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norma nº 549/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2004
Date 2004-05-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, SUBSIDIOS E GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS D0 ARTIGO 37, INC. X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 549I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, 
SUBSIDIOS E GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS D0 ARTIGO 37, INC. X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 27ll]5l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 27l[|5l2IJIJ4
gguh 
?‘;ÏÏ;:r|—:— CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO SUAFORÉ 
ESTADO DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL N° 549/04 Em 24 de Maio de 2004. 
“Dispõe sobre a revisão geral anual de 
vencimentos, subsídios e gratificações dos 
servidores públicos municipais, nos 
termos do Artigo 37, Inc. X da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte L E I: 
Art 1° - Os vencimentos, subsídios, cargos em comissão e 
gratificações dos servidores municipais serão revisados em 10% (dez por cento), no 
exercício financeiro de 2004. 
Art 2° - Os vencimentos que ficarem abaixo do Salário Mínimo 
Nacional serão complementados, até equipararem-se a este. 
Art. 3° - Entende-se por servidores Municipais, aqueles vinculados 
aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, bem como aqueles de outros Poderes ou 
esferas de Poder, que estejam a disposição, com ônus, para qualquer dos Poderes 
Municipais, incluindo-se Subsídio do Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário ou incompatível, retroagindo seus efeitos a 02 de 
maio de 2004. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, 24 de Maio de 2004. 
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