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norma nº 515/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2003
Date 2003-11-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR TAXA DE LICENÇA E ROYALITIES PARA USO E OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS E ESPAÇO AÉRE0 N0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 515I2DD3 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR TAXA 
DE LICENÇA E ROYALITIES PARA US0 E OCUPAÇÃO DE SOLO 
NAS VIAS E LOGRADOUROS E ESPAÇ0 AÉRE0 N0 MUNICÍPIO 
DE SÃO MIGUEL UO GUAPORÉ." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I17I11I2D03 Sança0:17111/2003
|g**/` CÃMARÅ MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE R0NômA 
LEI MUNICIPAL 515/03 Em, 17 de novembro de 2003. 
“Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a criar taxa de 
licença e royalties para uso e ocupação de solo nas vias 
e logradouros e espaço aéreo no Município de São 
Miguel do Guaporé". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ—RO, Reni 
Agostini, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal criar a taxa de licença para o uso e 
ocupação do solo e espaço aéreo, a quem o ocupe vias e logradouros públicos com postes, 
sistemas de telefonia, abastecimento de água e esgoto, sistema de transmissão de TV a cabo e 
similares para ñns comerciais ou prestação de serviços. 
§ 1° - No caso de utilização das vias e logradouros públicos para a instalação de postes a 
taxas é cobrada por mês ou fiação à razão de R$ 5,00 (cinco reais) por poste instalado, sendo 
este valor corrigido com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA) ou 
equivalente. 
§ 
2° - A referida taxa prescritas no § l°, será atribuída aos prestadores de serviços no 
ramo de telefonia energia elétrica. 
§ 
3° - No caso de utilização das vias e logradouros públicos para a rede de água, rede de 
esgoto, sistema de transmissão de TV a cabo e similares será cobrada taxa de R$ 0,10 (zero 
vírgula dez centavos de real) por metro linear. 
§ 4° - No caso de utilização das vias e logradouros públicos para instalação de telefones 
públicos e será cobrada por mês ou fração a taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por aparelho 
instalado. (|
/ 
FOÍIC
ÉY CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 2° ? Fica criada a taxa de royalties para o uso de solo para captação de águas 
superñciais ou subterrâneas. 
Parágrafo Único ? A taxa de royalties a que se refere este artigo será cobrada a razão de 
R$ 0,01 (zero vírgula um centavo de real) por metro cúbico. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 17 de novembro de 2.003. 
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