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norma nº 492/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1152

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 492l2DD3 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM 
DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E OUTRAS PROVIDÈNCIA 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:31/07/2003 SHHÇŽOZ 31l[|7l2IJIJ3
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL N°492/03 Em, 29 de julho de 2003.
l 
"A UTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE 
CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECÍFICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAST 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento Programa de 2.003, a 
custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento específico, para 
remanejamento conforme segue: 
à I— ANULA
l 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001 .O4.122.1033.2005 — Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria 
4490.52.00 ? Equipamento e Material Permanente........................................................... R$ 12.000,00 
04.001 .25.752.1035.1013 ? Expansão da Rede Elétrica no Bairro Planalto 
3390.30.00 —Material de Consumo......................................................................................R$ 20.000,00 
04.001.15.452.1039.1014 - Urb. BR 429 no per. Urb. Cont. e Abrigo 
4490.51.00 — Obras e instalações ........................................................................................R$ 4.000,00 
04.001.15.451.1036.1003 —Construçao do Prédio da Prefeitura Municipal 
4490.51.00 ? Obras e instalações.......................................................................................R$ 10.000,00 
O4.001.15.451.1037.1004 —Pavimentação de Ruas e Av. do Município 
4490.51.00 — Obras e instalações.......................................................................................R$ 70.000,00 
II- SUPLEMENTA 
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001 .26.782.1034.1006 ? Conservação de ramais e estradas vicinais 
3390.30.00 ? Material de Consumo...................................................................................R$ 116.000,00 
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o Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
naaßû 
revogadgîæàaš " M|» _ OÉ |4:.| |. ou incompatíveis........? 
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Presidente} Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 29 dëjùlho de 2.003. Ç
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S- Mšg1î.r?Ï dá: Guqpnçé , 
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Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234 [ _ Q 4 
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