| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ABONO DE DOCÊNCIA, PARA O EXERCICIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 462l2DD2 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 ABONO DE DOCÈNCIA, PARA 0 EXERCICIO DE 2IJ[|2 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|ï1U|gaÇã0I19I12l20D2 SñhÇa0I19l12I2IJIJ2 |î CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ‘ ESTAD0 DE RONDÕNIA ··| PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 462/2002 Em, 16 de dezembro 2.002. ‘DI$PÕE SOBRQ 0 ABONO DE DQCÉNCIA, PARA O ÅHERCICO DE 2002 E DA OUTRAS PR0 VIDENCIAS." 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições, F A Z S A B E R , que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte L E 1; Art. 1° ? 0 Pessoal da Educação que se encontra em docência ou apoio pedagógico destinado ao ensino fundamental perceberá um abano, no mês de dezembro de 2002. Art. 2° - O abono a que se refere o artigo anterior será ñxado igualitariamente, para todos os servidores que se encontrem em exercício de docência ou em atividade de apoio pedagógico. Art. 3° - Na ñxação do valor do abono concedido por esta Lei, será tomada a diferença entre a despesa realizada com pessoal, no regime de Caixa da dotação Orçamentária do FUNDEF, e o limite mínimo que deva ser gasto com pessoal do ensino fundamental, e rateado segundo o disposto no artigo 20 desta Lei. Art. 4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia somente em relação ao exercício financeiro de 2002. Art. 5° - Revogam-se as disposições contrárias. Câmara Municipal- de São Miguel do Guaporé, 16 de dezembro de 2.002 Q Å 5 ’\ Fl · ~ APROVADO |,,,/,//i*lll|g0 lE xi___,__• _....,·' ..,l...%......|AIJO2- «——..—.Ã..gÜÍîl¿¿g_j_j¿j;····—’| |2|4|-|-|- ...« F " i`''`'°"` rn í\ Y`Ïu•'!• ’ '? ' ····" ~·?—Ïî—Q»....;m”ß?¿9,g,—. œchl (/#g:' $i;1' °WEFEI.TO ]\ÍUPYYf vpAL