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norma nº 533/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2004
Date 2004-02-09
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E ENTIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 533I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A EFETUAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS 
URBANOS DE PROPRIEDADES D0 MUNICÍPIO E ENTIDADE 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:13/02/2004 SHHÇŽOZ 13I[|2I2IJIJ4
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEG|SLA'[IV0 
ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL 533/04 GAB/PMSMG/2004. Em 09 de fevereiro de 2004. 
"AutOriza 0 Executívo a Efetuar Doações de Imóveis 
Urbanos de Propriedade do Município a Entidade Sôcial, e 
dá Outras ProvidênciaS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ - R0, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° — Pode o Executivo Municipal efetuar doação, a título gratuito, de imóvel urbano de 
propriedade do Município à SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICIENTE/SEB, com CNPJ 
04.589.03 8/0001-00, para a construção e instalação de uma creche: 
Art. 2° - OS terrenos de que trata o artigo anterior, se encontra na seguinte localização: Av. JK, 
esquina com a Rua Costa Marques, Quadra 015, Setor 03, Lotes 315 e 330, medindo cada lote 
l5X30, totalizando 900 mz. 
Art. 3° - Tendo em vista que as terras urbanas do Município encontram-se em fase de 
desmembramento junto ao INCRA, não havendo ainda a competente lavratura da Escritura Pùblica 
de Doação, logo haja regularização, a Escritura será perante o Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca, Respectivamente. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 09 de fevereiro de 2004. 
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Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234 1- 1 N
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