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norma nº 546/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2004
Date 2004-04-26
Ementa"DETERMINA AOS PROPRIETÁRIOS DO RAMO HOTELEIRO, PROCEDAM A IDENTIFICAÇÃO DE SEUS HOSPEDES."
native_id1205

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 546I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "DETERMINA AOS PROPRIETÁRIOS D0 RAM0 HOTELEIRO, 
PROCEDAM A IDENTIFICAÇÃO DE SEUS HOSPEDES." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 26ll]4l2IJIJ4 SHHÇŠOZ 26lI]4I2IJIJ4
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL N° 546/04 Em 26 de Abril de 2004. 
“Determina aos Proprietários do Ramo 
Hoteleiro, procedam a Identiñcação de 
seus hospedes”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-RO, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte L E I: 
Art 1° — Fica determinado aos proprietários do ramo hoteleiro do 
Murncípio de São Miguel do Guaporé, procedam ao cadastro individual de todas as 
pessoas que se hospedem em suas dependências. 
Art 2° - 0 cadastro a que se refere o art. l° consistirá de uma iicha 
confeccionada pelo próprio estabelecimento onde será anotado: 
a) Nome completo 
b) Documentos Pessoais 
C) Procedência com endereço 
d) Destino 
e) Motivo da viagem 
Parágrafo Único — A ñcha cadastrai deverá conter, ainda, nome de 
eventuais acompanhantes do hóspede. 
Art 3° - AS ñchas serão armazenadas em arquivo pelo prazo de três 
anos e deverão ser apresentadas sempre que solicitado, por quem apresente justiñcado 
interesse.
CÃMARA uumcmu. DE SÃO mcum. no GUAFORÉ 
ESTADO DE Rounònm 
ponmz LEGISLATIV0 
Art 4° ? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Munîcípal de São Miguel do Guaporé - RO, 26 de Abril de 2004. 
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Cornélio ÍÏU te de Carvalho ,A 
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Pyggidßn G dß Cßmlrß 
8. Miguel de Guaporé 
Vereador/Autor 
Luíz Gonçalves

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