| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ,E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 476l2DD3 ÅSSLIHÍOI CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 29ll]4l2IJIJ3 SHHÇŠOZ 29II]4I2IJIJ3 . _ Ï , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATNO «·-·?··~ ESTADO DE RONONIA LEI MUNICIPAL N° 476 /03 Em 22 de Abril de 2003. "Cria a Estrutura Administrativa da unidade de controle interno, denominada controladoria geral da Prefeitura Municyml de são Miguel do Guaporé, e dá outras providências 0 Prefeito Municipal De São Miguel D0 Guap0ré?R0 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° - Fica criada a estrutura da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé a Unidade de Controle Intemo, denominada Controladoria Geral, subordinada ao Gabinete do Prefeito, _ que tem por finalidade: I — comprovar a legalidade e a avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto á sua eficiência e eficácia. II — acompanhar o cumprimento das metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias, no plano plurianual e na execução do orçamento e dos programas de trabalho; III - a promover orientação nas Unidades Administrativas com vistas a racionalização da execução da despesa; IV — coordenar, executar o programa e a auditoria interna, a fim de assessorar as unidades administrativas na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado, e na forma da legislação permite pertinente; V — subsidiar as Unidades Administrativas no planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; VI — acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária, e demais relatórios e informações exigidas pela legislação pertinente; VII — acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; Vlll — apoiar o controle extemo no exercício da sua missão institucional; IX — dar ciência ao Tribunal de contas do Estado qualquer irregularidade ou ilegalidade; X — desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas. Rua Rondônia, 2185 a ? Fone Fax 69 642 2234 2 |rã CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE °| PODER LEG|SLA`;IVO ESTAOO DE RONONIA § l° ? Antes de dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ao Tríbunal de Contas do Estado, caberá a Unidade de Controle Intemo adotar as providências necessárias com vistas a informar o ordenador de despesas sobre as ocorrências constadas, para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial, se for o caso. § 2° - A tomada de Contas Especial é medida de exceção, devendo somente ser instaurada depois de esgotadas as providências administrativas intemas e com vistas a recomposição do erário ou a aplicação das penalidades funcionais pertinentes, conforme 0 caso. Art. 2° - ficam criados os cargos e funções da Unidade de Controle Intemo, com as respectivas remunerações e vantagens, na forma do anexo I desta lei. Parágrafo Único: Fica criada a referência PM/ DA — 9, com o valor estipulado no anexo I da presente Lei. Art. 3° - O Cargo de Controlador Geral e de 02 Membros Unidade de Controle Intemo que serão exercidos por servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. Art 4° - As demais atribuições específicas da unidade de controle intemo, serão regulamentadas mediante decreto do executivo do poder municipal no prazo de trinta dias. Art. 5° - Das disposições gerais e transitórias. Parágrafo Único — Em caso de ausência superior a l0 (dez) dias, a Presidência da Controladoria Geral será assumida interinamente por um dos Membros a ser nomeado pelo Prefeito. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogado-se o artigo 21 e o item 1.1 do artigo 13, da lei Municipal 202/97 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-Ro, em 22 de Abril de 2.003. ag .;'?~· ?, " .‘ÏL lg"?î}, j rè `jÍ= x'l"`\ |A Z DO i È " · ‘‘''‘‘‘` , '· ········—--· ? —— ____/ ,_Ú>> ,, "` <†w“?‘g, g,1>.«.i·~·-?? kgyy Á ?>` do îçgyç Pßrßíio Mqmfcgþu Rua Rondônia, 2185 a — Fone FaX 69 642 2234 . _ , o 3 ,~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ '| PODER LEGISLAÍIVO ESTADO DE RONONIA ANEXO I da Lei 476/03 Car|o Quantidade Referência Valor Controlador Geral 01 PM/DA - 9 1.400,00 Membros 02 PM/DA - 4 1 681,03 Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de abril de 2003. ,.,, @2;,,_,— UQ ir "°? |* ‘‘‘`’““ F M øri 3.,/«2Q_,q; ão Øuaür! dg C:1t‘î)0lh0 ?"|__ Presidente dß C"m“° 3 Miguel <î° N 7 Ã '¢ 5 ?r XA'1 F?ref°"fo ’\"*nër.ãp·el Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234