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norma nº 562/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaINTRODUZ NA LEI 202/97, O CARGO DE ACESSOR ESPECIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1220

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 562I2DD4 
ÅSSLIHÍOI INTRODUZ NA LEI 2I]2l97, 0 CARG0 DE ACESSOR ESPECIAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 3IJll]6l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 3IJI[|6l2IJIJ4
_;g CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MnSUEL 00 GUAPORÉ 
1 
PODER LEGISLATIVO 
xáIírïß é ESTADO DE RONÒN|Å 
LEI MUNICIPAL N° 562/04 Em 28 de Junho de 2004. 
"Intr0duz na Lei 202/97, 0 Cargo de Assessor 
Especial, e dá Outras prOvidênciaS". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, no uso de suas 
prerrogativas legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO 1 
DA INCLUSÃ0 NA ESTRUTURA 
Art 1° - O artigo 12 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a ter a 
vigência com a seguinte redação: 
Art. 12 (...) 
1 — DO GABINETE 
1.5 — Assessoria Jurídica (redação de acordo com L1 Lei n" 460/02) 
1.2 — Chefe de Gabinete _ 
1.2.1 — Divisão d unta de Serviço Militar 
1.2.2 — Diviyo Unidade Municipal de Cadastramento Rural ' 
1.2 — Coord p 
nadbria de imprensa e ralações-públicas 
1.3 — Controladoria Geral (LeiMunÍc1pal n°476/03 de 22 de abril 2003) 
1.4 — Assessoria AD I 
1.5 — Assessoria Especial AD II 
1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I 
CAFÍTULO II 
DA ADIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 2° - O artigo 15 da Lei Municipal n° 202 de 30 de maio de 1.997, passa a vigorar 
com o seguinte aditamento:
VÉ >;;x 
x·' 
li`` 
2 . _ , 
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
ES'rA1:>O DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
(—·—) 
20 — Prestar serviços de dedicação exclusiva junta a Administração Municipal, para 
atender e encaminhar as reclamações dos usuários do serviço público e servir ao Cartório 
Eleitoral do Município de São Miguel do Guaporé, à disposição do juízo eleitoral, quando 
solicitado. 
CAPÍTULO 111 
DA CORREÇÃO DOS ANEXOS 
A11. 3° - Os anexos 1, II 1" parte e IV da Lei Municipal n° 202/97, passa a vigorar com as 
seguintes modiñcações; 
I — ANEXO 1 
1 — DO GABINETE 
(...) 
1.6 — Assessor Especial da Cidadania AD I 
II — ANEXO II. 1“ PARTE: 
(...) 
DENOMINAÇÃ0 CODIGO/NIVEL N° CARGOS 
Assessor especial da Cidadania AD I PM/DA — 9 01 
II — ANEXO IV: 
CODIGO/NIVEL VENCIMENTO BASICO VERBA REPRESENTAÇÃ0 TOTAL 
PM/DA — 9 R$ 260,00 R$ 824,00 RS 1.084,00 
CAFÍTULO rv 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 4° - O cargo introduzido no quadro do Serviço Pùblico Municipal será preenchido 
por pessoa com grau de escolaridade de ensino médio ou equivalente, habilidades na área de 
informática e computação, de nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com a 
homologação do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral, caso tique a disposição deste.
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE Rom>ô1\r1A 
· PODER LEGISLATIVO 
Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal 548/04. 
Câmara Municipal de São MigJel do Guaporé - RO, 28 de junho de 2004, 
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g_ Miguel de ížuzèpofé

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