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norma nº 453/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 453l2DD2 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENT0 N0 
ORÇAMENTO VIGENTE 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|Y\U|gaÇa0I13I11l20D2 Sança0:13/11/2002
ÃKARA uumcumx. DE SÃO mcum. no SUAFORÉ
| 
— Estmræo DE ROHDÖNIA 
1-0nER LEEISLATNO 
LEI MUNICIPAL N9 453/2002 Em, 11 de novembro de 2.002. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR 
REMANEJAMENT0 N0 ORÇAMENTO VIGENTE.?’ 
0 PREFEIIO DO MUNICIPIO DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : 
Art. 19 - Fica aberto O Crédito Adicional Especiai no valor de 
34.642,04 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e quatro 
centavos), conforme detalhamento a seguir: 
SUPLEMENTA: 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚOE 
01 ? Divisão de Saúde 
10 - Saúde 
512 - Saneamento 
1079 - Agua Tratada e Saneamento a População 
1.028 - Implantaçäo de Módulos Sanitários 
339039.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica —-------—> R$ 34.642,04 
Art. 29 - Pam cobertura do Crédito Especiai acima, será utilizado 
recurso do Convênio do Ministéno da Saúde. 
Art. 39 - Para contrapartida do Convênio constante no art. 19, fica 
aberto Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, conforme 
detalhamento a seguir: 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 — Divisão de Saúde 
10 - Saúde 
512 - Saneamento
` 
1079 - Agua Tratada e Saneamento a População 
1.028 - Implantaçao de Módulos Sanitários 
339039.00 ? Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica?-?- —?—-—?—> R$ 7.000,00
_g ÃuA1zAuU11c1FALnESÃO mo«UEx.nOcUA1>ORÉ ;| ' 
ESTAD0 DE ROHDÖIHA 
PODBR LEGISLATIV0 
ANULAÇÃO: 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 ? Divisão de Saúde 
10 — Saúde 
512 ? Saneamento 
1079 — Aguõ Tratada e Saneamento a Popuiação 
1.028 ? Impiantaçao de Móduios Sanitários 
3390.04.00 — Contratação por tempo determinado—-—?——-—?——————> R$ 7.000,00 
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60 ? Revoga—Se as disposições em contrário. 
à B 0 Câmara Municipal, 11 de Novembro de 2.002. 
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