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norma nº 469/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO E CRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENT0 VIGENTE.
native_id1130

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 469l2DD3 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 REMANEJAMENT0 E CRIA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA N0 ORÇAMENT0 VIGENTE 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ6l[I2l2IJIJ3 SHHÇŽOZ IJGIIZIZIZIJIJ3
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,. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉ 
PODER LEGISLA?[|VO 
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ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N° 469 /03 Em 03 de Fevereiro de 2003. 
"DiSpõe sobre o remanejamento e cria dotação 
orçamentária no orçamento vigente". 
0 Prefeito Munícipal de São Miguel do Guaporé ? Estado de 
Rondônia, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele 
sanciona a seguinte L E I: 
Art. 1° - Fica criado no Orçamento Vigente e suplementa a custa 
de Remanejamento o valor de RS 45.559,00 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e 
cinqüenta e nove reais), conforme detalhamento a seguir: 
ANULA 
05 ? Secretaria Municipal de Saúde 
06.002.10.302.1021.2020 — Promover o acesso eqüitativo tmiversal na saúde 
339039.00 — Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica R$ 22.780,00 
06.001 .?10.122.1020.201 8 — Manut. Dos serviços Ad. Da Secretáría R$ 22.779,00 
Total R$ 45,559,00 
SUPLEMENTA 
06.002.10.301.1023.2019 —Imp1antação de ações de saúde da família no município 
319092.00 — Despesas do Exercício Anterior R$ 45, 559,00 
Total R$ 45.559,00 
Art. 2° - Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revoga-se os dispositivos em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, 03 de Fevereíro de 2.003. 
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8 Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234 R * ?Nw

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