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norma nº 468/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2003
Date 2003-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
native_id1129

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 468l2DD3 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 21l[I1l2IJIJ3 SHHÇŽOZ 21II]1l2IJIJ3
—?| i.` CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
li PODER LEGISLATIVO 
. |‘__ ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 468/03 Em, 20 de janeiro de 2003. 
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — Estado de 
Rondônia, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segumte 
L E 1: 
Art. 1° - Fica criado no Orçamento Vigente o Programa e 
Suplementa a custa de Crédito Adicional Especial o valor R$ 282,200,00( Duzentos 
e Oitenta e Dois Mil e Duzentos Reais), conforme detalhamento a Segu1r: 
CRÉDITOS ADICIONAIS 
05 ? Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 
06 — Admínistração de Programas 
12 —Educação 
366 — Educaçäo de Jovens e Adultos 
1.020 — Programa — Educaçäo 
2.032 — Desenvolvimentos do Programa Recomeço 
319011.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas 84.240,00 
319013.01 — Obrigações Patronais 17.690,40 
339014.00 ? Diárías 5.000,00 
339030.00 — Material de Consumo 31.569,60 
339036.00 — Serviços de Terceíros — Pessoa Física 2.000,00 
339039.00 — Serviços de Terceíros —- Pessoa Jurídica 22.000,00 
Total 
162.500,00 
05 — Secretaría Municipal de Educação, Esporte e Cultura 06 — Administração de Programas 
12 ? Educaçäo 
361 — Ensino Fundamental 
1.020 — Programa — Educaçäo 
2.033 — Programa Salárío Educaçäo 
'Ï`39030.00 — Material de Consumo 
°t “ l 30 ’000 ’ 00 
30.000,00 
Rua Rondôüîö, 2185 :1 — Fone Fax 69 542 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEG|SLA'[|V0 
«· ESTADO DE RONONIA 
05 ? Secretaria Municipal de Educaçao, Esporte e Cultura 
06 — Administração de Programas 
12 — Educação 
361 — Ensino Fundamental 
1.020 — Programa — Educaçao 
2.034 — Programa Merenda Escolar ( Conv. PNDE) 
339030.00 —— Material de Consumo 77.000,00 
Total 77.000,00 
05 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura 
06 — Administraçao de Programas 
12 — Educação 
361 — Ensino Fundamental 
1.020 — Programa — Educação 
2.035 - Dinheiro Direto na Esco1a( PDDE) 
3390.30.00 — Material de Consumo 12.700,00 
Total 12.700,00 
TOTAL GERAL 282.200,00 
Art. 2° - Para Cobertura do Crédito Especial Aberto no Artigo 1° 
desta Lei, será utilizado recurso do Convênio n° 507915 — FNDE. PDNE E SAL. 
EDUCAÇAO. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° ? Revoga-se os dispositivos em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, 20 de Janeiro de 2.003. 
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Presidente |ß Cßm“” °"` 
S Miguel 
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Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234

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