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norma nº 528/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2003
Date 2003-12-15
Ementa"DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, PARA EXERCÍCIO DE 2004."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 528I2DD3 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE 0 ORÇAMENTO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 
MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, PARA EXERCÍCIO DE ZIJIJ4." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI15I12l2D03 Sança0:1S/12/2003
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
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. 
‘ PODER LEGISLAÏIVO 
ESTAD0 DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL 528/03 GAB/PMSMG/2003 Em, 15 de dezembro de 2004. 
"Dispõe sobre o Orçamento Geral do Municipio de São 
Miguel do Guaporé — R0, para 0 exercício de 2004". 
0 PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara manteve e, nos termos do 
Art. 30, § 
7° da LOM, PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - 0 orçamento Geral do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício 
financeiro de 2004, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima à receita em RS 
9.585.268,00 (Nove Milhões Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais), 
e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do respectivo anexo, 
com o seguinte desdobramento: 
I - Receitas Correntes 
a) Receitas Tributánas...................,,.......................,.............................R$ 450.000,00 
b) Receita Patrimonial ..........................................................................R$ 80.000,00 
c) Transferências Correntes...............,.........,.....................................R$ 9879923,25 
d) Deduções........................................................................................R$ -964.655,25 
e) Outras Receitas Correntes..............................................................R$ 140.000,00 
TOTAL........................................................................... R$ 9.585.268,00 
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos 
demonstrativos que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 
I— Por função de Govemos: 
01 ? Legislativa................................................................................ 505.454,00 
02 — Administraçao................................................,.........................1490829,00 
03 — Assistência Social ................................................................... 91.539,00 
04 — Saúde......................................................................................2806637,00 
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
·'t ··| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
. |ê PODER LEGISLAÏIVO 
' ESTAD0 DE RONONIA 
05 ? Trabalho .......................................................................................65.340,00 
06 — Educaçäo.................................................................................3.295.520,00 
07 — Cultura..........................................................................................49.700,00 
08 ? Urbanismo ..................................................................................391 .300,00 
09 ? Agricultura .................................................................................. 1 14.585,00 
10 — Energia.........................................................................................28.750,00 
11 ?— Transporte..................................................,...............................678.470,00 
12 — Desporto e Lazer..........................................................................61.144,00 
13 ? Ericargos Especiais........................................................................5.000,00 
14 — Reservas de Contingência.....................................................,.....,.. 1.000,00 
TOTAL:...................................................................... R$ 9. 585.268,00 
II - Por Órgäo: 
01 — Poder Legisiativo........................................................................505.454,00 
02 ? Gabinete do Preteito...................................................................197.236,00 
03 — Secretaria Municipai de Administraçao e Fazenda.................. 1.197.526,00 
04 — Secretaria Municipai de Obras e Serviços Públicos................ 1.203.755,00 
05 — Secretaria Munioipai de Educaçäo, Esporte e Cultura ............3.406.364,00 
06 — Secretaria Municipai de Saúde................................................2.806.637,00 
07 — Secretaria Municipai de Trabalho e Açao Social ..........................91.539,00 
08 — Secretaria Municipal de Agricuitura............................................ 147.925,00 
09 ? Secretaria Municipai de Pianejamento .........................................28.832,00 
10 — Reserva de Contingência ............................................................... 1.000,00 
TOTAL: .......................................................................................9.585. 268,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a contar d 
1° de janeiro de 2004. 
Art.5° - Revogam-se as disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipai de São Miguel do GuapOréIRO, 10 de fevereiro de 2004
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Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234

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