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norma nº 512/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2003
Date 2003-11-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS AO CEEJA CENTRO EDUCACIONAL DE JOVENS E ADULTOS."
native_id1171

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 512I2DD3 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A0 
CEEJA-CENTR0 EDUCACIONAL DE JOVENS E ADULTOS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOID5I11l2D03 SHHÇŽOZ IJ5l11I2IJIJ3
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
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~, ESTAD0 DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL 512/03 Em, 03 de novembro de 2003. 
"Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos ao 
CEEJA? Centro Estadual de Educação de Jovens e 
Adultos". 
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas 
atribuições , FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI; 
Art. 1° - 0 Poder Executivo efetuará a doação pura e simples dos imóveis urbanos n°s 30, 45, 
60, 225, 270, 315, 330 e 345 da quadra 043, setor 003, na sede da zona urbana do Município, à 
Secretaria de Estado da Educação. 
Art. 2° ? A presente doação destina-se à edificação do Centro Estadual de Educaçao de Jovens e 
Adultos, com os equipamentos necessários. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contráriase 
incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 03 de novembro de 2.003. 
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