| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, PARA EXERCÍCIO DE 2004." |
| native_id | 1187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 528I2DD3
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE 0 ORÇAMENTO D0 MUNICÍPIO DE SÃ0
MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, PARA EXERCÍCIO DE ZIJIJ4."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Pf0|ï1U|gaÇŠOI15I12l2D03 Sança0:1S/12/2003
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
'
—
“
|
3
.
‘ PODER LEGISLAÏIVO
ESTAD0 DE RONONIA
LEI MUNICIPAL 528/03 GAB/PMSMG/2003 Em, 15 de dezembro de 2004.
"Dispõe sobre o Orçamento Geral do Municipio de São
Miguel do Guaporé — R0, para 0 exercício de 2004".
0 PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ - R0,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara manteve e, nos termos do
Art. 30, §
7° da LOM, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 orçamento Geral do Município de São Miguel do Guaporé, para o exercício
financeiro de 2004, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima à receita em RS
9.585.268,00 (Nove Milhões Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais),
e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do respectivo anexo,
com o seguinte desdobramento:
I - Receitas Correntes
a) Receitas Tributánas...................,,.......................,.............................R$ 450.000,00
b) Receita Patrimonial ..........................................................................R$ 80.000,00
c) Transferências Correntes...............,.........,.....................................R$ 9879923,25
d) Deduções........................................................................................R$ -964.655,25
e) Outras Receitas Correntes..............................................................R$ 140.000,00
TOTAL........................................................................... R$ 9.585.268,00
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos
demonstrativos que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
I— Por função de Govemos:
01 ? Legislativa................................................................................ 505.454,00
02 — Administraçao................................................,.........................1490829,00
03 — Assistência Social ................................................................... 91.539,00
04 — Saúde......................................................................................2806637,00
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
·'t ··| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
. |ê PODER LEGISLAÏIVO
' ESTAD0 DE RONONIA
05 ? Trabalho .......................................................................................65.340,00
06 — Educaçäo.................................................................................3.295.520,00
07 — Cultura..........................................................................................49.700,00
08 ? Urbanismo ..................................................................................391 .300,00
09 ? Agricultura .................................................................................. 1 14.585,00
10 — Energia.........................................................................................28.750,00
11 ?— Transporte..................................................,...............................678.470,00
12 — Desporto e Lazer..........................................................................61.144,00
13 ? Ericargos Especiais........................................................................5.000,00
14 — Reservas de Contingência.....................................................,.....,.. 1.000,00
TOTAL:...................................................................... R$ 9. 585.268,00
II - Por Órgäo:
01 — Poder Legisiativo........................................................................505.454,00
02 ? Gabinete do Preteito...................................................................197.236,00
03 — Secretaria Municipai de Administraçao e Fazenda.................. 1.197.526,00
04 — Secretaria Municipai de Obras e Serviços Públicos................ 1.203.755,00
05 — Secretaria Munioipai de Educaçäo, Esporte e Cultura ............3.406.364,00
06 — Secretaria Municipai de Saúde................................................2.806.637,00
07 — Secretaria Municipai de Trabalho e Açao Social ..........................91.539,00
08 — Secretaria Municipal de Agricuitura............................................ 147.925,00
09 ? Secretaria Municipai de Pianejamento .........................................28.832,00
10 — Reserva de Contingência ............................................................... 1.000,00
TOTAL: .......................................................................................9.585. 268,00
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a contar d
1° de janeiro de 2004.
Art.5° - Revogam-se as disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipai de São Miguel do GuapOréIRO, 10 de fevereiro de 2004
Å A P R 0 D 0 .i
.|
..........×E·ZQ9š F i·i.-..{åÏ.....A....Qý
,4 Cùrnølhe Cmxczùx mil žd C ir,
““"žï,,Žî Ïf. dî
Guaporé s. Miguel do euxpoic
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234