| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTOS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1173 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 514I2DD3
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM
DETALHAMENTOS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0mU|gaÇa0I17I11I2D03 Sança0:17111/2003
|vè CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 SUAFORÉ
PODER LEGISLATIVO
··«·¥ ESTAD0 DE RONÒNIA
LEI MUNICIPAL 514/03 Em, 07 de novembro de 2003.
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar remanejamento
e abertura de créditos indicados em detalhamento
específico, e dá outras providências".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ?RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento Programa de 2.003, a
custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento especíñco, para
remanejamento conforme segue:
I ? ANULA
02 —— GABINETE DO PREFEIT0
02.001.04.122. 1001.2002 —Apoio Administrativos para funcionamento atividades
3390.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...............................................R$ 1.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.,...................................R$ 2.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica..................................R$ 5.000,00
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente...................................................R$ 1.800,00
TOTAL.....................................................................................................................RS 9.800,00
H ? SUPLEMÇENTA
V
02 —- GABINETE D0 PREFEIT0
02.001.04.122.1001.2002 —Apoio Administrativos para funcionamento atividades
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 5.000,00
3390.14.00 -Diárias — Civil.......................................................................................R$ 4.800,00
TOTAL.................................................................................................................... R$9.800,00
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
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