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norma nº 507/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2003
Date 2003-10-06
Ementa"ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 29 DE SETEMBRO EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO DO DIA DE SÃO MIGUEL ARCANJO PADROEIRO DO MUNICÍPIO."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 507I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL A DATA DE 29 DE 
SETEMBR0 EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO D0 DIA DE SÃ0 
MIGUEL ARCANJO-PADROE|R0 D0 MUNICÍPIO." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ2ll]2l2IJIJ4 SHHÇŽOZ IJ2I[|2I2IJIJ4
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' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 IIGUEL D0 GUAPORÉ 
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PODER LEGISLATN0 
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'· ESTAD0 DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL 507/03 Em, 06 de outubro de 2003. 
"EStabelece feriado Municipal a data de 29 de 
Setembro em virtude da comemoração do dia de São 
Miguel Arcanjo — Padroeiro do Município”. 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte L E I: 
Art. 1° - Fica estabelecida a data de 29 de Setembro como feriado municipal, em razão da 
comemoração do Dia de São Miguel Arcanjo, considerado o Padroeiro do Município. 
A11. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 06 de outubro de 2.003. 
sæ APRQVADO M 
0,2,0,,g,,,_., _ 
—· |Jg 
5 Miguel do |ueporê " 
Autor da Lei: Vereador Amarildo Gomes Ferreira 
Rua Rondônia, 2185 a ·- Fone Fax 69 642 2234

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