| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | DETERMINA AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHE MENSALMENTE A CÀMARA MUNICIPAL TODOS OS MAPAS DE CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTIVEL. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 477l2DD3 ÅSSLIHÍOI DETERMINA A0 PODER EXECUTIVO ENCAMINHE MENSALMENTE A CÀMARA MUNICIPAL TODOS OS MAPAS DE CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTIVEL AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ6l[I5l2IJIJ3 SHHÇŽOZ IJGIIZISIZIJIJ3 ,i CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO _lþ` ····~g' * ~ ~'··i 14‘__ ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL N° 477/03 Em, 23 de Abril de 2003. "Determina ao Poder Executivo encaminhe mensalmente á Câmara Municþal todos os mapas de controle de consumo de combustível” . 0 PREFEITO MUNICIPAL l)E SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ?R0, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° - Fica determinada a necessidade de encaminhamento mensal à Câmara Municipal do mapa de controle de combustível de todos os veículos da Administração Municipal, individualmente. Parágrafo único: NOS mapas de controle de combustível deverá constar obrigatoriamente a marca do veículo, placa, velocidade inicial e final diária, quantidade de combustível abastecido, condutor responsável e finalidade da viagem. Art. 2° - OS mapas de controle deverão ser encaminhados à Câmara até o dia dez do mês subseqüente ao vencido. Art. 3° - Fica determinado, ainda, a guarda e arquivo de todas as requisições de combustíveis obtidos após o pagamento dos fornecedores, pelo prazo de dois anos, na Secretaria de Fazenda, para fins de consulta quando a mesma seja necessária. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, 23 de junho de 2.003. 4 W q ·-, · ‘ · ' ` = ?? . Š. li X l e` x Ü a ê Ol....@3 žï1;;;.. _.. . I |I I |F"- . . J”Cc|rz¿.ÍO| ÚÏU0 ~ |ëï Uûmü 0 " |~Ui±xx:J·x Carvalho Autona - Vereador Luiz Gonçalves ¿,,,.. \‘ —· ',Ï')·Ï]Š%} Ci| Üßïûßïß 5 fgg :1;:l do ×Ï\l?‘î" 'Ïé xîyüc Oré ‘ ` " J D A , Rua Rondoma, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234