores 04/129 1.100 15.000,00 
DESPESAS CORRENTES 10.800,00 
Des|esas 
Outras Des|esas 
com Pessoal
de custeio 
? 
10.800,00 
DESPESAS DE CAPITAL 4.200,00 
Investimentos 4.200,00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 15.000,00
_. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÈ 
ES'?AD° DE R°ND°NïA 
PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR óReÃoS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ÓRGÃ0 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ0 E FAZENDA 
PROGRAMA ? 1006- APOIO ADMINI|TIV0 
AÇAO FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1) 
FISCAIS 
Garantir apoio administrativo 
para o desenvolvimento das 
atividades da secretaria, 
pagamento de pessoal e 
encargos sociais, oonservação 
de bens móveis e imóveis. 04/122 1.096.918,00 
DESPESAS CORRENTES 1.077.568.00 
Des|esas com Pessoal 915.819,84 
Outras Des|esas de custeio 161.784,16 
DESPESAS DE CAPITAL 19,350,00 
Investimentos 19.350,00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 1.0%.918,00 
PROGRAMA? 1007- ENCARGOS ESPECIAIS 
AÇÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
FISCAIS 
’Garantir a administração dos 
serviços da divida interna do 
municí • io. 028/843 74.890,00 
DESPESAS CORRENTES 1.000,00 
Des|sas 
Outras Des 
com 
|esas 
Pessoa}
de custeio 
— 
1.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 73.890,00 
Investimentos
Inversões Financeíras 
— 
73.890,00 
TOTAL D0 PROGRAMA 74.890,00 
TOTAL DO ORGÃO L247.208,00
%_.?“` 
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MÈTA FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍ __ÇIO 2.003. 
ORGAO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL 
PROGRAMA ? 1008- APOI0 ADMINISTRAHVO _ AÇÃO FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1) 
FISCAIS 
Garantir apoio administrativo 
para 0 regular ñmcionamento 
da Secretana. 08/122 91.746,00 |2| DESPESAS CORRENTES 86.536,00 
2 22-2.2 2 2 222 
Outras Des |esas de custeio 86.360,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos5. 1 10,00 
Inversões Fínanceiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 91.746,00 
PRQGRAMA - 1009 - ATEN |0 A TÈRCEIRA IDADF 
AÇAO FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1) 
FISCAIS 
vida a idosos, proporcionando￾lhes iazer e emretenim¢ntO— 
0%/ 241 100 2.200,00 
DESPESAS CORRENTES 2.200,00 
Outras 
Des|esas 
Des 
com 
|esas 
Pessoa}
de custeio 
— 
2.2000,00 
DESPESAS 
investimentos
Inversões Financeiras 
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA 
_ — 
2.200,00
|fß CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
DE 
PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
FQROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍ_ÇIO 2.003. 
ORGAO = SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH0 E AÇA0 SOCIAL 
PROGRAMA - 1010- RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM 
ESTAD0 DE RISCO 
AÇAO FUNÇAO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (RS 1) 
FISCAIS 
Atender crianças e adolescentes 
em risco pessoal e social 
visando sua reintegração na 
comunidade 08I243 250 32.000,00 
DESPESAS CORRENTES 29.000,00 
Des| · 
sas com Pessoa! 5.000,00 
Outras Des |esas de custeio 24.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00 
Investimentos3.000,00 
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 
? 
32.000,00 
PROGRAMA -= 1011- AMPARO À CRIAN · EM RISCO SOCIAL 
ACÃO FUNCÃO/SUEFUNCÃO METAS VALORES (Rs 1) 
FISCAIS 
Execuçao a 2** etapa da 
{ 
construção do abrigo para 
l 
acolher crianças em risco 
social, 08/451 2" Eta|a 15.000,00 
Des|esas 
DESPESAS 
Outras 
DESPESAS 
Des|esas 
com 
CORRENTES
DE 
Pessoal
de 
CAPITAL 
custeio 
? 
_ 15.000,00 
15—<><><>,<><> 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 
? 
15.000,00
CÃMARA mUmC1FA1. DE SÃO MIQUEL no GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435 /02 
ANEX0 II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
FQROQRAMAS FREv1S†oS FOR óRc-SÃOS PARA 0 EXERCÍQIO 2.003. 
ORGAO — SECRETARIA MUn1c1FA1. DE TRAEALHO E AçAO SOCIAL 
PROSRAMA - 1012- INICIAÇÃ0 FROF1SS1oNA1. 
ACÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
F1SCA1S 
2“ 1* 
construção do Centro de 
d° 
08/451 2° Etapa 2S.S00,0O 
IHUHICI |IO. 
DESFESAS 
Des|esas 
Outras 
DESPESAS 
Des 
com 
|esas 
CORRENTES
DE 
Pessoa!
de 
CAPITAL 
custeio
? ? 
2S.S00,00 
Investimentos 28.500,00 
Inversões Financciras
TOTAL no PROGRAMA 
? 
28.500,00 
TOTAL no ORCÃO 169.446,00
A CÃMARA. HUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
È ESTADO DE RONDÔNIA 
FODER LEGISLATWO 
Lei Municipõi 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
PROGRÅMAS PREVISTOS POR ÕRGÃOS PARA O EXERCÍCIO 2.003. 
ÕRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA ? 1013- APOIO ADMINISTRÅTIVO 
AÇÄO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1) 
FISCAIS 
Garantír a manutenção dos 
serviços da secretária. 04/122 — 31.218,00 
DESPESAS CORRENTES 21.780,00 
Despesas com Pessoa! 3.438,00 
Outras Despesas de œsteio 6.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 6.000,00 
Invcstimentos 
Inversões Finanœiras
TOTAL DD PROGRAMA 
? 
31.218,00 
PROGRAMÅ ? 1014- MANUTEN DO VIVEIRO MUNICIPAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÄO METAS VALORES (RS 1) 
A Ão FISCAIS 
funcionamento do viveiro 
m°°*°iPa‘» 
fornecimento 
P'°P°f°*°“°“°‘° 
fie mudas aos 
° ??? 
20/601 50000 
pf0{1\1Ï01'€S T\1Í'31S. 
6. 600,00 
DESPESAS CORRENTES 6.000,00 
Des|esas 
Outras Des|esas 
com Pessoa!
de custeio 
? 
6.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 600,00 
Investimentos 600,00 
inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA _ 6.600,00
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RO1wômA 
FOUER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA -1015- FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA DE SUBSISTÈNCIA 
FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
AÇÃO FISCAIS 
Melhorar o plantei bovino e 
suíno o incentivo à agricultura 
e melhorias dos conservatórios 
de á| 21. 20/602 200 11.132,00 
DESPESAS CORRENTES 6.679,00 
Des|esas 
Outras Des|esas 
com Pessoal
de custeio 
? 
6.679,00 
DESPESAS DE CAPITAL 4.453,00 
Investimentos 4.453,00 
Inversões Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA 11.132,00 
PROGRAMA ? 1016- FORTALECIMENTO DA PISCICULTURA 
FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
AÇÃO FrsCA1S 
Proporcionar aos produtores 
rurais a construção de açudes e 
o fornecimento de alevinos para 
o desenvolvimento da 
piscicultura no município 20Í602 50 48.500,00 
DESPESAS CORRENTES 24.000,00 
Des|esas 
Outras De 
com 
|esas 
Pessoa}
de custeio _ 24.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 24.500,00 
investimentos24. 500,00 
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA _ 48.500,00
Í?| CÃHARA KUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
|ifgg ESTADO DE RONDONIA 
FOUER LEGISLATIVO 
—|_|«' 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEI'A FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA -1017- FORTALECIMENTO D0 ASSO|TIVISMO RURAL 
FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1) 
ACÃO FISCAIS 
incentivar o associativismo no 
município, com apoio 
institucional na sua 
composição. Através das 
Assocíações situadas nas 
seguintes Linhas e respectivos 
Kmsz Lha 78 Km 12 e 17 - Sul, 
Lha 74 Km 18-Sul, Lha 82 Km 
12 e 20-Sui, Lha 82 Km 12- Sul, 
Lha 90 Km 14 ? Sul, Lha 94 
Km 3,5 e 7,5 e 12- Sui, Lha 98 
Km 06 - norte, Lha 98 Km 06 e 
08-Sul, Lha 108 Km 23-sul, 20/602 2 19.400,00 
Lha09Km08—Su1,L11a 11 
Km 02-Sul, Associaçao de 
Santana do Guaporé e 
Associaçao Betel 
DESPESAS CORRENTES 19.400,00 
neg|am com Pessoai 
Investimentos
DESPESAS 
Inversões Financeiras
DE CAPÍÍA1.
TOTAL D0 PROGRAMA 
_ ? — 
19.400,00 
TOTAL 00 ÓRCÃO
CÃMARA HUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÈ 
È ESTADO DE RONDÔNIA 
FOUER LEGISLATIVO 
|r|· 
Lei Municipal 435 /02 
ANEX0 II 
ANEX0 MEI'A FISCAIS 
QROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2.003. 
ORGAO = SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENT0 
PROGRAMA —1018 — APOIO ADMINISTRATIV0 
FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1) 
A Ão FISCAIS 
serviços 
Garantir 
Secretaria. 
a 
administrativos 
manutenção dos
da 
04/ 1 22 “ 41.615,00 
DESPESAS CORRENTES 41.165,00 
Des|esas com Pessoa! 31.665,00 
Outras Des |esas de custeio 9.500,00 
DESPESAS DE CAPITAL 450,00 
Investimentos 450,00 
Inversões Fimmceiras
TOTAL D0 PROGRAMA 
? 
41.615,00 
PROGRAMA -1019 - REGULAMENTA |0 FUNDIÁRIA 
FUNÇÃOÍSUBFUNÇÃO METAS VALORES (RS 1) 
AÇÃO FISCAIS 
Proporcionar condições para a 
regularização fundiária da área 
urbana do município, visando a 
l 
documentação deñnítiva dos 
imóveis urbanos. 04/127 1100 20.000,00 
DESPESAS CORRENTES 20.000,00 
Des| |Sas com Pessoa! 
Outras Des| · 
J de custeio 20.000,00 
Investimentos
DESPESAS 
Inversões Financeiras 
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA 
? ? 
20.000,00 
TOTAL no ÓRGÃO 61.615,00
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORE 
ES'rAno DE RO1mômA ` |Š| PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO ME|'A FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PA¿RA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA ?1020 — APOIO ADMINISTRAHV0 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1) 
AÇÃO FISCAIS 
manutenção dos serviços 
administrativos da Secretaría. 
10/122 - 1.246.81 1,00 
DESPESAS CORRENTES L246.811,00 
DeS|· as com Pessoa! 1.288.811 00 
Outras Des |esas de custeio 18.000,00 
DESPESAS 
invesxnnenxes
Inversões Finaneeiras 
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA 
— — 
L246.811,00 
PROGRAMA -1021 - ATENDIMENT0 AMBULATÓRIAL, EMERGENCIAL E 
HOSPITALAR 
FUNÇÃO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (R$ 1) 
ACÃO F1SCA1s 
Promover o acesso eqüitativo e 
universal aos serviços 
ambulatoriais emergenciais e 
hospitalares à população do 
município. 10/302 31596 908.284,00 
DESPESAS CORRENTES 878.284,00 
Des|esas com Pessoa} 311.927,00 
Outras Des| · 
as de custeio 566.357,00 
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 
Investimentos 30.000,00 
Inversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA 908.284,00
. 
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ 
EST*D° DE 
PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
QROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PQRA 0 EXERCÍCIO 2.003. 
ORGA0 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA — 1023- SAÚDE DA FAMÍLIA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
ACÃO FISCAIS 
Implementaçao de ações de 
Saúde da Família no município. 
10/301 75983 252. 120,00 
Des|esas 
DESPESAS 
com 
CORRENTES
Pessoal 
? 
203.991,00 
Outras Des|esas de custeio 43.669,00 
DESPESAS DE CAPITAL 4.460,00 
Investimentos 4.460,00 
Inversões Financeiras 
TOTAL no PROGRAMA 
PROGRAMA - 1024- PREVEN |0 E CONTROLE DE ENDEMIAS 
FUNÇAO/SUBFÏINÇA0 METAS VALORES (RS 1) 
A Ão FISCAIS 
Reduzir a incidência de 
endemias pelo combate aos 
precursores através de 
pulverização, captura e pelo 
.. 12| 
DESPESAS CORRENTES 85.200,00 
Des|esas com Pessoal 31.944,00 
Outras Des|esas de custeio 53.256,00 
DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 
Investimentos 10.000,00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 
— 
95.200,00
¿—?Ïo*'° ¿,,__| 
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO HIGUEL no GUAPORÉ 
ES?ï`AD° DE RONDÔNIA 
·—|·· F ? PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PA¿RA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ORGA0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA -102S - VIGILÃNCIA SANITÁRIA 
_ 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1) 
A AO FISCAIS 
Fiscalizar os produtos
destinados ao consumo humano l 
e fazer o controle de zoonose. 10/304 1239 6.770,00 
DESPESAS CORRENTES 6.770,00 
Des|esas 
Outras Des 
com 
|esas 
Pessoa!
de custeio _ 6,770,00 
Investimentos
DESPESAS 
Ínversões Financeiras 
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA 
— 
_ 6.770,00 
TOTAL D0 PROGRAMA 2.509.1 85,00 Ã š“
È 
CÃMARA KUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Es'rAnO DE Remxõxm 
PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÕRGÃOS PARA O __EXERCÍCIO 2.003. 
ORGA0 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA 
PROGRAMA - 1027- APOIO ADMINISTRÅTIV0 
FUNÇÄO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1) 
AÇÃO F1SCA1S 
Garantír 
para 
da Secretaria. 
o regular 
apoio 
funcionamento 
administrativo
12/122 “ 375.420,00 
DESPESAS CORRENTES 367.920,00 
Des|esas com Pessoa!. 297.101,00 
Outras Des |esas de custeio 70.819,00 
DESPESAS DE CAPITAL 7.500,00 
Investimentos 7.500,00 
Inversões Fínanceiras 
TOTAL DO PROGRAMA 375.420,00 
PROGRAMA -1028- MANUTEN |0 E REVITALIZA |0 DA EDUCA |0 INFANTIL 
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (RS 1) 
A Ão FISCAIS 
Desenvolvímento das 
atividades de aprendizado 
específicas para crianças de 4 a 
6 anos. 12/365 280 9.900,00 
DESPESAS CORRENTES 9.900,00 
Des|esas 
Outras Des|esas 
com Pessoal
de custeio _ 9.900,00 
UESFESAS 
Inversões 
Aquisição 
Investímentos
Financeiras 
de 
DE 
equipamentos 
CAFXTAL — 
para novas salas de Educação 
Infantil 12/365 2 10.000,00 
Des|esas 
DESFESAS 
outras 
DESPESAS 
De 
com 
|em 
CORRENTES
DE 
Pessoa}
de 
CAPITAL 
custeie — — ? 
10.000,00 
Investimentos 10.000,00 
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA _ 19.000,00
1 
- \ N
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADØ DE RONDÕNÍA 
FOUER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEFA FISCAIS 
FÏROQRAMAS PREVISTOS POR óRcÃoS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003. 
ORGA0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 ESPORTE E CULTURA 
PROGRAMA -1029- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃ0 D0 ENSINO FUNDAMENTAL 
_ FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
A AO FISCAIS 
Desenvolvimento das atividades 
curriculares, aquisição e 
manutenção de equipamentos, 
veículos, material, contratação 
de serviços, pagamentos de 
alu| éis e |essoa1. 12/361 2965 1.'/31.562,00 
DESPESAS CORRENTES L650.712,00 
Des|esas com Pessoa} 1222320,00 
Outras D| |esas de custeio 428.392,00 
DESPESAS DE CAPITAL 80.850,00 
investimentos 80,850,00 
Inversões 
Construção 
da 
1.600 
rede 
mz 
|úbiica 
de 
Financeiras
unidades 
e 
na 
ampriaçao 
zona 
escolares 
rural. 
de 
12/361 
— 
132.000,00 
Des|esas 
DESPESAS 
Outras 
DESPESAS 
Des 
com 
• |sas 
DE 
CORRENTES
Pessoal
de 
CAPITAL 
custeio
— — 
132.000,00 
Investimentos 132.000,00 
Reforma 
unidades 
Inversões 
|ública na 
Financeiras
e 
zona 
escolares 
construção 
rura. 
da 
de 
rede 
20 
12/361 20 
— 
22.000,00 
DESPESAS CORRENTES 22.000,00 
DeS|· . com Pessoa}
_ |00 00 
Investimentos
Inversões 
Desenvolvimento 
DESPESAS 
Financeiras 
DE CAPITAL
do transporte 
_ 
escolar com locação de ônibus. 
12/361 1088 200.000,00 
DESPESAS CORRENTES 160.000,00 
Des| 
Outras 
|sas 
Des 
com 
• |Sas 
Pessoa!.
de custeio 
— 
160.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 %'
_-T".y» ._ 
' CÃMARA HUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
É ESTADO DE RONDÕNIA 
.|`— FOUER LEGISLATIV0 
PROGRAMA -1031- APOIO DIFUSÃ0 CULTURAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1) 
AÇÃ0 FISCAIS 
incentivo a cuitura com 
promoção de eventos e 
a| uisi ão de materiais. 13/392 20.700 
DESPESAS CORRENTES 18.700,00 
Des|esas 
Outras Des|esas 
com Pessoa!
de custeio _ 18.700,00 
DESPESAS DE CAPI'l`AL 2.000,00 
Investimentos 2.000,00 
Ampliaçao 
televisão, 
inversões 
e aquisição 
Financeiras
construção 
de 
de 
equipamentos 
canais 
de prédios 
de 
de 
_ 
retransmissão. 13/392 22.500,00 
DESPESAS CORRENTES 13.300,00 
Des|esas 
Outras Des|esas 
com Pessoai
de custeio _ 16.300,00 
DESPESAS DE CAPITAL 6.200,00 
Investimentos 6.200 00 
Inversões Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA 43.200,00
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435 /02 
ANEXO II 
ANEXO MEI`A FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 ÈXERCÍCIO 2.003. 
ORGAO - SECREIARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 ESPORTE E CULTURA 
PROGRAMA -1032 - DESENVOLVIMENT0 E MANUTENÇÃO D0 ESPORTE AMADOR 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1) 
A Ão FISCAIS 
Aquisiçao de matenæn, 
equipamentos e contratação de 
serviços |ara o es| |rte amador. 27/812 1000 16.500,00 
DESPESAS CORRENTES 15.000,00 
Des|esas 
Outras Des 
com 
• esas 
Pessoa!
de custeio _ 15.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 1.500,00 
Investimentos1 .500,00 
Ampiíação 
Poliesportiva 
Inversões Financeiras
do 
da 
Município. 
Quadra 
27/812 2“ Etapa 
_ 
15.400,00 
Des|esas 
DESPESAS 
Outras 
DESPESAS 
Des 
com 
|esas 
CORRENTES
DE 
PeSSoa1
de 
CAPITAL 
custeio _ 
_ 15.400,00 
investimentos 15 .400,00 
Inversões 
Munici 
dependências 
Ampliaçao 
• a1. 
Financeíras
e construção 
do Estádio 
das 
27/812 2" Etapa 
_ 
25.500,00 
Des|esas 
DESPESAS 
DESPESAS 
Outras Des|esas 
com 
DE 
CORRENTES
Pessoa!
de 
CAPITAL 
custeio — — 
_ 25.500,00 
Investžmentos 25.500,00 
Inversões Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA 57.400,00 
TOTAL D0 PROGRAMA 2. 729.163,00
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ 
d` 
..î.A—, É PODER LEGISLATIVO 
LEÍ Municipal 435 /02 ÅNEXO II 
ANEXO MÈTA FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2.003. 
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PROGRÅMA ?1033- APOIO ADMINISTRATIVO 
_ FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1) 
A AO FISCAIS 
Garantír apoio administrativo 
para o regular funcionamento 
da secretaria. 04/122 118.290,00 
DESPESAS CORRENTES 90.590,00 
Des|esas 
Outras Des 
com 
|esas 
Pessoal
de custeio 
— 
90.590,00 
DESPESAS DE CAPITAL 27.700,00 
Investimentos 27.700,00 
' 
. Inversões Fínanceíras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 118.290,00 
PROGRAMA -1034- TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBAN0 E RURAL 
FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1) 
AÇÃO FISCAIS 
Conservação de ramaís e 
estradas vîcînaîs. 26/782 820 483.770,00 
DESPESAS CORRENTES 483.770,00 
Des|esas 
Outras Despesas 
com Pessoa}
de custeio 
— 
483.770,00 
DESPESAS 
Investîmentos
Inversões 
Conservação 
Financeîras
DE 
das 
CAPITAL
vias urbanas. 26/782 “ — 
_ — 
33.000,00 
DESPESAS CORRENTES 33.000,00 
Des|esas 
Outras Des 
com 
|esas 
Pessoal
de custeio _ 33.000,00 
DESPESAS 
investimentos
Inversões 
Abertura de 
Financeíras 
DE 
travessão 
CAPITAL
e ramais _ 
— na zona rural com constmção 
de |ontes e bueiros. 26/782 10.000,00 
DESPESAS CORRENTES 10.000,00 
Des|esas 
Outras Des 
com 
|esas 
Pessoal
de custeio 
? 
10.000,00 
EESPESAS 
xxxvextímemog
Inversões Financeiras
DE CAFETAL
TOTAL DO PROGRAMA 
? — — 
526.770,00
CÃHARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
—V;|—· PODER LEGISLATIVO 
Lei Municipal 435 /02 ANEXO II 
ANEXO MÈTA FISCAIS 
FQROQRAMAS PREVISTOS POR ÕRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2:003. 
ORGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
PROGRAMA -1037- PAVIMENTA DE VIAS PÚBLICAS 
_ FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1) 
A AO FISCAIS 
Pavimentação de mas e 
avenidas na Sede do Município. 15/451 1 
116.500,00 
Des|esas 
Outras 
DESFESAS 
DESPESAS 
Des| 
com 
|Sas 
CORRENTES
DE 
Pessoa}
de 
CAPITAL 
custeio _ 
116.500,00 
Investimentos1 16.500,00 
inversões Financeíras
TOTAL DO PROGRAMA _ 116.500,00 
PROGRAMA ? 1038- DESTINA FINAL D0 LIX0 |É FUNÇÄO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1) 
1 1 1 1 |se|r| 1 1 1 1111111 1 
Proporcíonar a coleta adequada 
destinação 
do lixo, 
final 
bem 
ad »• 
como 
uada. 
dar
15/452 - 20.000,00 
DESPESAS CORRENTES 20.000,00 
Des|esas 
Outras Des| 
com 
esas 
Pessoa}
de custeio 
— 
20.000,00 
DESPESAS 
Investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA 
_ — ? 
20.000,00
È 
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
`
ESTAD0 DE RONDÔNIA
* 
v!V— PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435 /02 ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
FQROQRAMAS PREVISTOS POR ÚRSÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2:003. 
ORGAO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
PROGRAMA - 1039- URBANIZA |0 DE VIAS PÚBLICAS 
_ 
FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1) 
A AO FISCAIS 
Proporcíonar condições para a 
urbanização de vias públicas e 15/452 
construção 
|úblíco. 
de estacionamento
. 50.000,00 
DESPESAS CORRENTES 25.000,00 
Des|esas 
Outras Des|esas 
com Pessoa!
de custeio 
— 
25.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00 
Investimentos 25.000,00 
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 
— 
50.000,00 
TOTAL D0 PROGRAMA 937.090,00
és ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADØ DE RØNDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435/02 
ANEXI Iv 
ANEX0 DE RISCOS FISCAIS 
0 presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no 
Parágrafo terceiro do artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de 
diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2003, devendo seu conteúdo ser levado 
em consideração quando da elaboração do Orçamento do Exercício. 
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes 
de afetar as contas públicas no exercício de 2.003 e informar as providências a serem 
tomadas, caso se concretizem. 
PASSIVOS CONTINGENTES 
De acordo com os registros da Assessoria Jurídica do Município, as seguintes 
ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso ñnanceiro, por parte do 
Município, no decorrer do exercício de 2.003. 
01 ?ProcessO n° 01197.001353?2 
Ação: Anulação de Ato Jundico com Perdas e Danos 
Situaçao Atual: em tramitação — fase recurso administrativo 
Dataf Finalf Provável Pagamento: 31.12.2.002 
valor Estimado R$ 6.902,68 
02- Processo DN ? n° 6.401.4/0032/2002 
Açao: INSS 
Situação Atual: fase de recurso 
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002 
valor Estimado R$ 758,11 
03- Processo DEBCAD 35.232.513?5 
Ação: INSS 
Situação Atual: em Grau de Recurso 
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002 
valor Estimado R$ 758,11 
04- Processo DEBCAD 35.232.514-3 
Ação: INSS 
Situação Atual: em Grau de Recurso 
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002 
valor Estimado R$ 7.581,10
CÃMARA Mumcmu, DE SÃO M1GUE1. no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
FOUER 
QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA 
ESPECIFICAÇ|O PROGRAMADA META VARIA|O META VARIA|O META VARIAÇ|O 
2002 2003 % 2004 % 2005 °/o 
Despesa Total 
7.351.368 43 8.510.097 00 15 76 % 9.585.268 00 12 63 °/O 10.506.037 00 9 60 % 
Despesa Correntes 
6.381.942 43 7.559.550 40 18 84 % 8.542.696 00 12 63 % 9.363.202 00 9 60 % 
Pessoa! e Encargos Sociais 
4.186.144,43 4.694,748,84 12,04 % 5.136.176,00 9,40 °/> 5.660.239,00 10,20 °/O 
Outras Despesas Correntes 
2.195.598 00 2.568.801 56 17 9 % 3.406.520 00 31 58 % 3.702.963 00 8 70 % 
Juros e Encargos da Dívida 
Despesa de Capital 
954.426 00 929.546 60 -9 52 % 1.024.422 00 12 63 % 1.122.870 00 9 60 % 
Investimentos 
890.426 00 764.656 60 -8 93 % 979.422.00 23 09 % 1.077.870 00 10 05 °/O 
Inversões Financeiras— 
40.000 00 0 00 % 40.000 00 0 00 % 40.000 00 0 00 % 
Amortização da Dívida 
Interna 64.000 00 73.890 00 17 02 % 5.000 00 -66 80 % 5.000 00 0 00 % 
Reserva de contingência 
15.000 00 16.000 00 6 67 % 18.150 00 13 44 % 19.965 00 10 00 % 
Rua. Rondônia, 2185 a — Fone 0xx69 — 642 2234 51
ëi CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ . 
g ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 435/02 
ANEXI IV 
ANEX0 DE RISCOS FISCAIS 
O presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no 
Parágrafo terceiro do artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de 
diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, devendo seu conteúdo ser levado 
em consideração quando da elaboração do Orçamento do Exercício. 
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes 
de afetar as contas públicas no exercício de 2.003 e informar as providências a serem 
tomadas, caso se concretizem. 
í 
PASSIVOS CONTINGENTES 
De acordo com os registros da Assessoria Jurídica do Município, as seguintes 
ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do 
Município, no decorrer do exercício de 2.003. 
01 —ProceSso n° 01197.001353?2 
Ação: Anulação de Ato Jurídico com Perdas e Danos 
Situação Atual: em tramitação ? fase recurso administraüvo 
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2.002 
valor Estimado R$ 6.902,68 
02- Processo DN — n° 6.401.4/0032/2002 
Ação: INSS 
Situação Atual: fase de recurso
> 
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002 
Valor Estimado R$ 758,11 
03- Processo DEBCAD 35.232.513?5 
Ação: INSS 
Situação Atual: em Grau de Recurso 
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002 
Valor Estimado R$ 758,11 
04- Processo DEBCAD 35.232.514-3 
Ação: INSS 
Situação Atual: em Grau de Recurso 
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002 
Valor Estimado R$ 7.581,10 @.,4
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
· ESTAD0 DE RONDONIA 
FODER LEGISLATIVO 4 
|—
— 
.... 
['`V` 
Lei Municipal 435/02 
I 
ANEX0 V I 
CRITERIOS E PRIMISSAS UTILIZADAS PARA 0 CALCUL0 DAS DESPESAS, 
DEMONSTRANDAS N0 ANEX0 II 
A projeção da despesa para o exercício de 2.003, será de R$? 8.510.097,00 ( Oito 
Milhões, Quinhentos e Dez Mil e Noventa e Sete Reais), incluídos os Fundos Municipais, com 
um acréscimo de 15, 76% sobre a despesa fixada para 2.002. 
Para o exercício de 2.004 a despesa será de R$ 9.585.268,00( Nove Milhões, 
Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais), incluídos os Fundos 
Municipais, com um acréscimo de 12,64% sobre a projeção de 2.003. 
Para o exercício de 2.005 a despesa será de R$ 10.506.037,00( Dez Milhões, 
Quinhentos e Seis Mil, Trinta e Sete reais ), incluídos os Fundos Municipais, com um 
acréscimo de 9.61% sobre a projeção de 2.004. 
Quando a elaboração do Orçamento, os valores projetados para os exercícios de 
2003,2004 e 2005, poderão sofrer alterações, dependendo do comportamento da receita até 
a data da elaboração da Lei Orçamentana Anual. 
MEMóR1A DA CÁLCULO DA DESPESA 
Para o cálculo da despesa foi levado em consideração o aumento da Receita, para a 
qual foi utilizado o programa elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 
~ São Miguel do Guaporé, em 01 de julho de 2002.
|<— ,±> 
__ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
Lei Municipal 345/02 
PROVIDÈNCIAS A SEREM TOMADAS 
Para cada contingência, caberá a Administração, através da Assessoria Jurldica, 
esgotar todas as instâncias judiciais e todas as possibilidades de acordo com o credor. 
À Assessoria Juiídica caberá manter controle sobre o andamento dos processos e 
comunicar a Secretária Municipal de Fazenda, com a devida antecedência, sobre os valores a 
serem liberados para liquidação de ações judiciais, para que sejam consideradas na 
programação de desembolso, com utilização de Resenø de Contingência. 
Caberá à Secretária Municipal de administração informar à Secretária Municipal de 
Planejamento sobre o montante que deverá ser disponibilizado no Orçamento de 2.002 na 
rubnca R€S€l’Võ de Contingência. 
São Miguel do Guaporé em 01 de julho de 2.002
äv CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ß ESTADO DE RONDÕNIA 
.;——»»;..—. PODER LEGISLATIV0 
øwßmœåxxwa 
Lei Municipal 435/02 
ANEXI Iv 
ANEX0 DE RISCOS FISCAIS 
0 presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no 
Parágrafo terceiro do artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de 
diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, devendo seu conteúdo ser levado 
em consideração quando da eiaboraçao do Orçamento do Exercício. 
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes 
de afetar as contas públicas no exercício de 2.003 e informar as providências a serem 
tomadas, caso se concretizem. 
PASSIVOS CON1'INGENTES 
De acordo com os registros da Assessoria Jun'dica do Município, as seguintes 
ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do 
Município, no decorrer do exercício de 2.003. 
01 —ProcesSo n° 01197.001353-2 
Ação: Anulação de Ato Jurídico com Perdas e Danos 
Situação Atual: em tramitação — fase recurso administrativo 
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2.002 
valor Estimado R$ 6.902,68 
02- Processo DN — n° 6.401.4/0032/2002 
Ação: INSS 
Situação Atual: fase de recurso 
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002 
valor Estimado R$ 758,11 
03- Processo DEBCAD 35.232.513-5 
Ação: INSS 
Situação Atual: em Grau de Recurso 
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002 
valor Estimado R$ 758,11 
04- Processo DEBCAD 35.232.514-3 
Ação: INSS 
Situação Atual: em Grau de Recurso 
Data/ Finall Provávei Pagamento: 31.12.2002 
valor Estimado R$ 7.581,10 Gàèg

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