| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | INTRODUZ NA LEI 202/97, O CARGO DE ACESSOR ESPECIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Cømplementar N° 562I2DD4 ÅSSLIHÍOI INTRODUZ NA LEI 2I]2l97, 0 CARG0 DE ACESSOR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 3IJll]6l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 3IJI[|6l2IJIJ4 _;g CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MnSUEL 00 GUAPORÉ 1 PODER LEGISLATIVO xáIírïß é ESTADO DE RONÒN|Å LEI MUNICIPAL N° 562/04 Em 28 de Junho de 2004. "Intr0duz na Lei 202/97, 0 Cargo de Assessor Especial, e dá Outras prOvidênciaS". 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, no uso de suas prerrogativas legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO 1 DA INCLUSÃ0 NA ESTRUTURA Art 1° - O artigo 12 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a ter a vigência com a seguinte redação: Art. 12 (...) 1 — DO GABINETE 1.5 — Assessoria Jurídica (redação de acordo com L1 Lei n" 460/02) 1.2 — Chefe de Gabinete _ 1.2.1 — Divisão d unta de Serviço Militar 1.2.2 — Diviyo Unidade Municipal de Cadastramento Rural ' 1.2 — Coord p nadbria de imprensa e ralações-públicas 1.3 — Controladoria Geral (LeiMunÍc1pal n°476/03 de 22 de abril 2003) 1.4 — Assessoria AD I 1.5 — Assessoria Especial AD II 1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I CAFÍTULO II DA ADIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2° - O artigo 15 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a vigorar com o seguinte aditamento: VÉ >;;x x·' li`` 2 . _ , CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE ES'rA1:>O DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO (—·—) 20 — Prestar serviços de dedicação exclusiva junta a Administração Municipal, para atender e encaminhar as reclamações dos usuários do serviço público e servir ao Cartório Eleitoral do Município de São Miguel do Guaporé, à disposição do juízo eleitoral, quando solicitado. CAPÍTULO 111 DA CORREÇÃO DOS ANEXOS A11. 3° - Os anexos 1, II 1" parte e IV da Lei Municipal n° 202/97, passa a vigorar com as seguintes modiñcações; I — ANEXO 1 1 — DO GABINETE (...) 1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I II — ANEXO II. 1“ PARTE: (...) DENOMINAÇÃ0 CODIGO/NIVEL N° CARGOS Assessor especial da Cidadania AD I PM/DA — 9 01 II — ANEXO IV: CODIGO/NIVEL VENCIMENTO BASICO VERBA REPRESENTAÇÃ0 TOTAL PM/DA — 9 R$ 260,00 R$ 824,00 RS 1.084,00 CAFÍTULO rv DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4° - O cargo introduzido no quadro do Serviço Pùblico Municipal será preenchido por pessoa com grau de escolaridade de ensino médio ou equivalente, habilidades na área de informática e computação, de nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com a homologação do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral, caso tique a disposição deste. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE Rom>ô1\r1A · PODER LEGISLATIVO Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 548/04. Câmara Municipal de São MigJel do Guaporé - RO, 28 de junho de 2004, P »` ? F · · 5 ,,— " Wž. líž`‘?‘ ÏØ '“ ¿' ?B M_________,,_, ’ i........r·-—··-- \· Ocf `4 [ .4 ~ a arte de C0""’lhO Pœfejgû PIBBÍÔBDÈO (ÏB Cgznsrß N/nlcœàj I g_ Miguel de ížuzèpofé