| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2003 |
| Date | 2003-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 468l2DD3
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 21l[I1l2IJIJ3 SHHÇŽOZ 21II]1l2IJIJ3
—?| i.` CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
li PODER LEGISLATIVO
. |‘__ ESTADO DE RONÔNIA
LEI MUNICIPAL N° 468/03 Em, 20 de janeiro de 2003.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — Estado de
Rondônia, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segumte
L E 1:
Art. 1° - Fica criado no Orçamento Vigente o Programa e
Suplementa a custa de Crédito Adicional Especial o valor R$ 282,200,00( Duzentos
e Oitenta e Dois Mil e Duzentos Reais), conforme detalhamento a Segu1r:
CRÉDITOS ADICIONAIS
05 ? Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
06 — Admínistração de Programas
12 —Educação
366 — Educaçäo de Jovens e Adultos
1.020 — Programa — Educaçäo
2.032 — Desenvolvimentos do Programa Recomeço
319011.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas 84.240,00
319013.01 — Obrigações Patronais 17.690,40
339014.00 ? Diárías 5.000,00
339030.00 — Material de Consumo 31.569,60
339036.00 — Serviços de Terceíros — Pessoa Física 2.000,00
339039.00 — Serviços de Terceíros —- Pessoa Jurídica 22.000,00
Total
162.500,00
05 — Secretaría Municipal de Educação, Esporte e Cultura 06 — Administração de Programas
12 ? Educaçäo
361 — Ensino Fundamental
1.020 — Programa — Educaçäo
2.033 — Programa Salárío Educaçäo
'Ï`39030.00 — Material de Consumo
°t “ l 30 ’000 ’ 00
30.000,00
Rua Rondôüîö, 2185 :1 — Fone Fax 69 542 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEG|SLA'[|V0
«· ESTADO DE RONONIA
05 ? Secretaria Municipal de Educaçao, Esporte e Cultura
06 — Administração de Programas
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
1.020 — Programa — Educaçao
2.034 — Programa Merenda Escolar ( Conv. PNDE)
339030.00 —— Material de Consumo 77.000,00
Total 77.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
06 — Administraçao de Programas
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
1.020 — Programa — Educação
2.035 - Dinheiro Direto na Esco1a( PDDE)
3390.30.00 — Material de Consumo 12.700,00
Total 12.700,00
TOTAL GERAL 282.200,00
Art. 2° - Para Cobertura do Crédito Especial Aberto no Artigo 1°
desta Lei, será utilizado recurso do Convênio n° 507915 — FNDE. PDNE E SAL.
EDUCAÇAO.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° ? Revoga-se os dispositivos em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, 20 de Janeiro de 2.003.
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Presidente |ß Cßm“” °"`
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Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234