| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUXILIO A HABITAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE PROFESSORES EM DOCÈNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 463l2DD2
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 AUXILIO A HABITAÇÃO EM CURS0
SUPERIOR DE PROFESSORES EM DOCÈNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0|ï1U|gaÇŠOI19I12l20D2 SñhÇa0I19l12I2IJIJ2
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
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· ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATNO
LEI MUNICIPAL N° 463/2002 Em, 16 de dezembro 2.002.
‘? DISPÕE SOBRE 0 AUXILI0 À HABITAÇÃ0
EM QURSO SUQERIOR DE PROFE.S;$0RE$ EM
DOCENCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, no
uso de suas atribuições, F A Z S A B E R , que a Câmara Municipal aprovou e
ELE sanciona a seguinte L E 1:
Art. 1° ? Fica instituído o programa de apoio à habitação em curso
superior dos Professores em docência, no ensino fundamental, com auxílio mensal
de R$ 90,00 (noventa reais), para a primeira graduação, para que custeiem sua
participação em curso acadêmico de licenciatura, nas áreas específicas do ensino
fundamental.
Art. 2° — O benefício a que se refere o artigo 10 desta Lei durará até o
término final do curso em que estiver matriculado o sewidor, e não se estende a
quem esteja contemplado no Primeiro Programa de Habitação e Capacitação de
Professores ? PROACHAP.
Art. 3° - 0 Executivo regulamentará a aplicação desta Lei no prazo de
trinta dias de sua vigência.
Art. 4° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá
eficácia até quando houver servidor sem habitação, cursando qualquer
licenciatura.
Art. 5° - Revogam?se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de dezembro de 2.002
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