| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR TAXA DE LICENÇA E ROYALITIES PARA USO E OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS E ESPAÇO AÉRE0 N0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 515I2DD3 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR TAXA DE LICENÇA E ROYALITIES PARA US0 E OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS E ESPAÇ0 AÉRE0 N0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL UO GUAPORÉ." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gaÇa0I17I11I2D03 Sança0:17111/2003 |g**/` CÃMARÅ MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE R0NômA LEI MUNICIPAL 515/03 Em, 17 de novembro de 2003. “Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a criar taxa de licença e royalties para uso e ocupação de solo nas vias e logradouros e espaço aéreo no Município de São Miguel do Guaporé". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ—RO, Reni Agostini, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a taxa de licença para o uso e ocupação do solo e espaço aéreo, a quem o ocupe vias e logradouros públicos com postes, sistemas de telefonia, abastecimento de água e esgoto, sistema de transmissão de TV a cabo e similares para ñns comerciais ou prestação de serviços. § 1° - No caso de utilização das vias e logradouros públicos para a instalação de postes a taxas é cobrada por mês ou fiação à razão de R$ 5,00 (cinco reais) por poste instalado, sendo este valor corrigido com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA) ou equivalente. § 2° - A referida taxa prescritas no § l°, será atribuída aos prestadores de serviços no ramo de telefonia energia elétrica. § 3° - No caso de utilização das vias e logradouros públicos para a rede de água, rede de esgoto, sistema de transmissão de TV a cabo e similares será cobrada taxa de R$ 0,10 (zero vírgula dez centavos de real) por metro linear. § 4° - No caso de utilização das vias e logradouros públicos para instalação de telefones públicos e será cobrada por mês ou fração a taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por aparelho instalado. (| / FOÍIC ÉY CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO Art. 2° ? Fica criada a taxa de royalties para o uso de solo para captação de águas superñciais ou subterrâneas. Parágrafo Único ? A taxa de royalties a que se refere este artigo será cobrada a razão de R$ 0,01 (zero vírgula um centavo de real) por metro cúbico. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 17 de novembro de 2.003. 4` > Ö ` :` ~ É‘··Ï. 1 .. ·· ~ — à Q; ' ?' ·‘ <— .*3 ai · « Ç a 45 a Íl E.......? ... C AŠ /Í/IŠ iýal llil |Jc': |g Carvalho ""“*··?·-?—«—... . _ ir JÑ ê' "· 1 yõ gx 0 × ??*·"=5waz;»O( ,—` r'·.« ÅÏÏ"g`‘`'·~—·————.- Rua Rondônia. 2185 a — Fone Fax 69 642 2234