| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRUBUIR OS RECURSOS RESTANTES DOS 60% D0 FUNDEF AOS DOSCENTES MUNICIPAIS, EM REGÈNCIA, EM SALA DE AULA, EM FORMA DE BÔNUS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 527I2DD3
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A DISTRUBUIR OS
RECURSOS RESTANTES DOS 60% D0 FUNDEF AOS
DOSCENTES MUNICIPAIS, EM REGÈNCIA, EM SALA DE AULA,
EM FORMA DE BÔNUS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promu|gaçã0:1S112/2003 SñhÇa0I19l12I2IJIJ3
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F CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RONÒNIA
LEI MUNICIPAL N° 527/03 Em, 16 de dezembro de 2003.
"Autoriza o Poder Executivo a distribuir os recursos
restantes dos 60% do FUNDEF aos docentes municipais,
em regência, em sala de aula, em forma de bônus".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E lz
Art. l° - O Poder Executivo Municipal poderá distribuir os recursos que
faltarem para complementar os 60% (sessenta por cento) do FUNDEF destinados à manutenção
do Ensino Fundamental e Valorização do magistério aos professores municipais que estejam na
regência, em sala de aula. _
Art. 2° - Fechada a Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2003,
apurar-se-á o que restou a ser investido em pessoal, consoante dispõe o artigo anterior, e o
montante será distribuído proporcionalmente, de acordo com a jornada, aos professores que
satisfazem o requisito do Artigo l° desta Lei.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com validades
somente em relação ao Exercício Orçarnentário e financeiro de 2003, revogadas disposições
contrárias e incompatíveis.
Câmara Mtmicipal de São Miguel do Guaporé/RO, l6 de dezembro de 2003.
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