| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | "INTRODUZ NA LEI 202/97, O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 548I2DD4 ÅSSLIHÍOI "INTRODUZ NA LEI 2I]2l97, 0 CARG0 DE ASSESSOR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 26ll]4l2IJIJ4 SHHÇŠOZ 26lI]4I2IJIJ4 `?’ ` '`‘ CÅIMRA IIUNICIPAL DE SÃ0 IIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ``‘‘'‘'‘`” -=»— = ESTAD0 DE RONÒNIA LEI MUNICIPAL N° 548/04 Em 26 de Abril de 2004. “I11tr0duz na Lei 202/97, 0 Cargo de Assessor Especial, e dá Outras Pr0vidêncías". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: CAFÍTULO 1 DA INCLUSÃ0 NA ESTRUTURA Art 1° - 0 artigo 12 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a ter a vigência com a seguinte redação: Art. 12 (...) 1 — D0 GABINETE. 1.5 — Assessoria Iurídica (redação de acordo com cz lei n" 460/02) 1.2 — Cheña de Gabinete 1.2.1 — Divisao da Junta de Servíço Militar 1.2.2 — Divisão da Unídade Municipal de Cadastramento Rural 1.2 — Coordenadoría de Imprensa e Relações-Públicas 1.3 — Controladoria Geral (Lei Municyml n"4 76/03, de 22 de abril de 2003). 1.4 — Assessoria — AD I 1.5 — Assessoria Especial AD H 1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I CAFÍTUL0 11 DA A1J1çÃO 1JAS A1'1uBU1çõES mïšsaaîšäïgïg ''''`` PODER LEGISLATIV0 Art 2° ? 0 artigo 15 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a vigorar com o seguinte aditamento. (...) 20 — Prestar serviços de dedicação exclusiva junto à Administraçao Municipal, para atender e encaminhar as reclamações dos usuários do serviço público, e servir ao Cartório Eleitoral do Município de São Miguel do Guaporé, à disposição do juízo eleitoral, quando solicitado. CAPÍTULO 111 DA CORREÇÃ0 DOS ANEXOS Art. 3° - OS anexos I,H 1’ parte e IV da Lei Munícipal n° 202/97, passa a vigorar com as seguintes modificações; I ? ANEXO I: 1 — DO GABINETE (...) 1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I II — ANEXO II, Í“ PARTE: (———) DENOMINAÇÃ0 CODIGO/NIVEL N° CARGOS Assessor Es| ~— iaa da Cidadania AD I PMÍDA — 9 0l II - ANEXO IV: PM/DA_ 6 VENCIMENT0 BASIC0 VERBA/REPRESENTAÇA0 TOTAL R$ 240,00 R$ 584,00 R$ 824,00 CAFÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4° - 0 cargo introduzido no quadro do Serviço Público Municipal será preenchido por pessoa com grau de escolaridade de ensino médio ou equivalente, habilidades na área de in| e computação, de nomeação e exoneração |zî - - . ·Š¢·| CAHARA MUNICIPAL DE SAO HIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDÕNIA PODER LEGISLATIVO pelo Prefeito Municipal, com a homologação, do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral, caso ñque a disposição deste. Art 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé - R0, 26 de Abril de 2004. 7 . ·æ ' Y *· O ,« _,,.. . d 'c'' a «g MÉÈYÔ r" C, calho ` COFWÉÜO "'°$î,.l?î «· ¢·°·°°" «<?”’ 8. yOy Fr:€=;'?= r—?x·;_g· N: 67