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norma nº 559/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2004
Date 2004-07-12
Ementa"FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO."
native_id1217

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 559I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "FIXA 0 SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO." 
ALIIOFI GABINETE DA PRESIDENCIA 
Promulgaçãoz 2IJll]8l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 2IJI[|8I2IJIJ4
. 
•· 
_ 
’ 
' CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ |_ ' ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEIMUNICPAL N° 559/04 Em 12 de Julho de 2004. 
“Fixa 0 subsídio dos Vereadores e 
Presidente da Câmara Municipal de São 
Miguel do Guaporé/RO" 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORÉ faz saber que a Câmara APROVOU e nos termos do Art. 30, § 3° da LOM, 
PROMULGA a seguinte Lei: 
Art. 1° - A partir do dia 1° de janeiro de 2005 o valor do Subsidio dos Vereadores 
será de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). 
Art. 2° - O valor do Subsidio do presidente da Câmara será de R$ 3.000,00 (Três 
Mil Reais). 
Art. 3° - O valor do subsídio do 1° Vice-Presidente e do 1° Secretário será de R$ 
2.000,00 (Dois Mil Reais). 
Art. 4° - 0 valor do Subsidio do 2° Vice-Presidente e do 2° Secretário será de R$ 
1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais). 
Art. 5° - A importância paga a título de Subsidio do Presidente e dos Vereadores 
da Câmara Municipal, não poderá ultrapassar ao ñnal de cada mês do exercício O montante de 
5%(Cinco por cento) da receita geral do Município. 
Art. 6° - OS valores constantes dos Artigos l° e 2° serão reajustados pelos índices 
do Govemo Federal, observada a data base anual no mês de maio. 
A11. 7° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 12 de Julho de 2004. 
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Cûmmžížo mil íg Carnüihc 
COZTICZŽC Cûîfïûlršír 
Presidente da Çaîrxnra 
é Pmñîdënœ ih; ãuîàwßrß 
8; do GHAPOIÏ 
S. Mizuei dü Guaporé 
Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234

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