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norma nº 436 A/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 A / 2002
Date 2002-08-19
EmentaCRIA CARGOS DE COORDENAÇÃO E DE MONITOR DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS DE ADULTOS PROEJA, VINCULADOS A SECRETÁRIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 436l2DD2 
ÅSSLIHÍOI CRIA CARGOS DE COORDENAÇÃO E DE MONITOR DE 
PROGRAMA DE EDUCAÇÃ0 DE JOVENS DE ADULTOS- PROEJA, 
VINCULADOS A SECRETÁRIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 
ESPORTE E CULTURA- SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 2Bl[I8l2IJIJ2 SHHÇŽOZ 2BII]8I2IJIJ2
CÄMARA MUNICIPAL DE SA0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
( PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N0 436/02 Em, 19 de agosto de 2002. 
"Cria os cargos de Coordenador e de Monitor do 
Programa de Educação de Jovens e Adultos ? PROEJA, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação Esporte e 
Cultura ? SEMEC e dá outras providências.” 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, Eslado de Rondônia, 
no uso de suas abjbuições legais, que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a 
seguinte 
L E I: 
Art. 10 - Ficam criados os cargos de 01 (um) Coordenador e de 40 
(quarenta) Monitores do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, 
correspondendo cada grupo 01 (um) Monitor, vinculado a Secretaria Municipal de 
Educaç" — SEMEC, deste Munüpio, coordenando e executando as ações do 
referido programa do “Programa Recomeço". 
§ 10 — vetado. 
§ 20 — Os cargos serão providos excepcionalmente em caráter 
temporário e a título precário. 
§ 30 - OS cargos de que trata o "caput" deste artigo se 
extinguirão automaticamente com o fim do programa e dos repasses destinados 
ao financiamento de suas ações. 
Art. 2° ? A carga horária de trabalho para o cargo de coordenador será de 
08 (oito) horas diárias perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e os 
monitores terão carga horária de 04 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) 
horas semanais. 
§ 10 - Das atribuições do Coordenador: 
I — Coordenar as ações de Alfabetização de Jovens e Adultos — 
Prœja; 
de möîêfîõîs didáticos pedagógicos;
'“’<æ.,_=a;=>,·°°‘ = CÃEARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA “ 
PODER LEGISLATIV0 
III — Zelar pelo aproveitamento dos educandos; 
ÏV ? verificar se as aulas estão sendo ministrados em 
conformidade com o calendário letivo especíñco; 
v - Articular a integração escola/comunidade; 
\/I - Trabalhar a participação da comunidade; 
VII — Coordenar o babalho dos grupos e monitores; e 
VIII — Wabilizar meios para o aperfeiçoamento dos 
monitores de Ensino Comunitário - MEC. 
§ 2° - O vencimento para o Cargo previsto no parágrafo 
anterior será o equivalente ao PM/DA 3 previsto na Lei Municipal 420/2002. 
§ 3** - Das atribuições dos Monitores: 
I - Colaborar com a elaboração de materiais didáticos e 
pedagógicos; 
II - Aplicar os conteúdos dos materiais didáticos e 
pedagógicos elaborados; 
III - Zelar pelo aproveitamento dos educandos; 
I\/ - Ministrando as aulas em conformidade com o 
calendário letivo específico; 
v - Articular a integração escola/comunidade; 
VI — Participação na comunidade. 
§ 4° - 0 Monitor de Ensino Comunitário ? MEC, deverá, 
obrigatoriamente, residir na comunidade, onde atuará, a pelo menos 02 (dois) 
anos, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, tenha 8° série ou esteja cursando, 
de sã a 8° série. 
§ 5° - 0 vencimento para o Cargo de Monitor será o 
equivalente ao PM/DA - 1 previsto na Municipal 420/2002., 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei com a criação dos 
cargos, implantação e manutenção do programa referido no artigo 1°, correrão 
por conta de recursos oriundos de convênios específicos com a União de seus 
Orgãos.
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA
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_ 
PODER LEGISLATIVO 
Das Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 4° - O Programa terá a duração de 16 (dezesseis) meses, podendo 
ser prorrogado, desde que haja renovação do Convênio e repasses de recursos 
necessários para fazer face ao custeio das despesas de execução direta ou indireta 
resultantes do mesmo.
‘ 
§ 10 ? Fica aberta a possibilidade de inclusão de novas 
comunidades, condicionadas aos critérios gerais do Programa, ressalvando, os 
limites da disponibilidade finanœira e das atividades que deverão coincidir com 
início do semestre. 
§ 2° - Os cargos se extinguirão automaticamente com fim do 
programa e dos repasses de recursos destinados ao financiamento de suas ações. 
Art. 5° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?se 
as disposições contrárias e contraditórias. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 19 de agosto de 2002. 
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