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norma nº 504/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2003
Date 2003-09-15
Ementa"CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1164

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 504I2DD3 
ÅSSLIHÍOI "CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃ0 DE 
DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promu|gaça0:1S/os/2003 SHHÇŽOZ 15II]9I2IJIJ3
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL DE N° 504/03 Em, 15 de setembro de 2003. 
"CRlA CRÉDITQ ADICIONAL ESP1§CL4L POR REDUÇÄ0 DE 
DOTA ÇÄ 0, E DA OUTRAS PR0 VIDENCLAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ?R0, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. l° - o Poder Executivo cria crédito adicional especial no valor de R$ 17.000,00 
dezessete mil reais), por redução de dotação, conforme detalhamento: 
ANULA 
001 ?CAMARA MUNICIPAL 
4490.51 — Obras e instalações ............................................................................................R$ 4.000,00 
4490.52 ? Equipamento e Material Permanente.................................................................R$ 8.000,00 
05 --SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 ESPORTE E CULTURA 
05.004.l3.392.l031 .1009 — Ampliação de canais de TV const. e equipamentos 
3390.30.00 — Material de constuno.....................................................................................R$ 1.000,00 
3390.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa jurídica..............................................RS 1.000,00 
4490.52.00 - Equipamento e material permanente.............................................................R$ 1.000,00 
05.004.l3.392.1031.2015 ? Insentivo — Bibliot. Teatro etc e promoção eventoS/ culturais 
3390.36.00 -0utros serviços de terceiro — Pessoa física....................................................R$ 2.000,00 
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES..........................................................................R$ 17.000,00 
SUPLEMENTA 
001 — CAMARA MUNICIPAL 
3390.30 — Material de consumo..........................................................................................R$ 6.000,00 
3390.39 — Outros serviços de terceiros...............................................................................R$ 6.000,00 
05.005.27.8l2.l032.20l6 — Aquisição de material equipamento e serviços 
3390.48.00 -0utros auxílios fmanceiros a pessoa física....................................................R$ 5.000,00 
TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................RS 17.000,00 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrárias ou incompatíveis. 
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Rua Rondônia, 2185 a—Fone Fax 69 642 2234 † = 
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