| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2003 |
| Date | 2003-09-15 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 085/91 QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
| native_id | 1160 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 50DI2DD3 ASSLIHÍOI MODIFICA A LEI [|B5l91 QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURIDICO UNICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 CUAFORÉ AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gaÇa0I15lU9l2D03 SHHÇŽOZ 15II]9I2IJIJ3 —, õ|r_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ' PODER LEGISLAÏIVO ESTADO DE RONONIA LEI MUNICIPAL DE N° 500/03 Em, 15 de setembro de 2003. Modifica a Lei 085/91 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico únicos dos ser\/idores públicos da administração direta e indireta do Municipio de São Miguel do Guaporé". 0 PREFEITO MUNICIP/-}L DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ?RO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: . Art. 1° - OS artigos 81 e 99 da Lei 085/91, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 81 ° - .................,........... § 2° - O funcionário não poderá pem7anecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos dos incisos ll, V e Vll, quando requeridade e deferia a prorrogação. Art. 99° - Mediante pedido do funcionário e a critério da administração, poderá ser concedida ao funcionário estável, licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, prorrogáveis por igual período. § 2° — Não se concederá nova licença antes de decorrido dois ou quatro anos. conforme o tempo da licença anterior Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara |\/lunicipal de São Miguel do Guaporé-RO, 15 de setembro de 2.003. Ï! D `Y`` «E ,·’ ___ E lá__,__ _. .. ·?` ................. é lho . ŠC lho 0 Øwtß 6 C""’° Gotnglîßîîïlrîg |0 Amarildo Gomes Ferreira Prøsigeutß gî Mùguel do Gußpwé Vereador/ autor î· Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234