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norma nº 489/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXUTIVO A EFETUAR RTEMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICADO. E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 489l2DD3 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXUTIVO A EFETUAR RTEMANEJAMENT0 
DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICADO. 
E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ9l[I7l2IJIJ3 SHHÇŽOZ IJ9II]7l2IJIJ3
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» CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
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·~«» PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÕNIA 
LEI MUNICIPAL 489 /03 Em, 07 de julho de 2003. 
"A UTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 A EFETUAR 
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM 
DETALHAMENT0 ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS 
FROWDÉNCLAS". 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona 
a seguinte Lei: 
Ait. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no Orçamento Programa do 
Exercício de 2.003, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento 
específico, para remanejamento conforme segue: 
I ? ANULA 
04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001 .04.l22.l033.2005 —ManutençãO dos serviços administrativos da Secretaria 
3390.30.00 ? Material de Consumo........................................................................R$ 44.000,00 
04.001 .15.45 1.l036.1002 ? Construção do Muro do Cemitério Mtmicipal 
4490.51.00 — Obras e Instalações............................................................................R$ 10.000,00 
II - SUPLEMENTA 
04.001 .04. 122.1033.2005 — Manutenção dos servidores administrativos da Secretaria 
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................................R$ 14.000,00 
04.001 .26.782.l034.l006 — Conservação de ramais e estradas vicinais 
3390.30.00 — Material de Consumo........................................................................R$ 40.000,00 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-Se as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
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Mumcipal de São Miguel do Guaporé/RO, 07 de julho de M,_,.—— 
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