| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 435l2DD2
ÅSSLIHÍOI DISPÕESOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
EXERCICI0 DE ZDIJ3 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz IJ1l[I7l2IJIJ2 SHHÇŽOZ IJ1II]7l2IJIJ2
|.;;l». ia ;,,a~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ES·rAoo DE
,—:==
,_._.—
è : PODER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N.° 435/02 Em, 01 de julho de 2002.
DISPÕE SOBRE AS DIRÇTRIZES
ORÇAMENÏVÁRIAS PARA O Eg<ERCICIO DE
2.003 E DA OUTRAS PROVIDENCIASÏ
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ = R0,
faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10 — Ficam estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei Orgânica
Municipal. ás diretrizes Orçamentánas para o Exercício econômico ? financeiro de 2.003,
compreendendo:
I - as diretrizes gerais para o orçamento do município;
II — as diretrizes específicas do orçamento ñscal;
III ? as diretrizes especíñcas do orçamento da seguridade social;
IV ? as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V — as disposições sobre a administração da dívida pública e as operações de créditos;
VI — as disposições finais.
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2° ? A Lei Orçamentária para o exercício rinanceiro de 2003, compreendendo o
Orçamento Fiscal e o Orçamento de Seguridade Social, será elaborada confomwe as
diretrizes gerais estabelecidas neste capítulo e será apresentada nos termos da
classificação e programação da despesa da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de l964
e da portaria Ministerial n° 42 de l4 de abril de l999 e Portaria 163 de 04 de maio de
2001.
Parágrafo único — Os orçamentos de que se trata o ??caput" deste artigo, bem como
suas alterações, serão elaborados, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de
Administração Fazenda e Planejamento.
Art. 3° - O Poder público terá como prioridades básicas elevações da qualidade de vida
e a redução das desigualdades sociais e intra ? regionais do Município, através de ações
que visem:
I - redirecionar o crescimento econômico municipal, buscando o equilíbrio com o meio
ambiente;
II ? incentivar programas de geração de emprego e renda, em parceria com outras
esferas de Govemo e com a iniciativa privada:
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
žÏ¿†i‘*r;1i=
»¿;..,,,_ PODER LEGISLATIV0
III - recuperar a capacidade de investimento, com base 'no aperfeiçoamento dos
mecanismos de arrecadação, da racionaiizaçao dos gastos publrcos e da alavancagem
de recursos, de modo a ampliar o acesso da populaçao a serviços sociais basicos
prestados com eficiência e eficácia;
_
IV — formular diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento sustentavel do
Município;
Art. 4° — O estabelecimento das metas necessárias a concretização das prioridades
disposta no artigo anterior, para o exercício de 2.003, será efetivado em consonancia
ao que dispões o plano Plurianual para o mesmo peribdo.
§ 1.° - A Lei Orçamentária para o exercício de 2003 deverá disponibilizar os recursos
ñnanceiros necessários para o implementação de programas de incentivos aos setores
produtivos do Município.
Art. 5° - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 6° - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos.
Art. 7° ? Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos necessárias à sua cobertura.
Art. 8° — As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o
modifiquem, serão admitidas desde que:
I — compatíveis com a presente lei;
II ? compatíveis com o Plano Plurianual;
III ? indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas, excluídas as que incidem sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) sen/iço da dívida, art. 166 § 3° da Constituição Federal.
ßrit. _9° — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas de associações,
sindicato, clube ou entidades congênere de servidores, excetuadas as contribuições sindicais e outras repasses assemeihados, dos quais o Município é mero depositário. Paragrafo unico — Ficam excluídos da vedação de que trata este artigo, os recursos utilizados
mfantil(
para a imgantação, manutenção ou expansão de unidades de educação creches, laciarios e pre0 escolar) de Associação de Pais e Professores - APP ou
,
assemelhados, entidades conveniadas, de saúde comprovadamente sem fins lucrativos.
Art.
renovaçao
10 N- È vedada~à administração Pública destinar recursos para a celebração,
para
e prorrogaçao de contratos de iocação e arrendamento de quaisquer veículos representaçao pessoal.
Art. 11 ? Na elaboração dos Orçamentos Fiscais e da u 'dade '
l
"
observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Seg ri soma I serão
CAf•ÍTUL0 II
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS D0 ORÇAMENT0 FISCAL
__..
rc CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL DO GUAFORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
"
4V.|. PODER LEGISLATIV0
Art. 12 — As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta~de
dotações consignadas com esta finalidade, em atividades específicas, nas programaçoes
a cargo das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
N I
Parágrafo único ? Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinaçao prevista
neste antigo, não poderão ser cancelados para a abertura adicionais com outra
finalidade.
Art. 13 ? A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Planejamento, até 01 de julho de 2002, a relação dos débitos, constantes de Dl;€CõÍïOl’l0S
judiciais a serem incluidos na proposta orçamentária, por orgao da admrnrstraçao direta,
por grupo de despesas, originárias de açao especificando:
I — números do processo;
II- números do precatória;
III- data de expedição do precatório;
IV - nome do beneficiário;
V — valor do precatório a ser pago.
§
- 1° A relação do precatório de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser
encaminhado por ordem cronológica, ficando a Secretaria Municipal de Planejamento,
responsável pela alocação de recursos à conta do tesouro Municipal até o montante
total dos precatórios encaminhados, conforme ait. 13 desta Lei limii1ando-se a 1%( um
porcento) da receita liquida.
§ 2° - Entende-se por receita liquida a receita bruta menos as receitas vinculadas.
Art. 14 ? As propostas parciais do Poder Legislativo e dos Órgãos e Entidades do Poder
lgxecutivo, para fins de elaboração do projeto de lei orçamentária, deverão ser enviados
a Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 01 de agosto de 2.002.
§ 1° - NaAelaboração de suas propostas, as instmções mencionadas neste artigo terão
como parametro de suas despesas;
I - com pessoal e encargos sociais o gasto efetivo com a folha de pagamento de julho
de 2002, projetada para o exercício de 2003.
II ? com os demais grupos de despesas, os valores ajustados e iixados a preços médios
de 2002, limitados a estimativa da receita a ser apresentada pela Secretaria Municipal
de fazenda, de acordo com a Instrução Normativa n° 001/TCER/ 99.
As propostas setoriais encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento, que
estiverem
em desacordo com~as nornïas fxadas por esta lei, serão devolvidas à origem
para correçao, sob pena de nao inclusao na Lei Orçamentária Anual.
Art. 15
— O Orçamento Fiscal contemplará os Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta.
I CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENT0 DA SEGURIDADE SOCIAL
2;a_..<r‘~
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
···ï· È ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Art. i6 ? 0 Orçamento da Seguridade Social apresentará, no seu conjunto, todas as
entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta, bem como os fundos,
instituídos e mantidos pelo Poder púbiico, que atuem nas áreas de saúde, previdencia,
assistência social e saneamento básico.
Art. l7 ? As receitas compreenderão:
I- Transferência de recursos do Orçamento Fiscal, originados de receita ordinária do
Tesouro Municipal;
~
II ? Recursos diretamente arrecadados pelas unidades orçamentárias que compoem o
Orçamento da Seguridade Social;
III ? convênios, acordos e ajustes finnados com organismo federais e outras entidades;
IV ? leilão de bens públicos desnecessários e em desuso.
Art. 18 ? Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exceto amortizações de dívida por operações de créditos. Após
deduzidos os gastos destinados a pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras
despesas com custeio administrativo e operacional.
Parágrafo único — Os responsáveis peios fundos municípios, encaminharão à Secretaria
Municipal de Planejamento, em prazo por ela fixado, as estimativas de arrecadação de
suas receitas para 2003, em conformidade com a Instrução Normativa n° 001/TCER/99.
CAFÍTULO IV
DAS DIsPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DESPESAS
D0 MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 19- A fixação de valores de dotações orçamentárias destinadas às despesas com
pessoal e respectivos encargos, dar?se-á de conformidade com o quadro de cargos e
funções relativos ao exercício de 2002, e disposto no Inciso I do § 1° do art. 14, desta
Lei.
Art. 20? Poderá ser proposta a criação de cargos, funções ou empregos públicos,
desde que sejam claramente explicitados os critérios empregados para o
dimensionamento e seus objetivos, constando se ‘?a priori" a inexistência de cargos,
funçoes ou 'empregos similares vagos, que possam atender à demanda administrativa.
Paragurafo unico ? O Município poderá promover Concurso Público ou Teste Seletivo
Simplificado para Na seleçao e provimento de cargos públicos, mediante prévia e
expressa autorizaçao legislativa.
Art. 21 ?
ÇJS Nacordos trabaihistas dos órgãos da administração direta serão celebrados com apreciaçao participativa da Assessoria Jurídica do Municipio.
Art. 22 — As.| orçamentáns da administração direta, destinadas a pessoal e
encargos sociais, serao operacionalizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
_ CAPÍTUL0 v
DAS DISPOSIÇOES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E AS OPERAÇÕES DE CREDITOS ,
;,.—
rã — CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE
È ESTADO DE RONDONIA
FODER LEGISLATIV0
Art. 23 — A administração da dívida pública municipal terá por finalidade reduzir custos e
propiciar fontes de recursos alternativos para fortalecimento do Tesouro Municipal.
CAPÍTUL
__Ç
vx
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 24 — O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2003, as medidas
que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar,
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 25 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar O cronograma anual de cotas
mensais de desembolso financeiro, relativo à programação das despesas à conta de
recursos do Tesouro, por órgão.
Parágrafo único: 0 cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverá
explicar os valores autorizados na lei orçamentária, em que seus créditos, bem como os
valores liberados para movimentação e empenho para cada uma das tcategorias.
Art. 26 — A Secretana Municipal de Administração e Fazenda, publicará na primeira
quinzena seguinte , após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites
nela lixados, os Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD-, especificando por
projetos e atividades os elementos da despesa e respectivos desdobramentos.
§ —1° - A Lei Orçamentána incluirá , dentre outros demonstrativos, os seguintes:
I ? evolução da receita e despesas do tesouro, por categoria econômica;
II - demonstrativos das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, apresentados de forma sintética e
agregada, evidenciando o ??délicit?’ ou "superávit" corrente e o total de cada um dos
orçamentos;
III ? demonstrativos das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias econômicas;
IV — demonstrativos de despesas por grupo de despesa e fonte de recursos,
identificando os valores de cada um dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, a
nível global e por órgão;
§ 2° - Os créditos adicionais suplementares e as alterações dos Quadros de
detalhamento das Despesas — QDD, de que trata o "caput" deste artigo, destinados a
custeio e investimentos, deverão ser realizados na mesma unidade orçamentária, com
prévia e expressa unidade orçamentária legislativa, inclusive quanto aos
remanejamentos que requerem igual autorização.
Art. 27 — As alterações decon'entes de abertura de créditos adicionais integrarão os
Quadros de Detaihamento de Despesas ? QDD~, os quais serão automaticamente
modificados, após a publicação do Decreto Executivo.
Art. 28 ? São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação e execução orçamentária- financeira e contábil, que viabilizem a execução
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ
È ES'rA1>o DE RONDONIA '`
|*
— ._«·|.·._, PODER LEGISLATIV0
Art. 29 — O Poder Executivo poderá organizar consultas a população e adotará
mecanismos de participação popular, objetivando a indicação de prioridades na
elaboração da proposta orçamentária.
Art. 30 — AS solicitações de créditos adicionais suplementares serão apresentados na
forma e com o detalhamento estabeiecidos nos Quadros de Detaihamento de Despesas
— QDD.
§ 1.° ? Os decretos de abertura de créditos supiementares, devidamente autorizados
pela Câmara Municipal, bem como as alterações dos Quadros de Detalhamento de
I
Despesas ? QDD, serão das correspondentes metas.
§ 2.° - Os créditos adicionais suplementares e as alterações dos Quadros de
Detalhamento de Despesas — QDD, de que o ?‘caput" deste artigo, destinados a custeio
e investimentos deverão ser obrigatoriamente na mesma unidade orçamentária.
§ 3.° — As alterações dos Quadros em Detalhamento de Despesa _ QDD, do Poder
Executivo , nos níveis e modalidades de aplicação elemento de despesa, exceto no
grupo de despesas de pessoal e encargos, serão efetuados pela Secretaria Municipal de
Planejamento, devidamente aprovados peia Câmara Municipal.
Art. 31 ? As transferências de recursos iinanceiros do Município, consignadas na Lei
Orçamentária Anual, na forma da legislação vigente, para o Poder Legislativo, se5rão
realizadas de acordo com o cronograma de desembolso ñnanceiro.
Parágrafo único — O valor correspondente ás verbas do Poder Legislativo Municipal
serão repassadas até o dia vinte de cada mês, correspondente a oito por cento do
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5.9 do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 32 ? Para elaboração do Orçamento do Poder Legisiativo para o exercício de 2003,
será ObS€|'VaCÍO o disposto no art. 29* da Constituição Federal.
Art.33 ?O Poder Legislativo poderá adequar o valor do orçamento constante do anexo II
da presente Lei, de acordo com o somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5.° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal,
efetivamente realizado no exercício de 2.002.
Art. 34 ? São partes integrantes desta Lei, os anexos:
I - Demonstraüvos da Receita;
II - Anexo de Metas Fiscais;
III - Quadro Demonstrativos da Despesas;
IV - Anexo de Riscos Fiscais;
V - Critérios e Premissas e Cálculo da Despesa;
Art. 35 ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário e incompatíveis.
Câmara Municipal - 1° de julho 2.002
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CÃMARA KUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORÉ
È ESTAD0 DE RO1mOmA
FOUER LEGISLATNO
Lei Municípai 435 /02
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA
ANEXO I
RECEITAS ESTIMATIVAS PARA 0 AN0 DE 2003
ESPECIFICA -0 DA RECEITA VALOR EM R$
RECEITAS CORRENTES 8.510.097 00
Reœitas Tributárias 284.804 00
121.006 00
IPTU 25.000,00
1SS 84.799 00
1TBI 11.207,00
Taxas
1wS È
63.798,00
Contribui õæ de melhoria 100.000,00
contribui ão Pwvicewènè
Outrõs Cøutnbui öes
Receita Patrimonial 6.000 00
Receita de Apiicações Financeiras 6.000,00
Outrõa Receítas Patrimoniais
Transferencías
ReceitaSA|r0|
Correntes
árias industnaiseservi ·— —
8.151.168 00
Transferencias inter| |vemamentais
Transferencias da União 5.456.558,00
Cota Paite do Im| •·:· • Sobre Ouro 46.370,00
Cota Parte do ITR 89.517 00
Transferencia di ÍRRF 128.880,00
COIE Parte do FPM 3.793.299,00
Recerta ICMS ? LC87/96
Outras transferencias da União L396.492,00
Transferencias dos Estados 2.694.610,00
Cøta Parte do IPVA 56.065 00
cota Parte do ICMS 1.892.240,00 _
COtaParteIP1|•• — |• ?
Transferencia do FUNDEF adicionai 746.305,00
Outras Transferencias dos Estados
Trõvsferemias
Tmsferemras
Outras Reœîtas Gørrentæ 68.125 00
Muitõs e Juros de Mora 8.125,00
Receitas da Divîda Ativa 60.000,00
Receiiõs
0| |ra |0 de Crédíto
Y —
?
Aliena de Bens
Amortiza . |1- de em · résümos e Financiamenbo
rmsrexèmõõ de cõ| 1
Transferências In -
· ·~ emamentais
Transferências de Govemos
|TOTAL
Oxmx
Outras
transferências
Receitas
GERAL DA
de
RECEITA
*
8,510_()Q1 qu
; CÃMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
jjgs E ESTADO DE RONDONIA
FOUER LEGISLATNO
Lei Municipal 435 /02
ÅNEXO II
ANEXO META FISCÅIS
PROQRAMA§ PREVISTOS POR ÚREÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ORGA0 ? CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA ? 1000- ÀTUA LEGISLÅTIVÅ
A Ã0 FUN Ã0/SUBFUN A0 METAS FISCAIS VALORES R$ 1
Proporcionar condições para o
funcionamento das atividades
legislativas da Câmara
Munici • al de Vereadores. 01/31 430.580,00
DESPESAS CORRENTES 387.522,00
Dès|esas com Pessoa} |.301.4%,00
Outras Des|esas de custeio %è=.——?~—«~/'? 86.116,00 —
DESPESAS DE CAPITAL 43.058,00
Investimentos43 .05 8,00
TOTAL DO PROGRAMA 430.580,00
TOTAL DO ORGÃO 430.580,00
_| ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ
È ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEFA FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2.003.
ORGA0 — GABINETE D0 PREFEITO
PROGRAMA — 1001- APOIO ADMINISTRATIV0
A ÃO FUN Ã0/SUBFUN Ã0 METAS FISCAIS VALORES 1
Ga'ä° ? î'
‘”” ° ñ’??°Í°?‘“"’°"?" "‘“
atividades do Gabinete do
prefeito, 04/122 ? 274.960,00
DESPESAS CORRENTES 252.634,40
Despesas com Pessoa!. 122.984,00
Outras Des |esas de custeio 129.650,40
DESPESAS DE CAPITAL 22.325,60
Investimentos 22.325,60
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA
?
274.960,00
PROGRAMA -1002 ? CONSTRU |0 DE PRÉDIOS PÚBLICOS
A Ã0 FUN Ã0/SUBFUN Ã0 METAS FLSCAJS VALORES RS 1)
Execução da 2* estapa da
construção da Sub- Prefeítura
de Santana do Guaporé.
04/451 2* Eta|a 14.000,00
Des|esas
UESFESAS
Outras
DESPESAS
Des
com
|esas
CORRENTES
DE
PeSSoa1
de
CAPITAL
custeio
_
14.000,00
Investimentos 14.000,00
|versões F ÍI1ãI?10€Íf âS Y
TOTAL D0 PROGRAMA 14.000,00
TOTAL DO ORGÃ0 288.960,00
«"
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02 ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ÓRGÃ0 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISFRAÇÃO E FAZENDA
PROGRAMA - 1003- MANUTEN |0 D0 PASEP
AÇÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1)
FISCAIS
Proporcionar formação do
patrimônio
|úblicos.
dos Servidores 11/331 - 59,400,00
DESPESAS CORRENTES 59.400,00
Des|esas
Outras Despesas
com Pessoal
de custeio _ 59.400,00
DESPESAS
Investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA
[ ?
59.400,00
PROGRAMA — 1004- RESERVA DE CONHNGÉNCIA
AÇAO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1)
FISCAIS
Prover condições para Solver
encargos inesperados . 99/999 1.000,00
I
Des|esas
DESPESAS
DESPESAS
Investimentos
Reservas
Outras Despesas
de
com
Contingências
DE
CORRENTES
Pessoal
de
CA1>1'rA]..
custeio
_ ? _ 1.000,00
TOTAL D0 PROGRAMA 1.000,00
PROGRAMA ? 1005 ? MODERNIZAÇÃO DA RECEITA
AÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
FISCAIS
Aquísição de equipamentos,
capacitação de pessoal,
atualização da |lanta de valores 04/129 1.100 15.000,00
DESPESAS CORRENTES 10.800,00
Des|esas
Outras Des|esas
com Pessoal
de custeio
?
10.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.200,00
Investimentos 4.200,00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 15.000,00
_. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÈ
ES'?AD° DE R°ND°NïA
PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR óReÃoS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ÓRGÃ0 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ0 E FAZENDA
PROGRAMA ? 1006- APOIO ADMINI|TIV0
AÇAO FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1)
FISCAIS
Garantir apoio administrativo
para o desenvolvimento das
atividades da secretaria,
pagamento de pessoal e
encargos sociais, oonservação
de bens móveis e imóveis. 04/122 1.096.918,00
DESPESAS CORRENTES 1.077.568.00
Des|esas com Pessoal 915.819,84
Outras Des|esas de custeio 161.784,16
DESPESAS DE CAPITAL 19,350,00
Investimentos 19.350,00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 1.0%.918,00
PROGRAMA? 1007- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
FISCAIS
’Garantir a administração dos
serviços da divida interna do
municí • io. 028/843 74.890,00
DESPESAS CORRENTES 1.000,00
Des|sas
Outras Des
com
|esas
Pessoa}
de custeio
—
1.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 73.890,00
Investimentos
Inversões Financeíras
—
73.890,00
TOTAL D0 PROGRAMA 74.890,00
TOTAL DO ORGÃO L247.208,00
%_.?“`
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MÈTA FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍ __ÇIO 2.003.
ORGAO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL
PROGRAMA ? 1008- APOI0 ADMINISTRAHVO _ AÇÃO FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1)
FISCAIS
Garantir apoio administrativo
para 0 regular ñmcionamento
da Secretana. 08/122 91.746,00 |2| DESPESAS CORRENTES 86.536,00
2 22-2.2 2 2 222
Outras Des |esas de custeio 86.360,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos5. 1 10,00
Inversões Fínanceiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 91.746,00
PRQGRAMA - 1009 - ATEN |0 A TÈRCEIRA IDADF
AÇAO FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1)
FISCAIS
vida a idosos, proporcionandolhes iazer e emretenim¢ntO—
0%/ 241 100 2.200,00
DESPESAS CORRENTES 2.200,00
Outras
Des|esas
Des
com
|esas
Pessoa}
de custeio
—
2.2000,00
DESPESAS
investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA
_ —
2.200,00
|fß CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ
DE
PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEFA FISCAIS
FQROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍ_ÇIO 2.003.
ORGAO = SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH0 E AÇA0 SOCIAL
PROGRAMA - 1010- RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
ESTAD0 DE RISCO
AÇAO FUNÇAO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (RS 1)
FISCAIS
Atender crianças e adolescentes
em risco pessoal e social
visando sua reintegração na
comunidade 08I243 250 32.000,00
DESPESAS CORRENTES 29.000,00
Des| ·
sas com Pessoa! 5.000,00
Outras Des |esas de custeio 24.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00
Investimentos3.000,00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA
?
32.000,00
PROGRAMA -= 1011- AMPARO À CRIAN · EM RISCO SOCIAL
ACÃO FUNCÃO/SUEFUNCÃO METAS VALORES (Rs 1)
FISCAIS
Execuçao a 2** etapa da
{
construção do abrigo para
l
acolher crianças em risco
social, 08/451 2" Eta|a 15.000,00
Des|esas
DESPESAS
Outras
DESPESAS
Des|esas
com
CORRENTES
DE
Pessoal
de
CAPITAL
custeio
?
_ 15.000,00
15—<><><>,<><>
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA
?
15.000,00
CÃMARA mUmC1FA1. DE SÃO MIQUEL no GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435 /02
ANEX0 II
ANEXO MEFA FISCAIS
FQROQRAMAS FREv1S†oS FOR óRc-SÃOS PARA 0 EXERCÍQIO 2.003.
ORGAO — SECRETARIA MUn1c1FA1. DE TRAEALHO E AçAO SOCIAL
PROSRAMA - 1012- INICIAÇÃ0 FROF1SS1oNA1.
ACÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
F1SCA1S
2“ 1*
construção do Centro de
d°
08/451 2° Etapa 2S.S00,0O
IHUHICI |IO.
DESFESAS
Des|esas
Outras
DESPESAS
Des
com
|esas
CORRENTES
DE
Pessoa!
de
CAPITAL
custeio
? ?
2S.S00,00
Investimentos 28.500,00
Inversões Financciras
TOTAL no PROGRAMA
?
28.500,00
TOTAL no ORCÃO 169.446,00
A CÃMARA. HUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
È ESTADO DE RONDÔNIA
FODER LEGISLATWO
Lei Municipõi 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEFA FISCAIS
PROGRÅMAS PREVISTOS POR ÕRGÃOS PARA O EXERCÍCIO 2.003.
ÕRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA ? 1013- APOIO ADMINISTRÅTIVO
AÇÄO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1)
FISCAIS
Garantír a manutenção dos
serviços da secretária. 04/122 — 31.218,00
DESPESAS CORRENTES 21.780,00
Despesas com Pessoa! 3.438,00
Outras Despesas de œsteio 6.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.000,00
Invcstimentos
Inversões Finanœiras
TOTAL DD PROGRAMA
?
31.218,00
PROGRAMÅ ? 1014- MANUTEN DO VIVEIRO MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÄO METAS VALORES (RS 1)
A Ão FISCAIS
funcionamento do viveiro
m°°*°iPa‘»
fornecimento
P'°P°f°*°“°“°‘°
fie mudas aos
° ???
20/601 50000
pf0{1\1Ï01'€S T\1Í'31S.
6. 600,00
DESPESAS CORRENTES 6.000,00
Des|esas
Outras Des|esas
com Pessoa!
de custeio
?
6.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 600,00
Investimentos 600,00
inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA _ 6.600,00
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RO1wômA
FOUER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEFA FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA -1015- FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA DE SUBSISTÈNCIA
FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
AÇÃO FISCAIS
Melhorar o plantei bovino e
suíno o incentivo à agricultura
e melhorias dos conservatórios
de á| 21. 20/602 200 11.132,00
DESPESAS CORRENTES 6.679,00
Des|esas
Outras Des|esas
com Pessoal
de custeio
?
6.679,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.453,00
Investimentos 4.453,00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 11.132,00
PROGRAMA ? 1016- FORTALECIMENTO DA PISCICULTURA
FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
AÇÃO FrsCA1S
Proporcionar aos produtores
rurais a construção de açudes e
o fornecimento de alevinos para
o desenvolvimento da
piscicultura no município 20Í602 50 48.500,00
DESPESAS CORRENTES 24.000,00
Des|esas
Outras De
com
|esas
Pessoa}
de custeio _ 24.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 24.500,00
investimentos24. 500,00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA _ 48.500,00
Í?| CÃHARA KUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORÈ
|ifgg ESTADO DE RONDONIA
FOUER LEGISLATIVO
—|_|«'
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEI'A FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA -1017- FORTALECIMENTO D0 ASSO|TIVISMO RURAL
FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1)
ACÃO FISCAIS
incentivar o associativismo no
município, com apoio
institucional na sua
composição. Através das
Assocíações situadas nas
seguintes Linhas e respectivos
Kmsz Lha 78 Km 12 e 17 - Sul,
Lha 74 Km 18-Sul, Lha 82 Km
12 e 20-Sui, Lha 82 Km 12- Sul,
Lha 90 Km 14 ? Sul, Lha 94
Km 3,5 e 7,5 e 12- Sui, Lha 98
Km 06 - norte, Lha 98 Km 06 e
08-Sul, Lha 108 Km 23-sul, 20/602 2 19.400,00
Lha09Km08—Su1,L11a 11
Km 02-Sul, Associaçao de
Santana do Guaporé e
Associaçao Betel
DESPESAS CORRENTES 19.400,00
neg|am com Pessoai
Investimentos
DESPESAS
Inversões Financeiras
DE CAPÍÍA1.
TOTAL D0 PROGRAMA
_ ? —
19.400,00
TOTAL 00 ÓRCÃO
CÃMARA HUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÈ
È ESTADO DE RONDÔNIA
FOUER LEGISLATIVO
|r|·
Lei Municipal 435 /02
ANEX0 II
ANEX0 MEI'A FISCAIS
QROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2.003.
ORGAO = SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENT0
PROGRAMA —1018 — APOIO ADMINISTRATIV0
FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1)
A Ão FISCAIS
serviços
Garantir
Secretaria.
a
administrativos
manutenção dos
da
04/ 1 22 “ 41.615,00
DESPESAS CORRENTES 41.165,00
Des|esas com Pessoa! 31.665,00
Outras Des |esas de custeio 9.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 450,00
Investimentos 450,00
Inversões Fimmceiras
TOTAL D0 PROGRAMA
?
41.615,00
PROGRAMA -1019 - REGULAMENTA |0 FUNDIÁRIA
FUNÇÃOÍSUBFUNÇÃO METAS VALORES (RS 1)
AÇÃO FISCAIS
Proporcionar condições para a
regularização fundiária da área
urbana do município, visando a
l
documentação deñnítiva dos
imóveis urbanos. 04/127 1100 20.000,00
DESPESAS CORRENTES 20.000,00
Des| |Sas com Pessoa!
Outras Des| ·
J de custeio 20.000,00
Investimentos
DESPESAS
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA
? ?
20.000,00
TOTAL no ÓRGÃO 61.615,00
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORE
ES'rAno DE RO1mômA ` |Š| PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO ME|'A FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PA¿RA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA ?1020 — APOIO ADMINISTRAHV0
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1)
AÇÃO FISCAIS
manutenção dos serviços
administrativos da Secretaría.
10/122 - 1.246.81 1,00
DESPESAS CORRENTES L246.811,00
DeS|· as com Pessoa! 1.288.811 00
Outras Des |esas de custeio 18.000,00
DESPESAS
invesxnnenxes
Inversões Finaneeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA
— —
L246.811,00
PROGRAMA -1021 - ATENDIMENT0 AMBULATÓRIAL, EMERGENCIAL E
HOSPITALAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (R$ 1)
ACÃO F1SCA1s
Promover o acesso eqüitativo e
universal aos serviços
ambulatoriais emergenciais e
hospitalares à população do
município. 10/302 31596 908.284,00
DESPESAS CORRENTES 878.284,00
Des|esas com Pessoa} 311.927,00
Outras Des| ·
as de custeio 566.357,00
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
Investimentos 30.000,00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 908.284,00
.
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ
EST*D° DE
PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEFA FISCAIS
QROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PQRA 0 EXERCÍCIO 2.003.
ORGA0 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA — 1023- SAÚDE DA FAMÍLIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
ACÃO FISCAIS
Implementaçao de ações de
Saúde da Família no município.
10/301 75983 252. 120,00
Des|esas
DESPESAS
com
CORRENTES
Pessoal
?
203.991,00
Outras Des|esas de custeio 43.669,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.460,00
Investimentos 4.460,00
Inversões Financeiras
TOTAL no PROGRAMA
PROGRAMA - 1024- PREVEN |0 E CONTROLE DE ENDEMIAS
FUNÇAO/SUBFÏINÇA0 METAS VALORES (RS 1)
A Ão FISCAIS
Reduzir a incidência de
endemias pelo combate aos
precursores através de
pulverização, captura e pelo
.. 12|
DESPESAS CORRENTES 85.200,00
Des|esas com Pessoal 31.944,00
Outras Des|esas de custeio 53.256,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
Investimentos 10.000,00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA
—
95.200,00
¿—?Ïo*'° ¿,,__|
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO HIGUEL no GUAPORÉ
ES?ï`AD° DE RONDÔNIA
·—|·· F ? PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PA¿RA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ORGA0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA -102S - VIGILÃNCIA SANITÁRIA
_
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1)
A AO FISCAIS
Fiscalizar os produtos
destinados ao consumo humano l
e fazer o controle de zoonose. 10/304 1239 6.770,00
DESPESAS CORRENTES 6.770,00
Des|esas
Outras Des
com
|esas
Pessoa!
de custeio _ 6,770,00
Investimentos
DESPESAS
Ínversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA
—
_ 6.770,00
TOTAL D0 PROGRAMA 2.509.1 85,00 Ã š“
È
CÃMARA KUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Es'rAnO DE Remxõxm
PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEFA FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÕRGÃOS PARA O __EXERCÍCIO 2.003.
ORGA0 = SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA
PROGRAMA - 1027- APOIO ADMINISTRÅTIV0
FUNÇÄO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1)
AÇÃO F1SCA1S
Garantír
para
da Secretaria.
o regular
apoio
funcionamento
administrativo
12/122 “ 375.420,00
DESPESAS CORRENTES 367.920,00
Des|esas com Pessoa!. 297.101,00
Outras Des |esas de custeio 70.819,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.500,00
Investimentos 7.500,00
Inversões Fínanceiras
TOTAL DO PROGRAMA 375.420,00
PROGRAMA -1028- MANUTEN |0 E REVITALIZA |0 DA EDUCA |0 INFANTIL
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (RS 1)
A Ão FISCAIS
Desenvolvímento das
atividades de aprendizado
específicas para crianças de 4 a
6 anos. 12/365 280 9.900,00
DESPESAS CORRENTES 9.900,00
Des|esas
Outras Des|esas
com Pessoal
de custeio _ 9.900,00
UESFESAS
Inversões
Aquisição
Investímentos
Financeiras
de
DE
equipamentos
CAFXTAL —
para novas salas de Educação
Infantil 12/365 2 10.000,00
Des|esas
DESFESAS
outras
DESPESAS
De
com
|em
CORRENTES
DE
Pessoa}
de
CAPITAL
custeie — — ?
10.000,00
Investimentos 10.000,00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA _ 19.000,00
1
- \ N
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADØ DE RONDÕNÍA
FOUER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEFA FISCAIS
FÏROQRAMAS PREVISTOS POR óRcÃoS PARA 0 EXERCÍCI0 2.003.
ORGA0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 ESPORTE E CULTURA
PROGRAMA -1029- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃ0 D0 ENSINO FUNDAMENTAL
_ FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
A AO FISCAIS
Desenvolvimento das atividades
curriculares, aquisição e
manutenção de equipamentos,
veículos, material, contratação
de serviços, pagamentos de
alu| éis e |essoa1. 12/361 2965 1.'/31.562,00
DESPESAS CORRENTES L650.712,00
Des|esas com Pessoa} 1222320,00
Outras D| |esas de custeio 428.392,00
DESPESAS DE CAPITAL 80.850,00
investimentos 80,850,00
Inversões
Construção
da
1.600
rede
mz
|úbiica
de
Financeiras
unidades
e
na
ampriaçao
zona
escolares
rural.
de
12/361
—
132.000,00
Des|esas
DESPESAS
Outras
DESPESAS
Des
com
• |sas
DE
CORRENTES
Pessoal
de
CAPITAL
custeio
— —
132.000,00
Investimentos 132.000,00
Reforma
unidades
Inversões
|ública na
Financeiras
e
zona
escolares
construção
rura.
da
de
rede
20
12/361 20
—
22.000,00
DESPESAS CORRENTES 22.000,00
DeS|· . com Pessoa}
_ |00 00
Investimentos
Inversões
Desenvolvimento
DESPESAS
Financeiras
DE CAPITAL
do transporte
_
escolar com locação de ônibus.
12/361 1088 200.000,00
DESPESAS CORRENTES 160.000,00
Des|
Outras
|sas
Des
com
• |Sas
Pessoa!.
de custeio
—
160.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 %'
_-T".y» ._
' CÃMARA HUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE
É ESTADO DE RONDÕNIA
.|`— FOUER LEGISLATIV0
PROGRAMA -1031- APOIO DIFUSÃ0 CULTURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1)
AÇÃ0 FISCAIS
incentivo a cuitura com
promoção de eventos e
a| uisi ão de materiais. 13/392 20.700
DESPESAS CORRENTES 18.700,00
Des|esas
Outras Des|esas
com Pessoa!
de custeio _ 18.700,00
DESPESAS DE CAPI'l`AL 2.000,00
Investimentos 2.000,00
Ampliaçao
televisão,
inversões
e aquisição
Financeiras
construção
de
de
equipamentos
canais
de prédios
de
de
_
retransmissão. 13/392 22.500,00
DESPESAS CORRENTES 13.300,00
Des|esas
Outras Des|esas
com Pessoai
de custeio _ 16.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.200,00
Investimentos 6.200 00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 43.200,00
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435 /02
ANEXO II
ANEXO MEI`A FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 ÈXERCÍCIO 2.003.
ORGAO - SECREIARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 ESPORTE E CULTURA
PROGRAMA -1032 - DESENVOLVIMENT0 E MANUTENÇÃO D0 ESPORTE AMADOR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (RS 1)
A Ão FISCAIS
Aquisiçao de matenæn,
equipamentos e contratação de
serviços |ara o es| |rte amador. 27/812 1000 16.500,00
DESPESAS CORRENTES 15.000,00
Des|esas
Outras Des
com
• esas
Pessoa!
de custeio _ 15.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.500,00
Investimentos1 .500,00
Ampiíação
Poliesportiva
Inversões Financeiras
do
da
Município.
Quadra
27/812 2“ Etapa
_
15.400,00
Des|esas
DESPESAS
Outras
DESPESAS
Des
com
|esas
CORRENTES
DE
PeSSoa1
de
CAPITAL
custeio _
_ 15.400,00
investimentos 15 .400,00
Inversões
Munici
dependências
Ampliaçao
• a1.
Financeíras
e construção
do Estádio
das
27/812 2" Etapa
_
25.500,00
Des|esas
DESPESAS
DESPESAS
Outras Des|esas
com
DE
CORRENTES
Pessoa!
de
CAPITAL
custeio — —
_ 25.500,00
Investžmentos 25.500,00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 57.400,00
TOTAL D0 PROGRAMA 2. 729.163,00
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ
d`
..î.A—, É PODER LEGISLATIVO
LEÍ Municipal 435 /02 ÅNEXO II
ANEXO MÈTA FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2.003.
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRÅMA ?1033- APOIO ADMINISTRATIVO
_ FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1)
A AO FISCAIS
Garantír apoio administrativo
para o regular funcionamento
da secretaria. 04/122 118.290,00
DESPESAS CORRENTES 90.590,00
Des|esas
Outras Des
com
|esas
Pessoal
de custeio
—
90.590,00
DESPESAS DE CAPITAL 27.700,00
Investimentos 27.700,00
'
. Inversões Fínanceíras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 118.290,00
PROGRAMA -1034- TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBAN0 E RURAL
FUNÇAO/SUBFUNÇAO METAS VALORES (RS 1)
AÇÃO FISCAIS
Conservação de ramaís e
estradas vîcînaîs. 26/782 820 483.770,00
DESPESAS CORRENTES 483.770,00
Des|esas
Outras Despesas
com Pessoa}
de custeio
—
483.770,00
DESPESAS
Investîmentos
Inversões
Conservação
Financeîras
DE
das
CAPITAL
vias urbanas. 26/782 “ —
_ —
33.000,00
DESPESAS CORRENTES 33.000,00
Des|esas
Outras Des
com
|esas
Pessoal
de custeio _ 33.000,00
DESPESAS
investimentos
Inversões
Abertura de
Financeíras
DE
travessão
CAPITAL
e ramais _
— na zona rural com constmção
de |ontes e bueiros. 26/782 10.000,00
DESPESAS CORRENTES 10.000,00
Des|esas
Outras Des
com
|esas
Pessoal
de custeio
?
10.000,00
EESPESAS
xxxvextímemog
Inversões Financeiras
DE CAFETAL
TOTAL DO PROGRAMA
? — —
526.770,00
CÃHARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
—V;|—· PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal 435 /02 ANEXO II
ANEXO MÈTA FISCAIS
FQROQRAMAS PREVISTOS POR ÕRGÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2:003.
ORGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PROGRAMA -1037- PAVIMENTA DE VIAS PÚBLICAS
_ FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 METAS VALORES (R$ 1)
A AO FISCAIS
Pavimentação de mas e
avenidas na Sede do Município. 15/451 1
116.500,00
Des|esas
Outras
DESFESAS
DESPESAS
Des|
com
|Sas
CORRENTES
DE
Pessoa}
de
CAPITAL
custeio _
116.500,00
Investimentos1 16.500,00
inversões Financeíras
TOTAL DO PROGRAMA _ 116.500,00
PROGRAMA ? 1038- DESTINA FINAL D0 LIX0 |É FUNÇÄO/SUBFUNÇÃO METAS VALORES (R$ 1)
1 1 1 1 |se|r| 1 1 1 1111111 1
Proporcíonar a coleta adequada
destinação
do lixo,
final
bem
ad »•
como
uada.
dar
15/452 - 20.000,00
DESPESAS CORRENTES 20.000,00
Des|esas
Outras Des|
com
esas
Pessoa}
de custeio
—
20.000,00
DESPESAS
Investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA
_ — ?
20.000,00
È
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
`
ESTAD0 DE RONDÔNIA
*
v!V— PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435 /02 ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
FQROQRAMAS PREVISTOS POR ÚRSÃOS PARA 0 EXERCÍCIO 2:003.
ORGAO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PROGRAMA - 1039- URBANIZA |0 DE VIAS PÚBLICAS
_
FUNÇAO/SUBFUNÇA0 METAS VALORES (RS 1)
A AO FISCAIS
Proporcíonar condições para a
urbanização de vias públicas e 15/452
construção
|úblíco.
de estacionamento
. 50.000,00
DESPESAS CORRENTES 25.000,00
Des|esas
Outras Des|esas
com Pessoa!
de custeio
—
25.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00
Investimentos 25.000,00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA
—
50.000,00
TOTAL D0 PROGRAMA 937.090,00
és ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADØ DE RØNDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435/02
ANEXI Iv
ANEX0 DE RISCOS FISCAIS
0 presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no
Parágrafo terceiro do artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de
diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2003, devendo seu conteúdo ser levado
em consideração quando da elaboração do Orçamento do Exercício.
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas no exercício de 2.003 e informar as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.
PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com os registros da Assessoria Jurídica do Município, as seguintes
ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso ñnanceiro, por parte do
Município, no decorrer do exercício de 2.003.
01 ?ProcessO n° 01197.001353?2
Ação: Anulação de Ato Jundico com Perdas e Danos
Situaçao Atual: em tramitação — fase recurso administrativo
Dataf Finalf Provável Pagamento: 31.12.2.002
valor Estimado R$ 6.902,68
02- Processo DN ? n° 6.401.4/0032/2002
Açao: INSS
Situação Atual: fase de recurso
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002
valor Estimado R$ 758,11
03- Processo DEBCAD 35.232.513?5
Ação: INSS
Situação Atual: em Grau de Recurso
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002
valor Estimado R$ 758,11
04- Processo DEBCAD 35.232.514-3
Ação: INSS
Situação Atual: em Grau de Recurso
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002
valor Estimado R$ 7.581,10
CÃMARA Mumcmu, DE SÃO M1GUE1. no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
FOUER
QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇ|O PROGRAMADA META VARIA|O META VARIA|O META VARIAÇ|O
2002 2003 % 2004 % 2005 °/o
Despesa Total
7.351.368 43 8.510.097 00 15 76 % 9.585.268 00 12 63 °/O 10.506.037 00 9 60 %
Despesa Correntes
6.381.942 43 7.559.550 40 18 84 % 8.542.696 00 12 63 % 9.363.202 00 9 60 %
Pessoa! e Encargos Sociais
4.186.144,43 4.694,748,84 12,04 % 5.136.176,00 9,40 °/> 5.660.239,00 10,20 °/O
Outras Despesas Correntes
2.195.598 00 2.568.801 56 17 9 % 3.406.520 00 31 58 % 3.702.963 00 8 70 %
Juros e Encargos da Dívida
Despesa de Capital
954.426 00 929.546 60 -9 52 % 1.024.422 00 12 63 % 1.122.870 00 9 60 %
Investimentos
890.426 00 764.656 60 -8 93 % 979.422.00 23 09 % 1.077.870 00 10 05 °/O
Inversões Financeiras—
40.000 00 0 00 % 40.000 00 0 00 % 40.000 00 0 00 %
Amortização da Dívida
Interna 64.000 00 73.890 00 17 02 % 5.000 00 -66 80 % 5.000 00 0 00 %
Reserva de contingência
15.000 00 16.000 00 6 67 % 18.150 00 13 44 % 19.965 00 10 00 %
Rua. Rondônia, 2185 a — Fone 0xx69 — 642 2234 51
ëi CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ .
g ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 435/02
ANEXI IV
ANEX0 DE RISCOS FISCAIS
O presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no
Parágrafo terceiro do artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de
diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, devendo seu conteúdo ser levado
em consideração quando da elaboração do Orçamento do Exercício.
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas no exercício de 2.003 e informar as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.
í
PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com os registros da Assessoria Jurídica do Município, as seguintes
ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do
Município, no decorrer do exercício de 2.003.
01 —ProceSso n° 01197.001353?2
Ação: Anulação de Ato Jurídico com Perdas e Danos
Situação Atual: em tramitação ? fase recurso administraüvo
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2.002
valor Estimado R$ 6.902,68
02- Processo DN — n° 6.401.4/0032/2002
Ação: INSS
Situação Atual: fase de recurso
>
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002
Valor Estimado R$ 758,11
03- Processo DEBCAD 35.232.513?5
Ação: INSS
Situação Atual: em Grau de Recurso
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002
Valor Estimado R$ 758,11
04- Processo DEBCAD 35.232.514-3
Ação: INSS
Situação Atual: em Grau de Recurso
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002
Valor Estimado R$ 7.581,10 @.,4
` CÃMARA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ
· ESTAD0 DE RONDONIA
FODER LEGISLATIVO 4
|—
—
....
['`V`
Lei Municipal 435/02
I
ANEX0 V I
CRITERIOS E PRIMISSAS UTILIZADAS PARA 0 CALCUL0 DAS DESPESAS,
DEMONSTRANDAS N0 ANEX0 II
A projeção da despesa para o exercício de 2.003, será de R$? 8.510.097,00 ( Oito
Milhões, Quinhentos e Dez Mil e Noventa e Sete Reais), incluídos os Fundos Municipais, com
um acréscimo de 15, 76% sobre a despesa fixada para 2.002.
Para o exercício de 2.004 a despesa será de R$ 9.585.268,00( Nove Milhões,
Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais), incluídos os Fundos
Municipais, com um acréscimo de 12,64% sobre a projeção de 2.003.
Para o exercício de 2.005 a despesa será de R$ 10.506.037,00( Dez Milhões,
Quinhentos e Seis Mil, Trinta e Sete reais ), incluídos os Fundos Municipais, com um
acréscimo de 9.61% sobre a projeção de 2.004.
Quando a elaboração do Orçamento, os valores projetados para os exercícios de
2003,2004 e 2005, poderão sofrer alterações, dependendo do comportamento da receita até
a data da elaboração da Lei Orçamentana Anual.
MEMóR1A DA CÁLCULO DA DESPESA
Para o cálculo da despesa foi levado em consideração o aumento da Receita, para a
qual foi utilizado o programa elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
~ São Miguel do Guaporé, em 01 de julho de 2002.
|<— ,±>
__ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
Lei Municipal 345/02
PROVIDÈNCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência, caberá a Administração, através da Assessoria Jurldica,
esgotar todas as instâncias judiciais e todas as possibilidades de acordo com o credor.
À Assessoria Juiídica caberá manter controle sobre o andamento dos processos e
comunicar a Secretária Municipal de Fazenda, com a devida antecedência, sobre os valores a
serem liberados para liquidação de ações judiciais, para que sejam consideradas na
programação de desembolso, com utilização de Resenø de Contingência.
Caberá à Secretária Municipal de administração informar à Secretária Municipal de
Planejamento sobre o montante que deverá ser disponibilizado no Orçamento de 2.002 na
rubnca R€S€l’Võ de Contingência.
São Miguel do Guaporé em 01 de julho de 2.002
äv CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ß ESTADO DE RONDÕNIA
.;——»»;..—. PODER LEGISLATIV0
øwßmœåxxwa
Lei Municipal 435/02
ANEXI Iv
ANEX0 DE RISCOS FISCAIS
0 presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no
Parágrafo terceiro do artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de
diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, devendo seu conteúdo ser levado
em consideração quando da eiaboraçao do Orçamento do Exercício.
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes
de afetar as contas públicas no exercício de 2.003 e informar as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.
PASSIVOS CON1'INGENTES
De acordo com os registros da Assessoria Jun'dica do Município, as seguintes
ações em tramitação podem vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do
Município, no decorrer do exercício de 2.003.
01 —ProcesSo n° 01197.001353-2
Ação: Anulação de Ato Jurídico com Perdas e Danos
Situação Atual: em tramitação — fase recurso administrativo
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2.002
valor Estimado R$ 6.902,68
02- Processo DN — n° 6.401.4/0032/2002
Ação: INSS
Situação Atual: fase de recurso
Data/ Final/ Provável Pagamento: 31.12.2002
valor Estimado R$ 758,11
03- Processo DEBCAD 35.232.513-5
Ação: INSS
Situação Atual: em Grau de Recurso
Data/ Finall Provável Pagamento: 31.12.2002
valor Estimado R$ 758,11
04- Processo DEBCAD 35.232.514-3
Ação: INSS
Situação Atual: em Grau de Recurso
Data/ Finall Provávei Pagamento: 31.12.2002
valor Estimado R$ 7.581,10 Gàèg