| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2003 |
| Date | 2003-09-15 |
| Ementa | "CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 504I2DD3 ÅSSLIHÍOI "CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃ0 DE DOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promu|gaça0:1S/os/2003 SHHÇŽOZ 15II]9I2IJIJ3 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÒNIA LEI MUNICIPAL DE N° 504/03 Em, 15 de setembro de 2003. "CRlA CRÉDITQ ADICIONAL ESP1§CL4L POR REDUÇÄ0 DE DOTA ÇÄ 0, E DA OUTRAS PR0 VIDENCLAS”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ?R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° - o Poder Executivo cria crédito adicional especial no valor de R$ 17.000,00 dezessete mil reais), por redução de dotação, conforme detalhamento: ANULA 001 ?CAMARA MUNICIPAL 4490.51 — Obras e instalações ............................................................................................R$ 4.000,00 4490.52 ? Equipamento e Material Permanente.................................................................R$ 8.000,00 05 --SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0 ESPORTE E CULTURA 05.004.l3.392.l031 .1009 — Ampliação de canais de TV const. e equipamentos 3390.30.00 — Material de constuno.....................................................................................R$ 1.000,00 3390.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa jurídica..............................................RS 1.000,00 4490.52.00 - Equipamento e material permanente.............................................................R$ 1.000,00 05.004.l3.392.1031.2015 ? Insentivo — Bibliot. Teatro etc e promoção eventoS/ culturais 3390.36.00 -0utros serviços de terceiro — Pessoa física....................................................R$ 2.000,00 TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES..........................................................................R$ 17.000,00 SUPLEMENTA 001 — CAMARA MUNICIPAL 3390.30 — Material de consumo..........................................................................................R$ 6.000,00 3390.39 — Outros serviços de terceiros...............................................................................R$ 6.000,00 05.005.27.8l2.l032.20l6 — Aquisição de material equipamento e serviços 3390.48.00 -0utros auxílios fmanceiros a pessoa física....................................................R$ 5.000,00 TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................RS 17.000,00 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. .——·«— 4 . . Fï ' E . — ? ~~ž' , ‘?\ gg Š * * _ 1 ?"» ` 'C, ãj ê ’± * -·} Qßg São Miguel do Guaporé 0, 1 de Setgmbr| gzîûülíš. :" _ 2/Q , J gg,/ _____ Q 4 PE--·-—········'';;;.͆î lã 10.......................... à Jn Rua Rondônia, 2185 a—Fone Fax 69 642 2234 † = P “ d`?