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norma nº 509/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2003
Date 2003-11-03
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A0 MINISTÉRIO PÚBLICO D0 ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 509I2DD3 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS 
URBANOS DE PROPRIEDADE D0 MUNICÍPIO A0 MINISTÉRIO 
PÚBLICO D0 ESTAD0 DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ3I11l2IJIJ3 SHHÇŽOZ IJ3l11I2IJIJ3
` 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 WGUEL no GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL 509/03 Em, 03 de novembro de 2003. 
“Autoriza 0 Executivo a efetuar doação de imóveis 
urbanos de propriedade do município ao ministério 
público do estado de Rondônia e dá outras 
providências”. 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no exercício de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° - Pode o Executivo Municipal efetuar doação, a título gratuito, de imóvel urbano de 
propriedade do Município, para a construção da sede do Ministéno Público da Comarca de São 
Miguel do Guaporé/RO. 
Art. 2° - Os terrenos de que trata o artigo anterior, se encontra na seguinte localização: 
I ? Imóveis urbanos n°s 030, 315,330 e 345- Quadra 37, Setor 004, com a seguinte 
confrontação: Frente/oeste: Avenida Capitão Silvio, ñmdos/leste: Escola Tio Teco, ao Norte: Rua 
Maracatiara, ao Sul: Rua Ipê, dimensão (30,00 por 60,00M) totalizando uma área de 1800M’. 
Art. 3° - Tendo em vista que as terras urbanas do Município encontram-se em fase de 
desmembramento junto ao INCRA, não havendo ainda a competente lavratura da Escritura 
Pública de Doação, logo haja regularização, a Escritura será lavrada perante o Cartório de Registro de 
Imóveis desta comarca. 
Art. 4° ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário e em especifico a Lei Municipal 479/03 de 05 de maio de 2.003. 
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São Miguel do Guaporé/RO, 03gdÏæ.novembro de .003. 
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