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norma nº 466/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2003.
native_id1127

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 466l2DD3 
ÅSSLIHÍOI ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 0 ORÇAMENTO 
PROGRAMA REFERENTE A0 EXERCICIO DE 2003 
AUÍOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Promulgz-1ça0:10/03/2003 SHHÇŽOZ 10I03l2003
F|? N‘ 
...x:¿x,i.........š.lä.....
° 
s 
· CÃMARA MUNICIPAL nas SÃ0 moum, no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE Rorwônm 
PODER LEGISLATNO 
LEI MUNICIPAL N° 466 /2002 Em, 30 de dezembro de 2.002. 
??Estima a receita e nxa despesa para 0 
orçamento programa referente ao exercício de 
2.003." 
FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL manteve o veto do Sr. Prefeito 
e Promulga-a nos termos do § 7° do artigo 30 da LOM a seguinte: 
LEI 
Art.1° - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São Miguel 
do Guaporé, para o exercício financeiro do ano de 2.003, abrangendo os Poderes 
executivo e Legislativo, seus Orgãos e seus Fundos e entidades da Administração dyeta 
e indireta, estimando a Receita no valor de R$ 8.510.097,00 (OITO MILHOES, 
QUINHENTOS E DEZ MIL Ig NOVENTA E SETE REAIS), e fixando a despesa em R$ 
8.253.522,00 ( OITO MILHOES DUZENTOS E CINQUENTA E TRES MIL E QUINHENTOS 
E VINTE E DOIS REAIS) que são discriminadas pelos Anexos integrantes a esta lei, 
sempre respeitando os parâmetros da Lei Complementar 101/00 e das classificações 
contidas na Lei Federal 4.320/ 64. 
Ait. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de 
legislação em vigor e das especificações dos Anexos integrantes a esta Lei, com as 
seguintes desdobramento: 
ADMINISTRAÇÃO DIREFA 
I 
- RECEITAS CORRENTES 8.510.097,00 
II - RECEITAS DE CAPITAL - 0
? 
III ? TOTAL -—-?-???--—--—?————-—---—-?-——-——-------—-?—--------——----—--?--> 8.510.097,00 
I _ _ 
grt. 3° - A despesa da Administração direta será realizada segundo as 
discrimmaçoes contidas no anexos integrantes desta lei, os Orçamentos dos fundos 
terao seus proprios anexos que também fará parte desta Lei, segundo suas 
classificaçoes funcionais programáticas, assim distribuídas:
. _ 0 H- N ...lÏ..<Ã.¿<............ÅÈ.......J 
? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 EGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE ROIIDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
ADMINISTRAÇÃ0 DIRETA N 
I - DEMONSTRATIVO DE DESPESAS POR GRGAOS 
Câmara Munici|al 430.580,00 
Gabinete do Prefeito _ ,__ 231.080,00 
Secretaria Munici • |l de Administra o e Fazenda 1.240.208 00 
Secretaria Munici • |Í de Obras e Sewiços Públicos 887.090,00 
Secretaria Munici| |I de Educa |o Es| |rte e Cultura 2.690.163 00 
Secretaria Municipal de Saúde 2.494.185,00 
Secretaria Munici| - l de Trabalho e A|o Social 133.446,00 
Secretaria Municipal de A| ricultura 116.850,00 
Secretaria Munici| |I de Planeamento 29.950,00 
Total 8.253.552,00 
Art. 4° — 0 Poder Executivo poderá realizar operação de crédito por 
antecipação da receita ou abrir créditos adicionais suplementares somente com prévia 
e expressa autorização Legislativa. 
Art. 5° Faz parte desta Lei os anexos regulamentados pela Lei Federal 
4.320/64, devidamente rubricadas. 
Art. 6° ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e com efeitos 
válidos para todo o exercício de 2.003, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 30 de dezembro de 2.002. 
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