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norma nº 548/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2004
Date 2004-04-26
Ementa"INTRODUZ NA LEI 202/97, O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1207

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 548I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "INTRODUZ NA LEI 2I]2l97, 0 CARG0 DE ASSESSOR ESPECIAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 26ll]4l2IJIJ4 SHHÇŠOZ 26lI]4I2IJIJ4
`?’ ` 
'`‘ CÅIMRA IIUNICIPAL DE SÃ0 IIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
``‘‘'‘'‘`” 
-=»— = ESTAD0 DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL N° 548/04 Em 26 de Abril de 2004. 
“I11tr0duz na Lei 202/97, 0 Cargo de 
Assessor Especial, e dá Outras 
Pr0vidêncías". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte L E I: 
CAFÍTULO 1 
DA INCLUSÃ0 NA ESTRUTURA 
Art 1° - 0 artigo 12 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 
1.997, passa a ter a vigência com a seguinte redação: 
Art. 12 (...) 
1 — D0 GABINETE. 
1.5 — Assessoria Iurídica (redação de acordo com cz lei n" 460/02) 
1.2 — Cheña de Gabinete 
1.2.1 — Divisao da Junta de Servíço Militar 
1.2.2 — Divisão da Unídade Municipal de Cadastramento Rural 
1.2 — Coordenadoría de Imprensa e Relações-Públicas 
1.3 — Controladoria Geral (Lei Municyml n"4 76/03, de 22 de abril de 2003). 
1.4 — Assessoria — AD I 
1.5 — Assessoria Especial AD H 
1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I 
CAFÍTUL0 11 
DA A1J1çÃO 1JAS A1'1uBU1çõES
mïšsaaîšäïgïg ''''`` PODER LEGISLATIV0 
Art 2° ? 0 artigo 15 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 
1.997, passa a vigorar com o seguinte aditamento. 
(...) 
20 — Prestar serviços de dedicação exclusiva junto à Administraçao 
Municipal, para atender e encaminhar as reclamações dos usuários do serviço público, e 
servir ao Cartório Eleitoral do Município de São Miguel do Guaporé, à disposição do juízo 
eleitoral, quando solicitado. 
CAPÍTULO 111 
DA CORREÇÃ0 DOS ANEXOS 
Art. 3° - OS anexos I,H 1’ parte e IV da Lei Munícipal n° 202/97, 
passa a vigorar com as seguintes modificações; 
I ? ANEXO I: 
1 — DO GABINETE 
(...) 
1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I 
II — ANEXO II, Í“ PARTE: 
(———) 
DENOMINAÇÃ0 CODIGO/NIVEL N° CARGOS 
Assessor Es| ~— iaa da Cidadania AD I PMÍDA — 9 0l 
II - ANEXO IV: 
PM/DA_ 6 
VENCIMENT0 BASIC0 VERBA/REPRESENTAÇA0 TOTAL 
R$ 240,00 R$ 584,00 R$ 824,00 
CAFÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 4° - 0 cargo introduzido no quadro do Serviço Público 
Municipal será preenchido por pessoa com grau de escolaridade de ensino médio ou 
equivalente, habilidades na área de in| e 
computação, de nomeação e exoneração
|zî - - . 
·Š¢·| CAHARA MUNICIPAL DE SAO HIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
pelo Prefeito Municipal, com a homologação, do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral, caso 
ñque a disposição deste. 
Art 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé - R0, 26 de Abril de 2004. 
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