br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 460/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaINTRODUZ NA LEI 202/97, OS CARGOS DE ASSESOR JURIDICO E DE ENGENHEIRO CIVIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 46Dl2DD2 
ÅSSLIHÍOI INTRODUZ NA LEI 2I]2,97, OS CARGOS DE ASSESOR JURIDICO 
E DE ENGENHEIR0 CIVIL, E DA OUTRTAS PROVIÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI19I12l20D2 SñhÇa0I19l12I2IJIJ2
*’ CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
FOUER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N.° 460/02 Em, 09 de dezembro de 2002. 
“ INTRODUZ NA LEI 202/97, OS CARGOS 
DE ASSESSOR JURÍDICO, E DE 
ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS." 
_ 0 PREFEITG MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 
GUAPORE - RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, 
e ele sanciona a seguinte LEI: 
CAPÍTUL0 r 
DAS INCLUSÕES NA ESTRUTURA 
Art. 1° - O Arl. 12 da Lei Municipal n° 202, de 30 de maio de 1.997 passa a ter 
vigência com a seguinte redação: 
“Art. 12 (...): 
7.CJ— DO GABINETE 
1.1 Assessoria Juridica 
1.2 Cheña de Gabinete 
1.2.1 (...) 
1.2.2 (...) 
1.3 Coordenadoria de lmprensa e Relações Públicas 
1.4 Assessoria ADI 
1.5 Assessoria AD ll 
2 ·- DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 
2.1 — Divisão de serviços Gerais." 
Art. 2° 0 item 7 do art 13 de Lei Municipal n° 202/97 e alterações da introduzidas 
pela Lei 383/01, passa a ter a seguinte redação: 
“ 7 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:" 
7.1 . ( .....) 
7.2. ( .....) 
7.3 . ( .....) 
7.4 . Assessoria de Projetos de Engenharia Civil. 
CAPITULO II 
DA AorçÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 3° O Arl. 15 da Lei Municípal n° 202/97 passa a vigorar com aditamento das 
seguintes atribuições:
“ CÅMARA MUNICIPAL DE SA0 HIQUEL D0 GUAPORÉ 
aè ESTAD0 DE RONDONLA Ž.| PODER LEGISLATIV0 
prestar assesoramento jurídico e técnico á Administração, em geral; 
17 — promover a representação judicial e / ou administrativa do Município; 
18 ? elaborar projetos de leis, mensagens de leis, de vetos, decretos, contratos e 
outros atos nomlativos pertinentes á administração Municipal; 
19 ? exarar pareceres em processos administrativos? 
Art. 4° O Art. 27 da Lei Municipal n° 202/97 passa a ter vigor com adição das 
seguintes atribuições: 
7· — elaborar, aprovar e acompanhar a execução de projetos de obras e serviços 
de engenharia; 
8 - elaborar planilhas de custo, dar pareceres técnicos e receber obras 
executadas, juntamente com a Comissão de Reœbimento; 
9 - analisar o impacto ambiental, de vizinhança, paisagístico e histórico do 
Municipio, mediante parecer, antes da execução de qualquer projeto de engenharia; 
10 — assinar responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia executados 
pelo Municipio, incluindo-se os projetos padrão de moradia popular." 
CAPÍTULO ui 
DA CORREÇÃO DOS ANEXOS 
Art. 5° Os anexos I, ll 1° parte, e IV da Lei Municipal n° 202/97 passam a vigorar 
com as seguintes modiñcações; 
I ? ANEXO l : 
“ 
1 ? DO GABINETE DO PREFEITO: 
1.1 Assessoria Jurídica 
1.2 Cheña de Gabinete 
1.2.1 Sessão de Junta de Sen/iço Milltar 
1.2.2 Sessão da Unidade de Cadastramento Rural 
1.2.3 Coordenadoria de imprensa e Relações Públicas 
1.2.4 Assessoria AD I 
1.2.5 Assessoria AD ll 
8- — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
8.1 Assessoria de Projetos de Engenhana Civil 
8.2 Divisão de Projetos 
8.3 Divisão de Planejamento e Desenvolvimento 
ll -—Anexo II , 
1° Parte: 
“ 
1 Assessor Jurídico PM/DA — 8 01 Cargo 
2 Assessor de Projetos de Engenharia Civil PM/DA — 8 01 Cargo 
lll · Anexo lV: 
8 ·2.200,00
s- CÃHARA uUmcu>AL mæ SAO mcgum. no GUAFORE 
a 
a 
ES'rAno DE RONDONIA 
CAPÍTULO iv 
DAS DISPOSIÇÕES GERAlS E FINAIS 
Art. 6° Os cargos introduzidos no quadro do Serviço Público Municipal serão 
providos e preenchidos por pessoas inscritas na OAB/RO ( Ordem dos Advogados do Brasil, 
Seccional de Rondônia) e no CREA/RO ( Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de 
Rondônia), respectivamente. 
Art. 7° Quanto á jomada do Assessor Jurídico e demais condições de serviços, 
aplica·Se o disposto na Lei Federal n° 8.906/93. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-Se as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé - 09 de Dezembro de 2.002. 
O F NCI| '
C YRM A0....._. MUJO 
«x li————·-Dr N| |{ "\-———. `‘`'\ —| |"' ?» ·· 
· 
• 
_ 08 ' 
OMKHWCIÉTÏZI

open original →