| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | INTRODUZ NA LEI 202/97, OS CARGOS DE ASSESOR JURIDICO E DE ENGENHEIRO CIVIL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 46Dl2DD2
ÅSSLIHÍOI INTRODUZ NA LEI 2I]2,97, OS CARGOS DE ASSESOR JURIDICO
E DE ENGENHEIR0 CIVIL, E DA OUTRTAS PROVIÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0|ï1U|gaÇŠOI19I12l20D2 SñhÇa0I19l12I2IJIJ2
*’ CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
FOUER LEGISLATIV0
LEI MUNICIPAL N.° 460/02 Em, 09 de dezembro de 2002.
“ INTRODUZ NA LEI 202/97, OS CARGOS
DE ASSESSOR JURÍDICO, E DE
ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS."
_ 0 PREFEITG MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORE - RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou,
e ele sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTUL0 r
DAS INCLUSÕES NA ESTRUTURA
Art. 1° - O Arl. 12 da Lei Municipal n° 202, de 30 de maio de 1.997 passa a ter
vigência com a seguinte redação:
“Art. 12 (...):
7.CJ— DO GABINETE
1.1 Assessoria Juridica
1.2 Cheña de Gabinete
1.2.1 (...)
1.2.2 (...)
1.3 Coordenadoria de lmprensa e Relações Públicas
1.4 Assessoria ADI
1.5 Assessoria AD ll
2 ·- DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
2.1 — Divisão de serviços Gerais."
Art. 2° 0 item 7 do art 13 de Lei Municipal n° 202/97 e alterações da introduzidas
pela Lei 383/01, passa a ter a seguinte redação:
“ 7 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:"
7.1 . ( .....)
7.2. ( .....)
7.3 . ( .....)
7.4 . Assessoria de Projetos de Engenharia Civil.
CAPITULO II
DA AorçÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3° O Arl. 15 da Lei Municípal n° 202/97 passa a vigorar com aditamento das
seguintes atribuições:
“ CÅMARA MUNICIPAL DE SA0 HIQUEL D0 GUAPORÉ
aè ESTAD0 DE RONDONLA Ž.| PODER LEGISLATIV0
prestar assesoramento jurídico e técnico á Administração, em geral;
17 — promover a representação judicial e / ou administrativa do Município;
18 ? elaborar projetos de leis, mensagens de leis, de vetos, decretos, contratos e
outros atos nomlativos pertinentes á administração Municipal;
19 ? exarar pareceres em processos administrativos?
Art. 4° O Art. 27 da Lei Municipal n° 202/97 passa a ter vigor com adição das
seguintes atribuições:
7· — elaborar, aprovar e acompanhar a execução de projetos de obras e serviços
de engenharia;
8 - elaborar planilhas de custo, dar pareceres técnicos e receber obras
executadas, juntamente com a Comissão de Reœbimento;
9 - analisar o impacto ambiental, de vizinhança, paisagístico e histórico do
Municipio, mediante parecer, antes da execução de qualquer projeto de engenharia;
10 — assinar responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia executados
pelo Municipio, incluindo-se os projetos padrão de moradia popular."
CAPÍTULO ui
DA CORREÇÃO DOS ANEXOS
Art. 5° Os anexos I, ll 1° parte, e IV da Lei Municipal n° 202/97 passam a vigorar
com as seguintes modiñcações;
I ? ANEXO l :
“
1 ? DO GABINETE DO PREFEITO:
1.1 Assessoria Jurídica
1.2 Cheña de Gabinete
1.2.1 Sessão de Junta de Sen/iço Milltar
1.2.2 Sessão da Unidade de Cadastramento Rural
1.2.3 Coordenadoria de imprensa e Relações Públicas
1.2.4 Assessoria AD I
1.2.5 Assessoria AD ll
8- — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
8.1 Assessoria de Projetos de Engenhana Civil
8.2 Divisão de Projetos
8.3 Divisão de Planejamento e Desenvolvimento
ll -—Anexo II ,
1° Parte:
“
1 Assessor Jurídico PM/DA — 8 01 Cargo
2 Assessor de Projetos de Engenharia Civil PM/DA — 8 01 Cargo
lll · Anexo lV:
8 ·2.200,00
s- CÃHARA uUmcu>AL mæ SAO mcgum. no GUAFORE
a
a
ES'rAno DE RONDONIA
CAPÍTULO iv
DAS DISPOSIÇÕES GERAlS E FINAIS
Art. 6° Os cargos introduzidos no quadro do Serviço Público Municipal serão
providos e preenchidos por pessoas inscritas na OAB/RO ( Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de Rondônia) e no CREA/RO ( Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de
Rondônia), respectivamente.
Art. 7° Quanto á jomada do Assessor Jurídico e demais condições de serviços,
aplica·Se o disposto na Lei Federal n° 8.906/93.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-Se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé - 09 de Dezembro de 2.002.
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