| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 467l2DD3 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 TRANSPORTE ECOLAR N0 MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 21l[I1l2IJIJ3 SHHÇŽOZ 21II]1l2IJIJ3 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA '*·? PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N° 467/2003 Em, 20 de Janeiro de 2.003. "Dispõe sobre 0 transporte escolar no Município e dá outras providências". 0 PREFEIT0 DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte L E I: Art.1° - Esta Lei estabelece as diretrizes para a execução do transporte escolar, no Município de São Miguel do Guaporé-RO, estabelecendo normas sobre a carreira e qualificação dos condutores de veículos de transporte de estudantes. Art. 2° - Os servidores efetivos a disposição da Secretaria Municipal de Educação que realizam o transporte escolar de estudantes procurarão, com apoio da Administração Municipal CETRAN/RO, no prazo de vigência desta Lei, atender ao disposto ao no art. 145, incisos e alíneas da Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1.997. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, de acordo ou ajuste com o Departamento Estadual de Trânsito, a fim de implementar o cumprimento do inciso IV do art. 145, da Lei 9.503/97. Art. 4° - No prazo de vigência desta Lei, os condutores de veículos de transporte de estudantes da Secretária Municipal de Educação perceberão uma gratificação especial de R$ 100,00 (Cem Reais) ao mês. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 20 de Janeiro de 2.003. \_ II| |3- -» " '•?v_·**‘?~l•~,, E ...| ...|î€öW"“õ ...` .......... __ . eu , dß amßîß _ ao xawr .« .;«, — ,« J __¿ P¢C?«~•,, ~•,,,,,,..,r,,