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norma nº 500/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2003
Date 2003-09-15
EmentaMODIFICA A LEI 085/91 QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 50DI2DD3 
ASSLIHÍOI MODIFICA A LEI [|B5l91 QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURIDICO 
UNICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
CUAFORÉ 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I15lU9l2D03 SHHÇŽOZ 15II]9I2IJIJ3
—, õ|r_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
' 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL DE N° 500/03 Em, 15 de setembro de 2003. 
Modifica a Lei 085/91 que "Dispõe sobre o Regime 
Jurídico únicos dos ser\/idores públicos da 
administração direta e indireta do Municipio de São 
Miguel do Guaporé". 
0 PREFEITO MUNICIP/-}L DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ?RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte 
Lei: . 
Art. 1° - OS artigos 81 e 99 da Lei 085/91, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 81 ° - .................,........... 
§ 2° - O funcionário não poderá pem7anecer em licença da mesma espécie por 
período superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos dos incisos ll, V e Vll, quando 
requeridade e deferia a prorrogação. 
Art. 99° - Mediante pedido do funcionário e a critério da administração, poderá 
ser concedida ao funcionário estável, licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 
até dois anos consecutivos, prorrogáveis por igual período. 
§ 2° — Não se concederá nova licença antes de decorrido dois ou quatro anos. 
conforme o tempo da licença anterior 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara |\/lunicipal de São Miguel do Guaporé-RO, 15 de setembro de 2.003. 
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Gotnglîßîîïlrîg |0 Amarildo Gomes Ferreira Prøsigeutß 
gî Mùguel do Gußpwé Vereador/ autor î· 
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234

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