br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 476/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaCRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ,E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 476l2DD3 
ÅSSLIHÍOI CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DE 
CONTROLE INTERNO, DENOMINADA CONTROLADORIA GERAL 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 29ll]4l2IJIJ3 SHHÇŠOZ 29II]4I2IJIJ3
. _
Ï 
, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATNO 
«·-·?··~ ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N° 476 /03 Em 22 de Abril de 2003. 
"Cria a Estrutura Administrativa da unidade de controle interno, 
denominada controladoria geral da Prefeitura Municyml de são 
Miguel do Guaporé, e dá outras providências 
0 Prefeito Municipal De São Miguel D0 Guap0ré?R0 faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° - Fica criada a estrutura da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé a 
Unidade de Controle Intemo, denominada Controladoria Geral, subordinada ao Gabinete do Prefeito, 
_ 
que tem por finalidade: 
I — comprovar a legalidade e a avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial, quanto á sua eficiência e eficácia. 
II — acompanhar o cumprimento das metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias, 
no plano plurianual e na execução do orçamento e dos programas de trabalho; 
III - a promover orientação nas Unidades Administrativas com vistas a racionalização 
da execução da despesa; 
IV — coordenar, executar o programa e a auditoria interna, a fim de assessorar as 
unidades administrativas na prática de atos de gestão, encaminhando os relatórios ao Tribunal de 
Contas do Estado, e na forma da legislação permite pertinente; 
V — subsidiar as Unidades Administrativas no planejamento, orçamento e programação 
financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; 
VI — acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução 
orçamentária, e demais relatórios e informações exigidas pela legislação pertinente; 
VII — acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a 
despesa pública; 
Vlll — apoiar o controle extemo no exercício da sua missão institucional; 
IX — dar ciência ao Tribunal de contas do Estado qualquer irregularidade ou ilegalidade; 
X — desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais previstas. 
Rua Rondônia, 2185 a ? Fone Fax 69 642 2234
2 
|rã 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE °| PODER LEG|SLA`;IVO 
ESTAOO DE RONONIA 
§ 
l° ? Antes de dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ao Tríbunal de 
Contas do Estado, caberá a Unidade de Controle Intemo adotar as providências necessárias com vistas 
a informar o ordenador de despesas sobre as ocorrências constadas, para que seja instaurada a Tomada 
de Contas Especial, se for o caso. 
§ 2° - A tomada de Contas Especial é medida de exceção, devendo somente ser 
instaurada depois de esgotadas as providências administrativas intemas e com vistas a recomposição do 
erário ou a aplicação das penalidades funcionais pertinentes, conforme 0 caso. 
Art. 2° - ficam criados os cargos e funções da Unidade de Controle Intemo, com as 
respectivas remunerações e vantagens, na forma do anexo I desta lei. 
Parágrafo Único: Fica criada a referência PM/ DA — 9, com o valor estipulado no anexo 
I da presente Lei. 
Art. 3° - O Cargo de Controlador Geral e de 02 Membros Unidade de Controle Intemo 
que serão exercidos por servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São 
Miguel do Guaporé. 
Art 4° - As demais atribuições específicas da unidade de controle intemo, serão 
regulamentadas mediante decreto do executivo do poder municipal no prazo de trinta dias. 
Art. 5° - Das disposições gerais e transitórias. 
Parágrafo Único — Em caso de ausência superior a l0 (dez) dias, a Presidência da 
Controladoria Geral será assumida interinamente por um dos Membros a ser nomeado pelo Prefeito. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogado-se o artigo 
21 e o item 1.1 do artigo 13, da lei Municipal 202/97 e demais disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-Ro, em 22 de Abril de 2.003. 
ag .;'?~· ?, " .‘ÏL lg"?î}, 
j rè 
`jÍ=
x'l"`\ |A Z DO 
i È " · ‘‘''‘‘‘` 
, 
'· ········—--· ? 
—— ____/ ,_Ú>> 
,, 
"` 
<†w“?‘g, 
g,1>.«.i·~·-?? kgyy Á ?>` do îçgyç 
Pßrßíio Mqmfcgþu 
Rua Rondônia, 2185 a — Fone FaX 69 642 2234
. _ , o
3 
,~ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ '| PODER LEGISLAÍIVO 
ESTADO DE RONONIA 
ANEXO I da Lei 476/03 
Car|o Quantidade Referência Valor 
Controlador Geral 01 PM/DA - 9 1.400,00 
Membros 02 PM/DA - 4 1 681,03 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 22 de abril de 2003. 
,.,, @2;,,_,— UQ 
ir 
"°? |* ‘‘‘`’““ 
F M øri 3.,/«2Q_,q; 
ão Øuaür! dg C:1t‘î)0lh0 
?"|__ 
Presidente dß C"m“° 
3 Miguel <î° N 7 Ã '¢ 5 ?r XA'1 
F?ref°"fo ’\"*nër.ãp·el 
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234

open original →