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norma nº 467/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2003
Date 2003-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1128

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 467l2DD3 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 TRANSPORTE ECOLAR N0 MUNICIPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 21l[I1l2IJIJ3 SHHÇŽOZ 21II]1l2IJIJ3
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
'*·? PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 467/2003 Em, 20 de Janeiro de 2.003. 
"Dispõe sobre 0 transporte escolar no Município e dá 
outras providências". 
0 PREFEIT0 DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, 
no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele 
sanciona a seguinte L E I: 
Art.1° - Esta Lei estabelece as diretrizes para a execução do transporte 
escolar, no Município de São Miguel do Guaporé-RO, estabelecendo normas sobre a 
carreira e qualificação dos condutores de veículos de transporte de estudantes. 
Art. 2° - Os servidores efetivos a disposição da Secretaria Municipal de 
Educação que realizam o transporte escolar de estudantes procurarão, com apoio da 
Administração Municipal CETRAN/RO, no prazo de vigência desta Lei, atender ao 
disposto ao no art. 145, incisos e alíneas da Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1.997. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, de acordo ou 
ajuste com o Departamento Estadual de Trânsito, a fim de implementar o cumprimento 
do inciso IV do art. 145, da Lei 9.503/97. 
Art. 4° - No prazo de vigência desta Lei, os condutores de veículos de 
transporte de estudantes da Secretária Municipal de Educação perceberão uma 
gratificação especial de R$ 100,00 (Cem Reais) ao mês. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 20 de Janeiro de 2.003. 
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