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norma nº 463/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O AUXILIO A HABITAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE PROFESSORES EM DOCÈNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 463l2DD2 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 AUXILIO A HABITAÇÃO EM CURS0 
SUPERIOR DE PROFESSORES EM DOCÈNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI19I12l20D2 SñhÇa0I19l12I2IJIJ2
` 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
y 
· ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATNO 
LEI MUNICIPAL N° 463/2002 Em, 16 de dezembro 2.002. 
‘? DISPÕE SOBRE 0 AUXILI0 À HABITAÇÃ0 
EM QURSO SUQERIOR DE PROFE.S;$0RE$ EM 
DOCENCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, no 
uso de suas atribuições, F A Z S A B E R , que a Câmara Municipal aprovou e 
ELE sanciona a seguinte L E 1: 
Art. 1° ? Fica instituído o programa de apoio à habitação em curso 
superior dos Professores em docência, no ensino fundamental, com auxílio mensal 
de R$ 90,00 (noventa reais), para a primeira graduação, para que custeiem sua 
participação em curso acadêmico de licenciatura, nas áreas específicas do ensino 
fundamental. 
Art. 2° — O benefício a que se refere o artigo 10 desta Lei durará até o 
término final do curso em que estiver matriculado o sewidor, e não se estende a 
quem esteja contemplado no Primeiro Programa de Habitação e Capacitação de 
Professores ? PROACHAP. 
Art. 3° - 0 Executivo regulamentará a aplicação desta Lei no prazo de 
trinta dias de sua vigência. 
Art. 4° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá 
eficácia até quando houver servidor sem habitação, cursando qualquer 
licenciatura. 
Art. 5° - Revogam?se as disposições contrárias. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de dezembro de 2.002 
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