| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMENEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECIFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1142 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 482l2DD3
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR
REMENEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM
DETALHAMENT0 ESPECIFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promu|gaçã0:17/06/2003 SHHÇŽOZ 17l[|6l2IJIJ3
.— CÃMARA MUmC1FA1. DE SÃO MicsUE\. no SUAFORÉ
PODER LEG|SLA'|:|VO
°~ ESTADO DE RONONIA
LEI MUNICIPAL N° 482/03 Em, 09 de junho de 2003.
"Autoríza 0 Poder Executivo a efetuar remanejamento de créditos
indicados em detalhamento especgico, e dá outras provídênciaS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ—R0, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento programa de
2003, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a custo de redução em crédito de
dotação indicada em detalhamento específico, para remanejamento, conforme segue:
I — ANULA
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.01 .20.1015.602.2028 — Melhoria do sistema Agrop. Apicultura e Rec. Hidr.
3390.30.00 — Material de Consumo.........................................................................................R$ 1.500,00
II — SUPLEMENTA
-
08 ?SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.01 .04.l013.122.2026 —Manutenção dos Serviços Administrativo da Secretaria
3390.30.00 — Material de Consumo.........................................................................................R$ 1.500,00
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-R0, em 09 de junho de 2.003
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