| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | "ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 29 DE SETEMBRO EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO DO DIA DE SÃO MIGUEL ARCANJO PADROEIRO DO MUNICÍPIO." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 507I2DD4 ÅSSLIHÍOI "ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 29 DE SETEMBR0 EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO D0 DIA DE SÃ0 MIGUEL ARCANJO-PADROE|R0 D0 MUNICÍPIO." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ2ll]2l2IJIJ4 SHHÇŽOZ IJ2I[|2I2IJIJ4 ’ ?V` -|f V · ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 IIGUEL D0 GUAPORÉ ‘| PODER LEGISLATN0 · '· ESTAD0 DE RONÒNIA LEI MUNICIPAL 507/03 Em, 06 de outubro de 2003. "EStabelece feriado Municipal a data de 29 de Setembro em virtude da comemoração do dia de São Miguel Arcanjo — Padroeiro do Município”. 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte L E I: Art. 1° - Fica estabelecida a data de 29 de Setembro como feriado municipal, em razão da comemoração do Dia de São Miguel Arcanjo, considerado o Padroeiro do Município. A11. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 06 de outubro de 2.003. sæ APRQVADO M 0,2,0,,g,,,_., _ —· |Jg 5 Miguel do |ueporê " Autor da Lei: Vereador Amarildo Gomes Ferreira Rua Rondônia, 2185 a ·- Fone Fax 69 642 2234