| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | ""AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTOS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 518I2DD3 ÅSSUHÍOI ""AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTOS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0mU|gaÇa0I17I11I2D03 Sança0:17111/2003 |x~ cÕAAnAmumc1FA1. DE SÃO meuE1.OOeuAFORÉ |} PODER LEGISLATIVO DE R°"°“*Å LEI MUNICIPAL 518/03 Em, 17 de novembro de 2003. “Autoriza 0 Poder Executívo a efetuar remanejamento de créditos indicados em detalhamento especilîco, e dá outras providências". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-?RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Pode o Executívo efetuar suplementação no orçamento Programa de 2.003, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento especíñco, para remanejamento conforme segue: I ? ANULA 04 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001.04.452.1038.2008 — Coleta adequada do lixo 3390.30.00 —Materíal de Consumo..........................................................................R$ 10.000,00 04.001.15.451.1037.1004 ?Pavimentação de ruas e av. do município 4490.51.00 ?0braS e Instalação.................................................................................RS 1.108,50 04.001.15.452.1039.1014 -Urb. BR 429 no per. Urb/const. est. e abrigo pub. 3390.30.00 — Material de Consumo ..............,...........................................................R$ 5.000,00 4490.51.00 —— Obras e Instalações.............................................................................R$ 500,00 04.001.25.752.1035.2007 -Ampliar a iluminação pub. no perímetro urbano 3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 1.200,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................................RS 17.808,50 H — SUPLEMENTA 04 ?SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 04.001.04.122.1033.2005 — Manutenção dos serviços administ. da secretaria 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................................R$ 8.500,00 Rua Rondônia. 2185 a — Fone Fax 69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIV0 ESTAD0 DE RONÔNIA 04.001.26.782.1034.1007 —C0nServaçã0 de vias urbanas 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................R$ 9.308,50 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................................RS 17.808,50 Art. 2° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé/RO, 17 de novembro de 2.003. gîîr ï’?È** 5 e. Q šl__,___, Ä .......... . ‘É 'ï·—¢’/rg '?"| -»|A' -Tr , ; ± |soma 0'_______,= __........——— P'«JSîd:‘;í·` ` ' ?î?> «,»•·•-••···'•*?"‘?""```'`"w_`.-¢_--_ ` " S Mcxzu ·i'È `à ' 5† È †T.Ï Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234