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norma nº 518/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2003
Date 2003-11-17
Ementa""AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTOS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1177

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 518I2DD3 
ÅSSUHÍOI ""AUTORIZA 0 EXECUTIV0 MUNICIPAL A EFETUAR 
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM 
DETALHAMENTOS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0mU|gaÇa0I17I11I2D03 Sança0:17111/2003
|x~ cÕAAnAmumc1FA1. DE SÃO meuE1.OOeuAFORÉ |} PODER LEGISLATIVO 
DE R°"°“*Å 
LEI MUNICIPAL 518/03 Em, 17 de novembro de 2003. 
“Autoriza 0 Poder Executívo a efetuar remanejamento 
de créditos indicados em detalhamento especilîco, e dá 
outras providências". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-?RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Pode o Executívo efetuar suplementação no orçamento Programa de 2.003, a 
custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento especíñco, para 
remanejamento conforme segue: 
I ? ANULA 
04 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001.04.452.1038.2008 — Coleta adequada do lixo 
3390.30.00 —Materíal de Consumo..........................................................................R$ 10.000,00 
04.001.15.451.1037.1004 ?Pavimentação de ruas e av. do município 
4490.51.00 ?0braS e Instalação.................................................................................RS 1.108,50 
04.001.15.452.1039.1014 -Urb. BR 429 no per. Urb/const. est. e abrigo pub. 
3390.30.00 — Material de Consumo ..............,...........................................................R$ 5.000,00 
4490.51.00 —— Obras e Instalações.............................................................................R$ 500,00 
04.001.25.752.1035.2007 -Ampliar a iluminação pub. no perímetro urbano 
3390.30.00 — Material de Consumo...........................................................................R$ 1.200,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES................................................................................RS 17.808,50 
H — SUPLEMENTA 
04 ?SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
04.001.04.122.1033.2005 — Manutenção dos serviços administ. da secretaria 
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................................R$ 8.500,00 
Rua Rondônia. 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
ESTAD0 DE RONÔNIA 
04.001.26.782.1034.1007 —C0nServaçã0 de vias urbanas 
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................R$ 9.308,50 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................................RS 17.808,50 
Art. 2° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé/RO, 17 de novembro de 2.003. 
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Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234

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