| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2004 |
| Date | 2004-07-12 |
| Ementa | "FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 559I2DD4 ÅSSLIHÍOI "FIXA 0 SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO." ALIIOFI GABINETE DA PRESIDENCIA Promulgaçãoz 2IJll]8l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 2IJI[|8I2IJIJ4 . •· _ ’ ' CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ |_ ' ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO LEIMUNICPAL N° 559/04 Em 12 de Julho de 2004. “Fixa 0 subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO" O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ faz saber que a Câmara APROVOU e nos termos do Art. 30, § 3° da LOM, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - A partir do dia 1° de janeiro de 2005 o valor do Subsidio dos Vereadores será de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). Art. 2° - O valor do Subsidio do presidente da Câmara será de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Art. 3° - O valor do subsídio do 1° Vice-Presidente e do 1° Secretário será de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Art. 4° - 0 valor do Subsidio do 2° Vice-Presidente e do 2° Secretário será de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais). Art. 5° - A importância paga a título de Subsidio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar ao ñnal de cada mês do exercício O montante de 5%(Cinco por cento) da receita geral do Município. Art. 6° - OS valores constantes dos Artigos l° e 2° serão reajustados pelos índices do Govemo Federal, observada a data base anual no mês de maio. A11. 7° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Guaporé, 12 de Julho de 2004. ·E M, ...×' ...4.......———.— ’ ————————·——— · ‘ ' , ` ? e ,_ _ |0|....» OÏ ~ Qfi.... Cûmmžížo mil íg Carnüihc COZTICZŽC Cûîfïûlršír Presidente da Çaîrxnra é Pmñîdënœ ih; ãuîàwßrß 8; do GHAPOIÏ S. Mizuei dü Guaporé Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234