| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | INTRODUZ NA LEI 202/97, O CARGO DE COORDENADOR DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 552I2DD4 ÅSSLIHÍOI "INTRODUZ NA LEI 2IJ2l97, 0 CARG0 DE COORDENADOR DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PFOMUIQHÇŠOZ 24ll]5l2IJIJ4 SHHÇŠOZ 24II]5l2IJIJ4 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIV0 ` ESTADO DE RONÔNIA LEI MUNICIPAL N° 552/04 Em 24 de Maio de 2004. "Intr0duz na Lei 202/97, 0 Cargo de Coordenador de Obras, e dá Outras Pr0vidênciaS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E 1: CAFÍTULO 1 DA INCLUSÃO NA ESTRUTURA Art 1° - 0 artigo 13 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a ter a vigência com a seguinte redação: Art. 13 (...) 4 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 4.1 — Coordenadoria de Obras 4.1.1 — Divisão de Obras Urbanas 4.1.2 ? Seção de Pontes e Bueiros 4.1.3 — Seção Mecânica 4.1.4 ? Seção de Controle de Combustível, peças e Serviços Públicos. CAPÍTULO II DA ADIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Art 2° - O artigo 24 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a vigorar com o seguinte aditamento. (...) 10 — Coordenar as obras e serviços da SEMOSP, Íiscalizar os equipamentos e servidores no trabalho de campo, fomecer o diário de obras, informar as providencias ao Secretário Municipal para as providencias necessárias, atender e encaminhar as reclamações dos usuários do serviço público atinente a seus serviços. ESTAD0 DE Ro1mòmA x.., ?‘`’ PODER LEGISLATIVO CAPÍTULO 111 DA CORREÇÃO DOS ANEXOS Art. 3° - Os anexos I,II 1“ parte e IV da Lei Municipal n° 202/97, passa a vigorar com as seguintes modiñcações; I— ANEXO I: 1 — DA SEMOSP (-—?) 4.1 — Coordenador de Obras. II -— ANEXO II, 1“ PARTE: (...) DENOMINA Ão CÓDIGO/NÍVEL N° CARGOS Coordenador de Obras PM/DA — 5 01 CAFÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4" - O cargo introduzido no quadro do Serviço Público Municipal será preenchido por pessoa idônea com grau de escolaridade alfabetizado com habilidades na área de construção e coordenação de pessoal em serviços urbanos e rurais, de nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, 24 de Maio de 2004.