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norma nº 482/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMENEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECIFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1142

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 482l2DD3 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
REMENEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM 
DETALHAMENT0 ESPECIFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaçã0:17/06/2003 SHHÇŽOZ 17l[|6l2IJIJ3
.— CÃMARA MUmC1FA1. DE SÃO MicsUE\. no SUAFORÉ 
PODER LEG|SLA'|:|VO 
°~ ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N° 482/03 Em, 09 de junho de 2003. 
"Autoríza 0 Poder Executivo a efetuar remanejamento de créditos 
indicados em detalhamento especgico, e dá outras provídênciaS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ—R0, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento programa de 
2003, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a custo de redução em crédito de 
dotação indicada em detalhamento específico, para remanejamento, conforme segue: 
I — ANULA 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
08.01 .20.1015.602.2028 — Melhoria do sistema Agrop. Apicultura e Rec. Hidr. 
3390.30.00 — Material de Consumo.........................................................................................R$ 1.500,00 
II — SUPLEMENTA
- 
08 ?SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
08.01 .04.l013.122.2026 —Manutenção dos Serviços Administrativo da Secretaria 
3390.30.00 — Material de Consumo.........................................................................................R$ 1.500,00 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-R0, em 09 de junho de 2.003 
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