| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 453l2DD2 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENT0 N0 ORÇAMENTO VIGENTE AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|Y\U|gaÇa0I13I11l20D2 Sança0:13/11/2002 ÃKARA uumcumx. DE SÃO mcum. no SUAFORÉ | — Estmræo DE ROHDÖNIA 1-0nER LEEISLATNO LEI MUNICIPAL N9 453/2002 Em, 11 de novembro de 2.002. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENT0 N0 ORÇAMENTO VIGENTE.?’ 0 PREFEIIO DO MUNICIPIO DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : Art. 19 - Fica aberto O Crédito Adicional Especiai no valor de 34.642,04 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), conforme detalhamento a seguir: SUPLEMENTA: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚOE 01 ? Divisão de Saúde 10 - Saúde 512 - Saneamento 1079 - Agua Tratada e Saneamento a População 1.028 - Implantaçäo de Módulos Sanitários 339039.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica —-------—> R$ 34.642,04 Art. 29 - Pam cobertura do Crédito Especiai acima, será utilizado recurso do Convênio do Ministéno da Saúde. Art. 39 - Para contrapartida do Convênio constante no art. 19, fica aberto Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, conforme detalhamento a seguir: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — Divisão de Saúde 10 - Saúde 512 - Saneamento ` 1079 - Agua Tratada e Saneamento a População 1.028 - Implantaçao de Módulos Sanitários 339039.00 ? Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica?-?- —?—-—?—> R$ 7.000,00 _g ÃuA1zAuU11c1FALnESÃO mo«UEx.nOcUA1>ORÉ ;| ' ESTAD0 DE ROHDÖIHA PODBR LEGISLATIV0 ANULAÇÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 ? Divisão de Saúde 10 — Saúde 512 ? Saneamento 1079 — Aguõ Tratada e Saneamento a Popuiação 1.028 ? Impiantaçao de Móduios Sanitários 3390.04.00 — Contratação por tempo determinado—-—?——-—?——————> R$ 7.000,00 Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 60 ? Revoga—Se as disposições em contrário. Ã B 0 Câmara Municipal, 11 de Novembro de 2.002. gi -···· "b _ - øf"w;·(ç`.:“_:_ / M.....Lã.....× .._... 1 Q,2 Ž " N-. gî 0 ._î"· 1 \ œg . FREFISTÁ žgl; ê :;-1