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norma nº 477/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaDETERMINA AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHE MENSALMENTE A CÀMARA MUNICIPAL TODOS OS MAPAS DE CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTIVEL.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 477l2DD3 
ÅSSLIHÍOI DETERMINA A0 PODER EXECUTIVO ENCAMINHE 
MENSALMENTE A CÀMARA MUNICIPAL TODOS OS MAPAS DE 
CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTIVEL 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ6l[I5l2IJIJ3 SHHÇŽOZ IJGIIZISIZIJIJ3
,i CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
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14‘__ ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 477/03 Em, 23 de Abril de 2003. 
"Determina ao Poder Executivo encaminhe 
mensalmente á Câmara Municþal todos os 
mapas de controle de consumo de combustível”
. 
0 PREFEITO MUNICIPAL l)E SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ?R0, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l° - Fica determinada a necessidade de encaminhamento mensal à Câmara 
Municipal do mapa de controle de combustível de todos os veículos da Administração Municipal, 
individualmente. 
Parágrafo único: NOS mapas de controle de combustível deverá constar 
obrigatoriamente a marca do veículo, placa, velocidade inicial e final diária, quantidade de 
combustível abastecido, condutor responsável e finalidade da viagem. 
Art. 2° - OS mapas de controle deverão ser encaminhados à Câmara até o dia dez 
do mês subseqüente ao vencido. 
Art. 3° - Fica determinado, ainda, a guarda e arquivo de todas as requisições de 
combustíveis obtidos após o pagamento dos fornecedores, pelo prazo de dois anos, na Secretaria 
de Fazenda, para fins de consulta quando a mesma seja necessária. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, 23 de junho de 2.003. 
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Rua Rondoma, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234

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