| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A0 MINISTÉRIO PÚBLICO D0 ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 509I2DD3 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE D0 MUNICÍPIO A0 MINISTÉRIO PÚBLICO D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz IJ3I11l2IJIJ3 SHHÇŽOZ IJ3l11I2IJIJ3 ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 WGUEL no GUAPORE PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL 509/03 Em, 03 de novembro de 2003. “Autoriza 0 Executivo a efetuar doação de imóveis urbanos de propriedade do município ao ministério público do estado de Rondônia e dá outras providências”. 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. l° - Pode o Executivo Municipal efetuar doação, a título gratuito, de imóvel urbano de propriedade do Município, para a construção da sede do Ministéno Público da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. Art. 2° - Os terrenos de que trata o artigo anterior, se encontra na seguinte localização: I ? Imóveis urbanos n°s 030, 315,330 e 345- Quadra 37, Setor 004, com a seguinte confrontação: Frente/oeste: Avenida Capitão Silvio, ñmdos/leste: Escola Tio Teco, ao Norte: Rua Maracatiara, ao Sul: Rua Ipê, dimensão (30,00 por 60,00M) totalizando uma área de 1800M’. Art. 3° - Tendo em vista que as terras urbanas do Município encontram-se em fase de desmembramento junto ao INCRA, não havendo ainda a competente lavratura da Escritura Pública de Doação, logo haja regularização, a Escritura será lavrada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 4° ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especifico a Lei Municipal 479/03 de 05 de maio de 2.003. ¢. ''` . îr ` · ° ’ ? _ , ~ " ‘ ` São Miguel do Guaporé/RO, 03gdÏæ.novembro de .003. f` jl AJ i r ...——0. |,.? _ *' xx /_.-? « /,·•" _` _|` ., Ï? _, hiigutx A `IÏA•—A Uguv lñ