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norma nº 552/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaINTRODUZ NA LEI 202/97, O CARGO DE COORDENADOR DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 552I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "INTRODUZ NA LEI 2IJ2l97, 0 CARG0 DE COORDENADOR DE 
OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PFOMUIQHÇŠOZ 24ll]5l2IJIJ4 SHHÇŠOZ 24II]5l2IJIJ4
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
` 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N° 552/04 Em 24 de Maio de 2004. 
"Intr0duz na Lei 202/97, 0 Cargo de 
Coordenador de Obras, e dá Outras 
Pr0vidênciaS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, 
no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte L E 1: 
CAFÍTULO 1 
DA INCLUSÃO NA ESTRUTURA 
Art 1° - 0 artigo 13 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 
1.997, passa a ter a vigência com a seguinte redação: 
Art. 13 (...) 
4 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
4.1 — Coordenadoria de Obras 
4.1.1 — Divisão de Obras Urbanas 
4.1.2 ? Seção de Pontes e Bueiros 
4.1.3 — Seção Mecânica 
4.1.4 ? Seção de Controle de Combustível, peças e Serviços Públicos. 
CAPÍTULO II 
DA ADIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Art 2° - O artigo 24 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 
1.997, passa a vigorar com o seguinte aditamento. 
(...) 
10 — Coordenar as obras e serviços da SEMOSP, Íiscalizar os 
equipamentos e servidores no trabalho de campo, fomecer o diário de obras, informar as 
providencias ao Secretário Municipal para as providencias necessárias, atender e 
encaminhar as reclamações dos usuários do serviço público atinente a seus serviços.
ESTAD0 DE Ro1mòmA 
x.., 
?‘`’ 
PODER LEGISLATIVO 
CAPÍTULO 111 
DA CORREÇÃO DOS ANEXOS 
Art. 3° - Os anexos I,II 1“ parte e IV da Lei Municipal n° 202/97, 
passa a vigorar com as seguintes modiñcações; 
I— ANEXO I: 
1 — DA SEMOSP 
(-—?) 
4.1 — Coordenador de Obras. 
II -— ANEXO II, 1“ PARTE: 
(...) 
DENOMINA Ão CÓDIGO/NÍVEL N° CARGOS 
Coordenador de Obras PM/DA — 5 01 
CAFÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 4" - O cargo introduzido no quadro do Serviço Público 
Municipal será preenchido por pessoa idônea com grau de escolaridade alfabetizado com 
habilidades na área de construção e coordenação de pessoal em serviços urbanos e rurais, 
de nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
Art 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, 24 de Maio de 2004.

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