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norma nº 563/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2004
Date 2004-07-12
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 563I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 
EXERCÍCIO DE 2IJ[|5, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:12/07/2004 SHHÇŽOZ 12I[|7l2IJIJ4
,, , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER 
ESTADO DE RONÓNIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563/04 Em, 12 de julho de 2004. 
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 0 
exercício de 2005, e dá outras providências. 
0 PREFEIT0 DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, Reni Agostini,faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.° - Ficam estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, às 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2005, compreendendo: 
I - as diretrizes gerais para o orçamento do município; 
II - as diretrizes especificas do orçamento fiscal, 
III - as diretrizes especificas do orçamento da seguridade social; 
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
V ? as disposições sobre a administração da divida pública e as operações de crédito, 
VI - as disposições finais. 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 2.° A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e o 
Orçamento de Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes gerais estabelecidas neste 
Capítulo e será apresentada nos termos da classificação e programação da despesa da Lei Federal n.° 
4.320 de 17 de março de 1964 e da Portaria Ministerial n.° 42 de 14 de abril de 1999, Portaria 163 de 04 
de maio de 2001 e lei complementar 101/2000 LRF. 
Paragrafo único - Os orçamentos de que se trata o "caput" deste artigo, bem como suas alterações, serão 
elaborados, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento. 
Art. 3.° - O Poder Público terá como prioridades básicas elevação da qualidade de vida e a redução da 
desigualdades sociais e intra-regionais no Município, através de ações que visem: 
I — redirecionar o crescimento econômico municipal, buscando o equilíbrio com o meio ambiente, 
II - incentivar programas de geração de emprego e renda, em parcerias com outras esferas de Governo e 
com a iniciativa privada; 
III - recuperar a capacidade de investimento, com base no aperfeiçoamento dos mecanismos de 
arrecadação, da racionalização dos gastos públicos e da alavancagem de recursos, de modo a ampliar o 
acesso da população a serviços sociais básicos prestados com eficiência e eficácia; 
IV - formular diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Município; 
Art. 4.° - 0 estabelecimento das metas necessárias a concretização das prioridades dispostas no artigo 
anterior, para o exercício de 2005, será efetivado em consonância ao que dispões o plano plurianual para 
o mesmo período. 
§ 1.° - A Lei Orçamentária para o exercício de 2005 deverá disponibilizar os recursos financeiros 
necessários para a implementação de programas de incentivos aos setores produtivos do Município, 
Art, 5.° - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão. 
Art. 6.° ? Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, 
( É
_
·. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÕNIA 
Art. 7.° - Não poderão ser lixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos necessárias 
à sua cobertura. 
Art. 8.° - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o modifiquem, serão 
admitidas desde quer 
1 - compatíveis com a presente lei, 
II - compatíveis com o Plano Plurianual; 
III — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas, 
excluídas as que incidem sobre; 
a) dotações para pessoal e seus encargos. 
Art. 9.° - Não poderão ser destinados recursos para atender despesas de associação, sindicato, clube ou 
entidade congênere de servidores, excetuadas as contribuições sindicais e outros repasses assemelhados, 
dos quais o Município é mero depositário. 
Parágrafo único - Ficam excluídos da vedação de que trata este artigo, os recursos utilizados para a 
implantação, manutenção ou expansão de unidades de educação infantil (creches, lactários e pré￾escolar) de Associação de Pais e Professores ? APP ou assemelhados, entidades de saúde 
comprovadamente sem fins lucrativos e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 
Art. 10 - É vedado à Administração Pública destinar recursos para a celebração, renovação e 
prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal. 
Art. 11 — O Município poderá destinar recursos para implantar políticas de organização dos agricultores 
através de Associações e Cooperativas, visando a geração de empregos e o fortalecimento da 
Agricultura Familiar. 
Art. 12 — O Município promoverá a implantação de infra-estrutura básica para o desenvolvimento da 
piscicultura e a agricultura familiar, fomecendo equipamentos para a construção de tanques e outros 
serviços afins, gerenciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, cobrando para tanto 
valor fixado por Ato Normativo, valor que será revertido para a mesma finalidade. 
Art. 13 - 0 Município poderá fazer despesas com alimentação estadia e transporte com servidores do 
Município que se deslocarem para fora da sede para executar serviços do interesse do Município, 
podendo também realizar despesas com alimentação e estadia com servidores de outras esferas de 
governo que estiverem prestando serviços de interesse do Município dentro de seu Território. 
Art. 14 — 0 Município poderá realizar despesas com a Policia Militar no exercício de 2005 limitado no 
valor estipulado na legislação especifica, para fazer frente a outras despesas de custeio. 
Art. 15 — 0 Município poderá realizar despesas no exercício de 2005, com diárias de campo para os 
servidores das Secretanas de educação e Obras, considerando que o maior fluxo dos trabalhos destas 
secretarias estão localizados na área rural do município, exigindo o deslocamento dos servidores para 
execução dos seus trabalhos, com valor fixado em lei especifica. 
Art. 16 - Na elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão observadas as diretrizes 
específicas de que trata esta Lei. 
CAPÍTUL0 II 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS D0 ORÇAMENT0 FISCAL 
Art. 17 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações 
consignadas com esta finalidade, em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades 
orçamentárias responsáveis pelos débitos. 
Parágrafo único - Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não 
poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade. RlI
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER 
ESTADQ DE RQNÔWA 
Art. 18 — A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 
01 de julho de 2004, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na 
proposta orçamentária, por órgão da administração direta, por grupo de despesas, originárias de ação 
especificando: 
I — número do processo, 
II - número do precatório; 
III - data de expedição do precatório, 
IV - nome do beneficiário, 
V - valor do precatório a ser pago. 
§ 1.° A relação do precatório de que trata o
" 
caput" deste artigo, deverá ser encaminhado por ordem 
cronológica, ficando a Secretaria Municipal de Planejamento, responsável 
pela alocação de recursos à conta do Tesouro Municipal até o montante total dos precatórios 
encaminhados, conforme art. 13 desta Lei limitando a 1% da receita liquida. 
§ 2.° - Entende-se por receita liquida a receita bruta menos as receitas vinculadas. 
Art. 19 - As propostas parciais do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para 
fins de elaboração do projeto orçamentário, deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de 
Planejamento, até o dia 01 de Agosto de 2004. 
§ 1.° - Na elaboração de suas propostas, as instruções mencionadas neste artigo terão como parâmetro 
de suas despesas; 
I - com pessoal e encargos sociais o gasto efetivo com a folha de pagamento de julho de 2004, projetada 
para o exercício de 2005. 
II - com os demais grupos de despesas, os valores ajustados e ñxados a preços médios de 2004, 
limitados à estimativa da receita a ser apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo 
com a Instrução Norrnativa n.° 001/TCER/99. 
§,2.° - As propostas setoriais encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento, que estiverem em 
desacordo com as normas fixadas por esta Lei, serão devolvidas à origem para correção, sob pena de 
não inclusão na Lei Orçamentána Anual. 
Art. 20 - O Orçamento Fiscal contemplará os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração direta. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS D0 ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 21 - O Orçamento da Seguridade Social apresentará, no seu conjunto, todas as entidades e órgãos a 
ele vinculados, da administração direta, bem como os fundos, instituídos e mantidos pelo Poder Publico, 
que atuem nas área de saúde, previdência, assistência social e saneamento básico. 
Art. 22 - As receitas compreenderão: 
I - transferências de recursos do Orçamento Fiscal, originados de receita ordinária do Tesouro 
Municipal, 
II - recursos diretamente arrecadados pelas unidades orçamentárias que compõem o Orçamento da 
Seguridade Social, 
III - convênios, acordos e ajustes firmados com organismos federais e outras entidades. 
Art. 23 - Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para atender despesas de capital, 
exceto amortizações de dívida por operações de crédito. Após deduzidos os gastos destinados a pessoal 
e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.
¿;ï CÃMARA MuN\C1FAL DE SÃO MEGUEL no GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONCMIA 
Parágrafo único - Os responsáveis pelos fundos municipais, encaminharão à Secretaria Municipal de 
Planejamento, em prazo por ela fixado, as estimativas de arrecadação de suas receitas para 2005, em 
conformidade com a Instrução Normativa n.° 001/TCER/99. 
CAPÍTULO rv 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Ás DESPESAS 
DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCLAIS 
Art. 24 - Poderá ser proposta a criação de cargos, funções ou empregos públicos, desde que sejam 
claramente explicitados os critérios empregados para o dimensionamento e seus objetivos, constando 
se "a priori" a inexistência de cargos, funções ou empregos similares vagos, que possam atender à 
demanda administrativa. 
Parágrafo Único ? 0 Município poderá promover Concurso Público ou Teste Seletivo Simplificado para 
a seleção e provimento de cargos públicos, mediante prévia e expressa autorização Legislativa. 
Art. 25 - Os acordos trabalhistas dos órgãos da administração direta serão celebrados com apreciação 
participativa da Assessoria Jurídica do Município.. 
Art. 26 - As dotações orçamentais da administração direta, destinadas a pessoal e encargos sociais, 
serão operacionalizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, exceto Saúde e 
Educação. 
Art. 27 — O Município fará revisão geral anual de salários dos servidores públicos municipais na data 
base da categoria, no exercício de 2005 no valor de 10% sobre os vencimentos. 
Art. 28 — O Município poderá realizar despesas com horas extras com seus servidores efetivos quando 
os mesmos excederem sua carga horária normal, realizando serviços imprescindíveis e inadiáveis, 
limitado a 60 horas mensais, devendo para tanto o secretário Municipal a quem o servidor estiver 
subordinado firmar declaração da necessidade, devidamente acompanhada de justificativa. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃ0 DA DÍVIDA PÚBLICA E AS 
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 
Art. 29 - A administração da dívida pública municipal terá por finalidade reduzir custos e propiciar 
fontes de recursos alternativos para fortalecimento do Tesouro Municipal. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 30 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2005, as medidas que se fizerem 
necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução 
da Lei Orçamentária. 
Art. 31 - 0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas mensais de 
desembolso financeiro, relativo à programação das despesas à conta de recursos do Tesouro, por órgão. 
Parágrafo único — 0 cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverá explicitar os valores 
autorizados na lei orçamentária, em seus créditos, bem como os valores liberados para movimentação e 
empenho para cada uma das categorias. 
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, publicará imediatamente, após a 
promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, os Quadros de Detalhamento de
CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
.—.4P ESTADO DE RONÔNIA 
Despesas - QDD, especificando por projetos e atividades os elementos da despesa e respectivos 
desdobramentos. 
Parágrafo único — A lei orçamentária incluirá, dentre outros demonstrativos, os seguintes: 
1 - evolução da receita e despesas do tesouro, por categoria econômica; 
11 - demonstrativo das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o 
conjunto dos dois orçamentos, apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o ?'déficit" ou 
"superávit" corrente e o total de cada um dos orçamentos, 
111 - demonstrativo das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o 
conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias econômicas; 
IV - demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos, identificando os valores de 
cada um dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a nível global e por órgão; 
Art. 33 - As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais provenientes de convênios, que 
serão abertos por decreto do executivo municipal e integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas 
- QDD, os quais serão automaticamente modificados, após a publicação do Decreto Executivo. 
Art. 34 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação e 
execução orçamentária, financeira e contábil, que viabiliza a execução da despesa, sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 35 - O Poder Executivo poderá organizar consultas a população e adotará mecanismos de 
participação popular, objetivando a indicação de prioridades na elaboração da proposta orçamentária. 
Art. 36 - As solicitações de créditos adicionais suplementares serão apresentadas na forma e com o 
detalhamento estabelecido nos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD. 
§ 1.° - Os decretos de abertura de créditos suplementares, devidamente autorizados pela Camara 
Municipal em Lei Especiíica, bem como as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - 
QDD, serão submetidos pela unidade interessadas à. Secretaria Municipal de Planejamento, 
acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos 
cancelamentos ou anulações e dotações sobre a execução dos projetos ou atividades atingidos e das 
correspondentes metas. 
§ 2.° - OS créditos adicionais suplementares e as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - 
QDD, de que o "caput" deste artigo, destinados a custeio e investimentos deverão ser obrigatoriamente 
na mesma unidade orçamentária. 
§ 3.° - As alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, do Poder Executivo, só poderá 
ser realizadas com prévia e especiñca autorização Legislativa. 
Art. 37 — As transferências de recursos financeiros do Município, consignadas na Lei Orçamentária 
Anual, na forma da legislação vigente, para o Poder Legislativo, serão realizadas de acordo com o 
cronograma de desembolso financeiro. 
Parágrafo Único — 0 valor correspondente as verbas do Poder Legislativo serão repassadas até o dia 
20 ( vinte ) de cada mês, correspondente a 8% (oito por cento ) do somatório da receita tributária e das 
transferências previstas no § 
5° do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, 
efetivamente realizado no exercício anterior. 
Art. 38 - Para a elaboração do Orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2005, será 
observado o disposto no art. 29A da Constituição Federal. 
Art. 39 — São partes integrantes desta Lei, os anexos: 
1 — Demonstrativo da Receita; 
11 — Anexo de Metas Fiscais; 
111 — Quadro Demonstrativo da Despesa; 
IV — Anexo de Riscos Fiscais; 
V — Critérios e Premissas e Cálculo da Despesa; 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. _
e MGUELDOGUAPØRÉ 
Art. 41 -RevOgmn-SeaS¢tispœiçõcSexncOntrånO. 
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no CUAEORÉ, 12 de Jxxuxd de 2004 
R à gtj] 
ÍQ SMš€ZšOa\ž'!§d 90 
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PREFÏŠÉITO MUNIÈZŠŠÁQI
d
d
.j CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
.e..ed ,_._;†*"‘| 
,,.; . ESTADO DE RONÓNIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
QUADRO DEMOSTRATIVO DA RECEITA 
ANEXO I 
RECEITAS ESTHVIATIVAS PARA O ANO DE 2005 
ESP CIFICACA| • 
· ' 
. c lo em |'— 
RECEITAS CORRENTES 10.506.037 00 
Receitas Tributárias 317.162.54 
Impostos 197.836.80 
IPTU 30.640 95 
ISS104.041.00 
ITBI63. 1 54.85 
1wC
Taxas _ 86.090,00 
Contribuicões de Melhoria 33.266.74 
Receita de Contribui ão 
Contribuição 
Outras 
Receita 
Contribuições
Patrimonial 
Providenciaria ? — 
80.499 05 
Receita de Aplicações Financeiras 80.499.05 
Receitas 
Outras 
Transferências 
receitas 
· ·ro · 
Patrimoniais
ecuárias 
Correntes 
industriais e Servi os — ?9.950.002.60 
Transferências 
Transferências 
Intergovemamentais
da União 
— 5.366.636 93 
(SUS/PAB/AIH)1.123.074,29 
Cota 
Cota 
Parte 
Parte 
do 
do 
Im|osto 
ITR 
Sobre Ouro — 25.000.00 
Transferência de IRRF 152.772,00 
Cota Parte do FPM 3780790,64 
Se|uro - Receita ICMS-LC 87/96 170.000,00 
Outras Transferências da União / merenda—Sa1. educaçao 115.000,00 
Transferências dos Estados 4.583.365.67 
Cota Parte do [PVA 86.225 89 
Cota Parte do ICMS 2534238,27 
Cota Pane IPI Ex|orta ão 
Transferência do FUNDEF adicionai 1.962.901 51 
Outras 
Transferência 
Outras 
Outras 
Transferências 
Transferências 
Receitas 
de Convênios
Correntes 
Correntes
dos Estados ? — 158.341.81 
1 Multas e Juros de Mora 30.000,00 
Receitas da Divida Ativa 86,184 30 
Receitas Correntes Diversas 40.017.90 
Restituições2. 139,61 
RECEITA DE CAPITAL 
Alienacão 
Transferências 
Operacões 
Amortiza 
Transferências 
Transferência 
Outras transferências
ão 
de 
de 
de 
nem
de 
Crédito
Intergovemamentais
de 
Em 
Govemos
Canital
• réstimos e Financiamentos - — _ È— Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL DA RECEITA 10.506.037,00
a CÀMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
LEI mUNÏCIPAL N.°563/2004 
ANEX0 II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROGRAMQS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGÄ0 - CAMARA MUNICIPAL 
PROGRAMA — 1000 — ATUAÇÄ0 LEGISLATIVA 
AÇÄ0 FUNÇÁO/SUEFUNCÃO |âg VALORES (RS 1) 
Proporcionar condições para o 
funcionamento das atividades legislativas 
da Câmara Municipal de Vereadores 01/031 
DESPESAS CORRENTES 559.921,00 
Despesas com Pessoal 391.945.00 
Outras deS |eSaS de custeio 167.976,00 
Inversões 
DESPESAS 
Investimentos
Financeiras 
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA _ 
? 
559.921,00 
TOTAL D0 ORGA0 559.921,00
s CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIÅ 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
PROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ÓRGA0 — GABINETE DO PREFEITO 
PROGRAMA ? 1001 - APOIO ADMINISTRATIVO 
- . . METAS AÇA0 FUNÇAO/SUBFUNÇA0 
FISCAIS 
VALORES (R$ 1) 
Garantir apoio administrativo para 0 
funcionamento das atividades do Gabinete 
do Prefeito. 
DESPESAS CORRENTES 316.015.00 
Despesas com Pessoal 145.866,00 
Outras despesas de custeio 170.149.00 
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 
Investimentos 30.000.00 
inversões Fmaneeiras 
TOTAL DO PROGRAMA 346_015,00 
PROGRAMA — 1002 — CONTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNÇÃO |âg VALORES (Rs 1) 
Execução da 4.“ etapa da construção da 
Sub-Prefeitura de Santana do Gua |oré 04/451 4.“ Etapa 
Despesas 
DESPESAS 
Outras 
DESPESAS 
despesas 
com 
DE 
CORRENTES
Pessoal
de 
CAPITAL 
custeio _ ? 
_ 14.000, 
Investimentos 14,000. 
Inversões Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA 14000 
TOTAL D0 ORGA0 360.015,00
xi CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Z ESTADO DE RONÓNIA 
LEI MUNICIPAL N.°563/2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
PROCŽRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCICIO 2.005. 
ÓRGAO ? SECRETARIA MUNICIPQL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA 
PROGRAMA — 1003 - MANUTENÇAO DO PASEP 
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNCÃO VALORES (Rs 1) 
Proporcionar a formação do patrimônio 
dos Servidores Públicos 11/331 
DESPESAS CORRENTES 78.174,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio 
? 
78.174.00 
Inversões 
DESPESAS 
Investimentos 
Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA 
? — 
78.174,00 
PROGRAMA -— 1004 ? RESERVA DE CONTINGÉNCIA 
ACÃO FUNÇÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (Rs 1) 
Prover condições para solver encargos 
ines » erados. 99/999 
Despesas 
Outras 
Reserva 
UESFESAS 
DESPESAS 
Investimentos
despesas 
de 
com 
contingência 
DE 
CORRENTES
Pessoal
de 
CAPITAL
custeio _ — 
_ 1,000,00 
AÇÃ0 
PROGRAMA ? 1005 — MODERNIZAÇÃO DA 
TOTAL 
RECEITA 
no PROGRAMA E 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 VALORES (RS 1) 
Aquisição de equipamentos, capacitação 
de pessoal, atualização da • lanta de valores 04/ 129 
DESPESAS CORRENTES 10.000,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio 
— 
10.000.00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos8. 150.00 
Inversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA 
18.150,00
5 CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Í ESTADO DE RONÓNIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGAO — SECRETARLÁ MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA 
PROGRAMA — 1006 - APOIO ADMINISTRATIV0 
AÇÃ0 FUNÇÃ0/SUEFUNCÃO |ÃSŠ VALORES (Rs 1) 
Garantir apoio administrativo para o 
desenvolvimento das atividades da 
secretaria, pagamento de pessoal e 
encargos sociais, conservação de bens 
móveis e imóveis. 04/122 
DESPESAS CORRENTES 1.464.915.00 
Despesas com Pessoal l.111.641,00 
Outras despesas de custeio 353.274.00 
DESPESAS DE CAPITAL 30.000.00 
Investimentos 30.000.00 
lnversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA L494315 00 
PROGRAMA ? 1007 ? ENCARGOS ESPECIAIS 
AÇÃ0 FUNÇÁO/SUEFUNCÃO VALORES (Rs 1) 
Garantir a administração dos serviços da 
divida interna do municí |io. 28/843 
DESPESAS CORRENTES 5.000, 00 
Despesas 
Outras 
Inversões 
UESPESAS 
Investimentos
despesas 
com 
Financeiras
DE 
Pessoal
de 
CAPITAL
custeio 
TOTAL D0 PROGRAMA 
— 
_ ? 
5.000 00 
TOTAL D0 ÓRGÃO 1.S97.2s9,00
{
à CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÓNIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563 /2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS I 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ORGAO PARA O EXERCICIO 2.005. 
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
PROGRAMA ? 1033 — APOIO ADMINISTRATIV0 
AÇÃO FUNÇÃ0/SUBFUNCÃ0 |lã VALORES (RS 1) 
Garantir apoio administrativo para 
o regular funcionamento da 04/122 
Secretaria 
DESPESAS CORRENTES 136.034,00 
Despesas com Pessoal 13.675.00 
Outras despesas de custeio 116.034.00 
DESPESAS DE CAPITAL 16.325,00 
Investimentos 16.325.00 
inversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA 146.034 00 
PROGRAMA ? 1034 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO E RURAL 
ACÃO FUNCÃO/SUBFUNCÃO |ÅÉ VALORES (RS 1) 
Conservação de ramaís e estradas 
Vícinaisi 26/782 820 
DESPESAS CORRENTES 587.141,00 
Despesas com Pessoal 
Outras despesas de custeio 587 . 14 1 .00 
Inversões 
Conservação 
DESPESAS 
DESPESAS 
Investimentos 
Financeiras
DE 
CORRENTES 
das 
CAPITAL
vias urbanas. 
26/782 
_ — 
39.000,00 
Despesas com Pessoal 
Outras despesas de custeio 39.000.00 
DESPESAS 
Inversões 
Investimentos 
Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA 
— ? 
626.141 00
S CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
-``. `I 
ESTADO DE RÜNÒNÍÅ 
PROGRAMA — 1035 — MELHORIAS E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÄO PÚBLICA 
AÇÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNCÃO |lã VALORES (Rs 1) 
Ampliar 
DESPESAS 
no perímetro 
e estender 
CORRENTES 
urbano do 
a iluminação 
Municí |io. 
pública
25/752 3 KM - 
31.510.00 
Despesas com Pessoal31.510.00 
Outras 
DESPESAS 
Investimentos
IIIVGISÕCS 
despesas 
FIIIHIICCÍIHS 
DE 
de 
CAPITAL
custeio
TOTAL D0 PROGRAMA 
? — 
31510,00 
PROGRAMA ? 1037 — PAV11V1ENTA Ã0 DE VIAS PÚBLICAS 
AÇÃO FUNÇÄO/SUBFUNÇÄ0 |ÃSŠ VALORES (RS 1) 
Pavimentação de mas e avenidas na sede 
do município. 15/451 1 
Despesas 
DESPESAS 
OUÍIRS 
DESPESAS 
(ÍGSPCSHS 
com 
CORRENTES
DE 
Pessoal
(ÍC 
CAPITAL 
custeio 
— 
_ 149.900,00 
Investimentos 149.900.00 
Inversões Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA 149,999,09 
PROGRAMA — 1038 ? DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO 
AÇÃO FUNÇÃ0/SUBFUNCÃO VALORES (RS 1) 
Proporcionar a coleta adequada do lixo, 
bem como dar destinação final ade| uada. 15/452 
DESPESAS CORRENTES 25.000,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio _ 25.000.00 
DESPESAS 
ïnv°Snm¢m°S 
Inversões Financeiras 
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA 
_ 
25.000,00 
Šssà
ag CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
``’' 
7=·:·=· ESTADO DE RONÓNIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEX0 II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
PROGRAMA ? 1039 — URBANIZAÇÄO DE VIAS PÚBLICAS 
AÇÄ0 FUNCÃ0/SUBFUNÇÃO VALORES (RS 1) 
Proporcionar condições para a 
urbanização de vias públicas e construção 
de estacionamento |úblico. 15/452 
DESPESAS CORRENTES 50,000,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio _ 50,000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 10,000,00 
Investimentos ]0_000_00 
Inversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA 60,000,00 
TOTAL no ORCÃO 1_038_585 00
S CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
·· ESTADO DE RONÒNIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEX0 II 
ANEXO META FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 Eg{ERCÍCIO 2.005. 
ÓRGÄO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA 
PROGRAMA ? 1027 — APOIO ADMINISTRATIVO 25% 
AÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (RS 1) 
Garantir apoio administrativo para o 
regular ñmcionamento da Secretaria 12/122 
DESPESAS CORRENTES 424.260,00 
Despesas com Pessoa} 194.975.36 
Outras despesas de custeio 229.274.64 
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 
Investimentos 30.000.00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 
— 
454160 00 
PROGRAMA ? 1028 ? MANUTENÇÄO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
AÇÃO FUNCÁO/SUBFUNÇÃO VALORES (RS 1) 
Desenvolvimento das atividades de 
aprendizado especíñcas para crianças de 4 
a 6 anos. 12/365 280 
DESPESAS CORRENTES 11.970,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoa}
de custeio 
— 
11.970.00 
Aquisição 
salas 
UESFESAS 
DESPESAS 
Investimentos
Inversões 
de Educação 
Financeiras
de 
CORRENTES
DE 
equipamentos 
CAPITAL
Infanti}. 
para novas 
12/365 2 
— — 
_ 
Outras 
DESPESAS 
Despesas 
despesas 
com 
DE 
Pessoa}
de 
CAPITAL 
custeio _ ? 
12.000,00 
Investimentos 12,000,04) 
Inversões Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA 23 970 00
yi CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÕNIA 
LEI MUNICIPAL N.°563/2004 
ANEXO II 
ANEXO 1\/LETA FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ÓRGÄO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO ESPORTE E CULTURA 
PROGRAMA ? 1029 — MANUTENÇÄO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
ACÃO FUNCÃO/SUBFUNCÃO METAS VALORES (Rs 1) 
FISCAIS 
Desenvolvimento das atividades 
curriculares, aquisição e 
Al 
manutenção de equipamentos, mamglîäios 
veículos, material, contratação de 12/361 3262 
serviços, pagamento de aluguéis e 
|essoal. 
DESPESAS CORRENTES 2.410.047,00 
Despesas com Pessoal ( 60%) 1.337.671).83 
Despesas com Pessoal ( 40%) 305.177.81 
Outras despesas de custeio (40%) 717.198.36 
DESPESAS DE CAPITAL 50.000.00 
Investimentos (25%) 50.000.00 
Inversões Financeiras 
Despesas 
Construção 
publica 
Outras 
DESPESAS 
de 
DESPESAS 
, . 
unidades 
despesas 
mun1c1pa1. 
com 
DE 
CORRENTES 
. 
Pessoal
e 
. 
de 
CAPITAL 
ampliação 
escolares 
custeio
de 
da 
400m2
rede 
12/361 400 - 
_ 
— 
160.000,00 
Investimentos (40%) 160.000.00 
Inversões Financeiras 
Reforma e Reconstrução de 5 
unidades escolares da rede pública 12/361 5 
munici |al. 
DESPESAS CORRENTES 26.600,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio (25%) _ 26.600.00 
DESPESAS 
investimentos
DE CAPITAL — ?
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
|.«. 
._:†"' 
‘`’` " 
x«;.«» N ESTAD0 DE RONÒNIA 
Inversões 
Desenvolvimento 
escolar 
DESPESAS 
Financeiras
CORRENTES 
do transporte 
12/361 1397 
? 
242.000,00 
Outras 
Despesas 
despesas 
com Pessoal
de custeio (40%) 
? 
242.000.00 
Inversões 
Capacítação 
DESPESAS 
DESPESAS 
Investimentos
rede |ública 
Financeiras
DE 
CORRENTES 
munici|a]. 
dos 
CAPITAL
Docentes leigos da 
12/361 
— 
_ ? 
62.378,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio (25%) 
— 
62.378.00 
UESFESAS 
Investimentos
Inversões 
Aquisição 
Financeiras 
de 
DE 
equipamentos 
CAPITAL
para escolas 
_ novas e reformadas. 12/361 
Despesas 
DESFESAS 
Outras 
DESPESAS 
despesas 
com 
DE 
CORRENTES
Pessoal
de 
CAPITAL 
custeio
— À 
36.300,00 
Investimentos (25%) 36.300.00 
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 
— 
2.93%,25,00 
PROGRAMA — 1030 ? MERENDA ESCOLAR recursos |ró • rios 
AÇÃ0 FUNÇÃ0/SUBFUNCÃO VALORES (Rs 1) 
Aquisição de gêneros alimentícios e Rëf- Dist 
preparo de refeições para o ensino 
fundamental, pré escolar regular. 
12/306 714000 
DESPESAS CORRENTES 80.020,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio _ 80.020.00 
UESFESAS 
Investimentos
Inversões Financeiras 
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA 
— 
80.020,00 
PROGRAMA ? 1031 ? APOI0 A DIFUSÃ0 CULTURAL 
ACÃO FUNCÁO/SUBFUNCÃ0 |îš VALORES (RS 1] 
‘“°°“ Í ~° °°m
ag yÄ CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
" 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÓNIA 
de eventos e aquisição de materiais. 13/392 
DESPESAS CORRENTES 29.200,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio 
? 
29.200.00 
Despesas 
UESPESAS 
Investimentos
Constmção 
Inversões 
DESPESAS 
com 
Financeiras
DE 
CORRENTES
da 
Pessoai
CAPITAL
Biblíoteca Munícipal 13/392 701112 _ — 
_ — 
_ 
Outras 
DESPESAS 
despesas 
DE 
de 
CAPITAL 
custeio
_ 27.300,00 
Investimentos 27.300.00 
Inversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA 56.500,00 
PROGRAMA — 1032 ? DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ESPORTE 
AMADOR 
AÇÄ0 FUNCÃ0/SUEFUNCÃO METAS VALORES (Rs 1) FISCAIS 
Aquisição de material, 
equipamentos e contratação de 
. 27/812 
serviços |ara o es|orte amador. 
DESPESAS CORRENTES 15.000,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio 
? 
15.000,00 
DESPESAS 
Investimentos
Ampliação 
dependências 
Inversões Financeiras 
DE 
e 
CAPITAL
construção 
do Estádio 
das 
27/812 4·a Ewpa 
_ — 
Munici • al. 
Despesas 
DESPESAS 
Outras 
DESPESAS 
despesas 
com 
DE 
CORRENTES
Pessoal
de 
CAPITAL 
custeio _ — 
11.600,00 
Investimentos 1tŠ.600.00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 
— 
26.600,00 
TOTAL DO ORGÃO 3.S78.õ7S,00
aj CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORÉ 
li 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIÅ 
LEI MUNICIPAL N.°563/2004 
ANEXO II 
ANEXO l\/[ETA FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGAO — SECRETARIA MUNICH’AL DE SAUDE 
PROGRAMA ? 1020 — APOIO ADMINISTRATIV0 
AÇÃO FUNCÃ0/SUEFUNÇÃO |ÍISŠ VALORES (RS 1) 
Manutenção dos serviços administrativos 
da Secretaria 10/122 
DESPESAS CORRENTES L540.043,00 
Despesas com Pessoal L529.578,00 
Outras despesas de custeio 10.465,00 
DESPESAS 
Inversões 
Investimentos
Financeiras
DE CA1>1TAL
TOTAL D0 PROGRAMA 
_ — 
_ L5 401) 4 3 00 
PROGRAMA — 1021 ? ATENDHVIENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E 
HOSPITALAR 
A 
~ ~ ~ METAS ÇA0 FUNÇAO/SUBFUNÇA0 
FISCAIS 
VALORES (R$ 1) 
Promover o acesso eqüitativo e universal 
aos serviços ambulatoriais emergenciais e 
hospitalares à população do mmmicípio 10/302 31596 
DESPESAS CORRENTES L069.019,00 
Despesas com Pessoal 364.508,00 
Outras despesas de custeio 704.511,00 
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 
Investimentos 30.000.00 
Inversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA 00 __
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO SUAFORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIÅ 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PAIgA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGÄ0 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA — 1023 — SAÚDE DA FAMÍL1A 
AÇÃO FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 |Åg VALORES (RS 1) 
Implementação de ações de Saúde da 
Família no município. 10/301 75983 
DESPESAS CORRENTES 294.829,00 
Despesas com Pessoal 221.403.00 
Outras despesas de custeio 73.426.00 
DESPESAS DE CAPITAL 10.231,00 
investimentos10.23 1.00 
Inversões Financeiras 
TOTAL DO PROGRAMA $(5060,00 
PROGRAMA ? 1024 ? PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS 
AÇÃO FUNCÁO/SUEFUNÇÃO |Ãg VALORES (Rs 1) 
Reduzir a incidência de endemias pelo Pessoas 
combate aos precursores através de atendidas 
pulverização, captura e pelo controle da 
vacinação. 10/305 12124 
DESPESAS CORRENTES 100.200,00 
Despesas com Pessoal 35.138,00 
Outras despesas de custeio 65.062,00 
DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00 
Investimentos 15.000.00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 115200 00
CÅIARAIIUNICIPAL DE SÃO IIGUELDOGUAPORÉ ¢ em PODER LEGISLATIVO 
p 
V 
""' ` 
1 
·· ESTADO DE RONÒNIA
1 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PAIQA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGAO -— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA — 1025 ? VIGILÃNCIA SANITÁRIA 
AÇÃ0 FUNÇÄO/SUBFUNÇÅ0 VALORES (RS 1) 
Fiscalizar os produtos destinados ao 
consumo humano c fazer O controle de Laudo 
zoonoses 10/304 emitidos 
1239 
DESPESAS CORRENTES 8.194,00 
I åx r• 
ëx · COIH 
Outras •—+q• -- de CIISÍGÍO 8.194,00 
DESPESAS 
rxwexxõex 
ixxvexùmexxxxxs 
Fùmeeam 
DE CA1-1'EA1.
TOTAL D0 PROGRAMA 
_ 
8_194,00 
TOTAL no ORCÃO 3_m_516ao
Á
1 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
_·vhL;»; 
:,........— .. 
}x_; _ ESTADO DE RONÔN|Å 
LEI MUNICIPAL N° 563 /2004. 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÚRCÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ÓRGÃO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH0 E AÇAO SOCIAL 
PROGRANL4 ? 1008 ? APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÃ0 FUNCÁO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (RS 1) 
Garantir apoio administrativo para o 
regular funcionamento da Secretaria 08/122 
DESPESAS CORRENTES 95.013,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pcssoal
de custeio 
? 
95.013,00 
DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 
Investimentos 15.000.00 
Inversões Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA u0_01 3,00 
PROGRAMA —— 1009 ? ATENÇÄO A TERCEIRA IDADE 
AÇÃ0 FUNÇÁO/SUBFUNÇÃO VALORES (R$ 1) 
Assegurar condições dignas de vida a 
idosos, proporcionando-lhes lazer e 
entretenimento.
DESPESAS CORRENTES 
T 
2.662,00 
Outras 
Despesas 
despesas 
com Pessoal
de custeio 
— 
2.662.00 
DESPESAS 
Investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA 
— 
_ 
2_662 00
à CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÕNIA 
LEI MUNICIPAL N.°563/2004 
ANEX0 II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL 
PROGRAMA — 1010 ? RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM 
ESTADO DE RISCO 
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (RS 1) 
Atender crianças e adolescentes em risco 
pessoal e social visando sua reintegração 
na comunidade. 08/243 250 
DESPESAS CORRENTES 27.719,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio 
? 
27.719.00 
DESPESAS DE CAPITAL 11.000,00 
lnvestimentos1 1.000.00 
lnversöes Financeiras 
TOTAL D0 PROGRAMA 38_719,00 
TOTAL D0 ÓRGÄO
S CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLÅTIVO 
Z ESTADO DE RONÓNIÅ 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO II 
ANEXO IVIETA FISCAIS 
PROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA O EXERCÍCIO 2.005. 
ORGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA — 1013 ? APOIO ADMINIQIBATIVQ __________________þ_ 
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES <RS 1) 
Garantir a manutenção dos serviços da 
~ __ -_ ?*"——?——?~ 
secretaria 04/ 122 - 
IÏFÏÑZSAS <r<>mEùEE;__;Ï”1;;___sa,g___s Ïgsgwcaø 
Despesas c|_____|_____________A;_______·_ ____________| 
Outras despesas de custeio __ __ _ __ 12.994,00 
DESPESAS DE CAPITAL _ ___ 3.000,00 
Investimeng j _ _____ __ _________gQ00@ ï“~'¢gö;$_F;1;~E~É%g______________.__Å _____________ 
TOTAL D0 PROGRAMA I 
PROGRAMA — 1014 — MANUTENÇÃO DOVIVEIR0 MUNICIPAL _____________ _____ 
AÇÃO VALORES(R$1) 
gviveiro municipal, proporcionandoi gç 
‘
Ï 
Ifomecjmento de
` 
mudas aos
` produtoîcs| Í]: 
Y“‘?"‘_?` ?f Q 
Y`rÏ`——"L‘
Å mms 
20/60; 
I - SOOOÓMM __________Í 
DESPESAS CORREN ES s 
W I , . . _ , ·,
` 
e ‘ 
..__._-.-,_. 
Outras despesas de custeio ·'< |·«’ ·? ·e>
` 
\ 
‘ 
»— ·
2
. __________<gg86.00 
DESPESAS Illg1_CAPITAL À _ 3 
de se 
_ __ _________!;0Q_Ql@ ,|.___.___..È.,J.L¿__._._.__. s--.__s-.-.-lQ!&9î 
Inversões Finargirgs _¿. . 
0 `" ` ` ` 0 
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_ _ se I TOTALDO;PROGRAMA 
1 1 —· xá . . 
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7
Í 
Àg gg: CÀMARA MUmC1FA1. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
` ' “ ‘¢‘“ PODER LEGISLAÏIVO 
øvms ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ORGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA — 1015 — FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA DE SUBSISTÉNCIA 
AÇÃO FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 VALORES (RS 1) 
Melhorar o plantel bovino e suíno o 
incentivo à agricultura e melhoria dos 
reservatórios de á; |. 20/602 200 
DESPESAS CORRENTES 11.470,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio 
? 
11.470.00 
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00 
Investimentos 2.000.00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 130.70,00 
PROGRAMA - 1016 - FORTALECHVIENTO DA PISCICULTURA 
ACÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNCÃO VALORES (Rs 1) 
Proporcionar aos produtores rurais a 
construção de açudes e o fornecimento de 
alevinos para o desenvolvimento da 
piscicultura no município. 20/602 50 
DESPESAS CORRENTES 42.564,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio _ 42.564.00 
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00 
Investimentos 2.000.00 
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA
— ,
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
.._...,;f‘""’| 
,..... N — ESTADO DE RONÓNIÅ 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO II 
ANEXO META FISCAIS 
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005. 
ÓRGÃO — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA ? 1017 — FORTALECIMENTO D0 ASSOCIATIVISM0 RURAL 
ACÃO FUNCÁO/SUEFUNCÃO |ÅSŠ VALORES (RS 1) 
Incentivar o associativismo no município, 
com apoio institucional na sua 20/606 2 
composição. 
DESPESAS CORRENTES 19.324,00 
Despesas 
Outras despesas 
com Pessoal
de custeio 
— 
19.324.00 
DESPESAS 
investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA 
_ ? — 
19_324_00 
TOTAL D0 ÓRGÃO ]()]_338’()()
À 
?`?’å?\ ,
~
` 
5 V 
IX
1
. 
1 CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO IIGUEL D0 GUAPORÉ 
1 PODER LEGISLATIVO 
1 ESTADO DE RONÔINÅ
1
1 
1 LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
1 
0.
1 
0 
ANEXO II
1 
1 
ANEXO META FISCAIS 
PROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA O EXERCÍCIO 2.005. 
ÓRGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
PROGRAMA ? 1018 — APOIO ADMINISTRATIVO 
ACÃO FUNCÃO/SUEFUNCÃO |ÍISS VALORES um 1) 
administrativos 
DESPESAS CORRENTES 
da Secretaria. 04/122 ?? 
46.354,00 
1 a . a. com pesmr 
Outras · ~·?~• +—· de custeio 46.354,00 
1 DESPESAS DE CAPITAL 4.000,00 
Irrvœtimentos 4.000,00 
Inversões Finanœiras
' TOTAL D0 PROGRAMA 
— 
50354 00 
TOTAL no ORCÃO 50054,00
5
· 
4%,5 É•‘·!¢1 
·· 
/'r
, 
|0 A ~ , 
,0; CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
LEI MUNICIPAL N .° 563/2004 
QUADRO DEMOSTRATIVO DA EVOLUÇAO DA DESPESA 
ESPECIFICAÇA0 
- PROGRAMADA VARIAÇÃO META VARIAÇÃO META VARIAÇÃO META VARIAÇÃO 
2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 
Despesa Total 9,585,268,0| 12,63% 10,506,037,| I 9,60% 11.346,519,9| 8,00'V| 12.594,637,1Í 11-00% 
Despesas Correntes $,542,696,0| 12,63% 9,363,202,0| 9,60% 10.299.412,2| 10,00| 11.277.856,3Í 9°50% 
Pessoal e Encargos Sociuis 5,136,17 6,0| 9,40% 5,660,239,0| 10,20% 6.169.660,S 9,00"| 6.724,929,9| 9-00% 
Outras Despesas Correntes 3,406,520,| I 31,58% 3,702,963,0| 8,70% 3.980.685,2 7,5| 4.283.217,3 7'60 
Despesas de Capital 12,63% 
——IIII 
1,122,870,0| 9,60% 1.212,699,6| 8,00?V| 1.303.409. 7*18% 
Investimentos 979.422,0| 23,09% 1,077,870,0| 10,05% 1.167.699,6| 7,69| 1.255.277,0 7•50% 
rxxvexsões Fmxxxeerm 40.000,I 1 0,00% 40,000,| \ 0,00% 40.000,| \ 0,00| s0.000,0| 2**00% 
Amortîzação da Divida Intermr -66,80% 0,00% 0,00| 10.000,0| 50~00% 
Reserva de contingência 18.150,01 13,44% 19,965,0 \ 10,00% 0,00| 20-14%
—j CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
......`|?’*ï'a;,..... ,5 . ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO IV 
ANEXO DE RISCOSFISCAIS 
O presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no Parágrafo Terceiro do 
artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2005, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elaboração do Orçamento do 
Exercicio. 
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as 
contas públicas no exercício de 2005 e informar as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
PASSIVOS CONTINGENTES 
De acordo com os registros da Assessoria Jurídica do Municipio, não ha em tramitação podem 
vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do Município, no decorrer do exercício de 2005. 
PROVIDÈNCIAS A SEREM TOMADAS 
Para cada contingência, caberá a Administração, através da Assessoria Jruidica, 
esgotar todas as instâncias judiciais e todas as possibilidades de acordo com o credor. 
À Assessoria Jtucídica caberá manter controle sobre o andamento dos processos e 
comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda, com a devida antecedência, sobre os 
valores a serem liberados para liquidação de ações judiciais, para que sejam 
consideradas na programação de desembolso. com utilização de Reserva de 
Contingência. 
Caberá à Secretaria Municipal de Administração informar à Secretaria Municipal 
de Planejamento sobre o montante que deverá ser disponibilizado no Orçamento de 
2005 na rubrica Reserva de Contingência. 
São Miguel do Guaporé em 12 de JULHO de 2004.
.
` 
`ZÏ, 
gîv CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO M\oUE\. 00 GUAPORÉ ê` 
PODER LEGISLATIVO 
" ?‘?‘ 
..... — ESTADO DE RONÓNIÅ 
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004 
ANEXO V 
CRITÉRIOS E PREMISSAS UTILIZADAS PARA 0 CÁLCULO DAS 
DESPESAS, DEMONSTRADAS N0 ANEXO II 
A projeção da despesa para o exercício de 2005, será de R$? 
10.506.037,00 (Dez milhões, Quinhentos e Seis mil e Trinta e Sete Reais ), 
incluídos os Ftmdos Mtmicipais, com tun acréscimo de 9,60% sobre a despesa 
fixada para 2004. 
Para o exercício de 2006 a despesa será de R$ 11.346.519,96 ( 
Onze milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Quinhentos e Dezenove Reais e 
Noventa e Seis Centavos), incluídos os Fundos Municipais, com tun acréscimo 
de 8.00% sobre a projeção de 2005. 
Quando da elaboração do Orçamento, os valores projetados para os 
exercícios de 2005 e 2006, poderão sofrer alteração, dependendo do 
comportamento da receita até a data da elaboração da Lei Orçamentária Anual. 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA 
Para o cálculo da despesa foi levado em consideração o aumento da 
Receita, para a qual foi utilizado o programa elaborado pelo Tribtmal de Contas 
do Estado de Rondônia. 
São Miguel do Guaporé, em 12 de JULHO 2004.
.— , \» 
rß?'?`?‘“?°?`- 
TQBELA I 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — RO 
Receitas Realizadas 1998/2000 e Estimativas 2001/2005 ? ANO 
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
Receitas Cdnemes 3.880.325 3.597.672 5.925.707 7.351.062, 8.510.097, 9.585.268 10.506.037 
Reeerrxs Tributarias 90.308 |[gmj| 151.797, 284.804,| 338.439, 
lm|sto 60.147, 64.109, 78.658, 74.801, 100.383, 121.006, 137.894, 152.349, 
IPTU 15.384, 15.862, 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640,95 
ISS 36.324, 43.364, 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00 
ITBI 8.439, 4.883, 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85 
rwc 
Taxas 30.162, 39.045, 35.785, 57.840, 51.414, 63.798, 74.169, 86.090,00 
Contrib. De Melhoria. 100.000, 100.000, 33.266,74 
Rwßiw d° 
1 
C<>mnbuí a<> Prevídsncíáriß 
Reeerrd 
Outras Cømnbui 
Pdnrmdmdrdr 
|es —-|?-— 3.272,| 6.874,| 4.742, 6.000,| 80.499,05 
Rec. de A|lica ão Financeiras 3.272, 3.168, 6.874, 3.045, 4.742, 6.000, 6.500, 80.499,05 
Outras R¢<=— Pamøniais 
Rw A 1 N · 99/ Indusf/wwîcœs 
Transferencia Correntes 2.959, 3.464.808, 5.675.331, 5.328.332, 7.087.458, 8.151.168, 9.198.815, 9.950.002,60 
Trwsf 
Transf Da 
ïvt¢r|<>v¢mwn¢n¢ßiS 
União Z—|—__ 2.072.996, 2.313.451, 3.859.502, 3.572.104, 4.752.578, 5.456.558, 6.208.384, 5.366.636,93 
com |me de rm| s/ouro 2.126, 7.995, 15.092, 16.497, 33.385, 46.370, 56.425,| 
Cota |arte do 1TR 4.284, 13.422, 17 .458, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00 
Transf Do IRRF 37.893, 54.891, 98.683. 83.035, 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00 
Cota |arte FPM 1.478.381, 1.605.109, 2.464.914, 2.469.822, 3.347.916, 3.793.299, 4.307.817, 3780790,64 
59| 9 R99 ICMS LC 87/96 
Outras Transf Da União/merenda 550.312, 632.034, 1.263.355, 981.708, 1.196.374, 1.396.492, 1.588.542, 115.000,00 
Trarrsf. Estados 886.295, 1.151.357, 1.815.829, 1.756.228, 2.334.880, 2.694.610, 2.990.431, 4.583.365,67 
Cota |arte1PVA 12.755, 14.745, 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89 
Cota |arte1CMS 524.738, 720.134, 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27
Cew |me 1Pï 
rxenxr FUNDEF Ad1e16n61) 348.802, 416.478, 424.586, 512.803, 660.643, 746.305, 823.325, 1962901,51 
Oueee Treeef De Eetede 
Trenef De Cedvêníee 
Oedee Trenef Cerremee 
outras Reeerrds Cdmxmex 27.453 65.638 107.370,| 67.890 158.341,81 
Multas e Juros de 11/1616 5.562, 5.880,| 6.000, 7.065, 8.125, 7.890, 30.000,00 
Reeends da dùvíde Anvd Q 20.458, 22.268, 28.273, 100.000, 60.000, 60.000, 86.184,30 
Reeenõs Correntes Diversas 5.025, 204, 106.791, 31.365,| 2.139,61 
0 
RECEFFA 
|em ãe de 
me 
Credite 
CAPFFAL ÈHüI!jà————_ 
Aüene ãe de Bem 
de Em · Feedmee/Fîmme 
Trenef ïmef|evemememeie 
Treeef De Gevemee 
Oueee Trenefereneiee 
TOTAL 
0--me Reeeitee 
GERAL 
de 
DA 
Ce| 
RECEITA 
ied “!|g? 3.095.325 3.597.672 5.925.707 7.351.368, 8.510.097, 9.585.268 10.506.037,00
, PQ ;· 
a— 
TQBELAIH 
CAMARA MUNICIPAL DE SÁ0 MIGUEL D0 GUAPORE — RO 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTES LI • UIDA — 1998/2005 
ESPECIFICACAO 1998 IWIIEI 9999 Eüãlß 9994 
Receitas 
1 - RECEÍTA 
Tributariag 
CORRENTE îlîjîîlj 90.308 103.154| 132.641 151.797, 284.804,| 317.162,54 
[PTU 15.384, 15.862, 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640,95 
155 36.324, 43.364, 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00 
ITBI 8.439, 4.883, 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85 
Outras 30.162, 39.045, 35.785, 57.840, 51.414, 163.798, 174.169, 119.356,74 
Trerrsrererrege Correntes 3.464.808 5.675.331 @ 7.087.458, 8.151.168, 9.198.815, 9.950.002,60 
Cete|erre]-TPM 1.478.381, 1.605.109, 2.464.914, 2.469.822, 3.347.916, 3.793.299, 4.307.817, 3.780.790,64 
87/96
1 
Cete |arte 1pvA 12.755, 14.745, 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89 
Cete|erre]CM5 524.738, 720.134, 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27 
Trerrsf FUNDEF 348.802, 416.478, 424.586, 512.803, 660.643, 746.305, 823.325, 1.962.90],51 
1 Adicional 
Outras "[`yangf 594.615, 707.742, 1.394.588, 1.102.282, 1.404.662, 1.661.259, 1.900.567, 1415846,29
1 
Demgjg Reeegres Correntes 27.453, 26.542, 129.059, 65.638, 107.065, 68.125, 67.890, 158.341,81 
1 11 - DEDUCOES 
. Servrdor 
cem- Serv- Cusß A99í9¢· Seeied 
Re|mes 
1 Dedueñee |9999FUNDEF 
rrr?RECErrA CORRENTE 3.077.053 3.594.504 5.918.833 7.346.320 8.504.097, 9.578.768, 10.506.037.00 
. LI|UIDA
CAMARA MUNrCr1>AL DE SÃO MIGUEL no CUAPORE 
ESTADO DE RoNnoNrA 
PODER LECrsLArrv0 
TABELA V 
Aplicação dos Recursos na manutenção e no desenvolvimento de Ensino ? 2001/2005 
Constituiçao Federal ? artigo 212 
Emenda Constitucional nr. 14 de 12/09/1996 0 
nrsCRnvrrNACAO VALOR 
RECEITA |ï1JîãïI 2002 2003 
rm · osto Pró 1 rios A 78.658, 74.801, 100.383,| 137.894, 197.162,54 
Imposto sobre Propriedade Predial e 13 .033, 13 .495, . 13 .083, 25.000, 28.750, 30.640,95 
Territorial Urbano 
Imposto sobre Serviços de Qualquer 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00 
Natureza 
Li| e Gasosos 
99999 
Imp. S Transm. Inter Vivos de Bem Irn 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85 
e de Reais s/ Imoveis 
Transferência do Estado B 1.186.476, 1.059.829, 1.430.601, 1.664.469 1.852.275, 4.583.365,6 
Ce±6—|e11e do ICMS — valor n|eade 1.160.344, 1.040.377, 1.380.601, 1.608.404, 1.784.042, 2.154.102,00 
Ce16—|e1±e IPVA 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89 
Se|ere Receita do rCMs—ve1er Li · e1de—| 144.500,00 
C<>e·—|44e de 191-EXF - valer h|uade 
Transferências da União C 2.226.408, 2.219.922, 3.054.016, 3.490.771, 3.973.669, 3.391.443,00 
Ce1e—|er1e do FPM — valor 11|e1de 2.095.177, 2.099.348, 2.845.728, 3.226.004, 3.661.644, 3.213.671,00 
Ce±6?|e1±e LRRF 98.683, 83.035, 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00 
se|exe Reeene do me 17.456, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00 
Ce±6—|6ne do Feede Eg|eeùei 15.092, 16.497, 33.385, 46.370, 56.425,|
1 
Participação do município na const. 574.504, 554.070, 745.824, 853.131, 960.554, 972.755,00 
Do FUNDEF D 
ICMS — retido 204.767, 183.596, 243.636, 283.836, 314.381, 380.136,0| 
$9|999 Reeeiw de ICMS — 99199 retide ?| 95—599—99 
PPM — valor retido 369. 737, 370.474, 502.188, 569.295, 646.173, 567.119,00 
1P9—EXP—v41<>r retido 
Transferencias adicional FUNDEF 424.586, 512.803, 660.643, 746.305, 823.325, 1.962.901,51
E 
TOTAL DA RECEITA (F) = 4.066.046, 3.908.922 5.330.824, 6.129.377, 3.175.520, 9.144.726,21 
A+B+C+]) 
DESPESAS - » 1.341.789, #1.682.283, 
“ 
2.098.822, 2.628.563, 3.175.520, 3.495.675,00 
Pessoal e encargos sociais (valor 
1 
932.789, 1.177.370, 1.380.792, 1.518.871, 1.670.758, 1.83 7.834,0| 
li| uido 
Outras Des|esas Correntes 
` 
253.383, 398.222, 503.030, 873.192, 1.244.762, 1.37l.741,0| 
Investirnentos/ Inversões Financeiras 155.617, 106.691, 215.000, 236. 500, 260.000, 286.100,00 
Des|esas de Manuten ão de Ensino 1.341.789, 1.682.283, 2.098.822, 2.628.563, 3.175.520, 3.495675,0| 
VALOR MINIMO Å| 977.156, 1.332.706, 1.532.344, 1.731.098 1.894.434,00
CAMARA MUN1C11>A1. DE SÃO M1CUE1. no GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO — ESTADO DE RONDONLA 
TAEELA IV 
DEMONSTRATIVO DA RECEUA DE PESSOAL EM RELACAO A RECEFFA CORRENTE L1QUmA — 2000/2005 
EESFESAS LI • UmAS 
DESPESAS DE FESSOAL nßggß. 2002 2003 IMI 2005 
Pessoal Ativo A 3.190.412, 3.284.537, 4.203.673, 4.648.217, 5.128.311, 5.651.588, 
Pessoal Inatívo e Pensionistas I 4.449, 6.426,| 7.150, 7.865,| 
(+/-) Precatórios (Sentenças Judiciais ), ref AO 
|eríodo de a 
? inativos <><>m Recursos Vincuiadvs D 
indeniza ão Dßmissav 
DESPESAS 
F 
LIQUIDA 
999°9?| 
TOTAL (C)=(A+1;) — 111111
3.194.952, 3.z9O.zõ3, 4.210.173, 4.655.367, 5.136.176, 5.660.239, 
C+D+E+F 
RECEITA CORRENTE LI • U]])A 5.918.833,| 7.346.320 8.504.097, 9.578.768 10.S0õ.037,00 
% DA RECEUA CORRENTE LI • UmA õ3.97| S7.31 õ4.7õ S3.õ3 53.79
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER EXECUTIVO — ESTADO DE RONDONIA 
TABELA IV ? A 
DESPESAS DE PESSOAL — DISTRIBUICA0 POR AREA — 2002/2005 
2005 
Des • esas T0ta1Li•uida 4.210.173, 4.655.367, 5.136.176, 5.660.239, 
Ativøs 4.203.673, 4.648.217, 5.128.31 1 , 5.651.588, 
Saúde 1.615.798, 1.777.377, 1.955.115, 2.150.627, 
Educa |0 1.380.792, 1.518.871, 1.670.758, 1.837.834, 
Le|islativo 252.025, 301.406, 346.818, 391.945, 
Outros 955.058, 1.050.563, 1.155.620, 1.271.182, 
Inativos Li| uíd0 7.150 7.865 
0 
0 
Eduw 
Le|nsianvø 
Outms 
Saúde 
|<> |? |I! -|7.150, 7.865,| 
Receita Corrente Li • uida 7.346.320, 8.504.097, 9.578.768, 10.506.037,00 
57,31% 54,75% 55,65% 55.79
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
TABELA VII 
EMENDA CONSTITUCIONAL NR. 25 
APLICACAO EM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE — 2001/2005 
DISCRIMINACA0 VALOR 
RECEITA, 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
Receita Tributaria A 114.443, 132.641, 151.797, 184.804 212.063 317.193.54 
IPTU 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640.95 
ITBI 6.402 7.300, 10.703, 11.207, 13.890 63.154 85 
ISS 59.223 54.006, 76.597 84.799, 95.254, 104.041,00 
1wC 
TAXAS 35.785, 57.840, 51.414, 63.798, 74.169, 119.356,74 
Transferências Constitucionais B 3.972.296, 3.817.324, 5.197.056, 5.962.001, 6.730.523, 6.579.026,80 
FUNDE0 ES1>EC1AL 15.092,0 16.497, 33.395, 46.370, 56.425,| 
ITR ART 158, CF/1998 17.456, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00 
IPVA (ART 158, CF/1998) 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89 
IRRF ART 158, CF/1998 98.683 83.035 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00 
ICMS (ART 158, CF/1998) 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27 
FPM ART 159, CF/1998 2.464.914, 2.469.822 3.347.916, 3.795.299, 4.307.817, 3780790,64 
1P1-EXP ART158 CF/1998 
Total de Receitas C = A + B 4.086.739, 3.949.965, 5.348.853, 6.146.805, 6.942.586, 6.896.220,34 
* Ano anterior ao limite da Des |esa ? PrO'etO de LOA 
Limite de Des |esa 
Le|'S1ativo Total D 08% de C —EXercicio Anterior 317.317 430.580 495.454 551.697.63 
Le|islativo PeSSoa1Ativo (E) = 70% de (D) 222.122, 301.406, 346.818, 386.188,34 
Des |esas Prevista 360.036, 430.580, 495.454, 551.697,63 
Le|islativo Total 360.036, 430.580, 495.454, 551.697,63 
Le|islativo Pessoal Ativo 252.025, 301.406, 346.818, 391.945,
9.
g |aag 
CAMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONLA 
PODER LEGISLATIVO 
TABELA VI 
EMENDA CONSTITUCIONAL NR. 29 
APLICACAO EM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE — 2001/2005 
DISCRIMINACAO VALOR 
_____ _I}QEITA ,,,, __ 2000 2001 ,|__,_}002 2003 2004| Reœitèx Tribumria A 78.658, 74.801, 100.383, 121.006, 137.894 197.836,80 
IPTU 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640.95 
1TBI 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85 
ISS 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00 
Transfcrências 
IWC 
Constitucionais B _| 3.972.296, 3.817.324, 5.197.056, 5.962.001, 6.730.523, 6.579.026,8| 
ITR ART 158, CF/1998 17.456, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00 
[PVA ART 158, CF/1998 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89 
IRRF ART 158, CF/1998 98.683, 83.035, 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00 
ICMS ART 158, CF/1998 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27 
FPM ART 159, CF/1998 2.464.914, 2.469.822, 3.347.916, 3.795.299, 4.307.817, 3.780.790,64 
ÍPÍ-EXF ART 158. CF/1998 
Total de Rcccitas C = A + B 4.050.954, 3.892.125 5.297.439, 6.082.007, 6.868.417, 6.776.863,60 
DESPESAS FIXADA 
Pessoal encar|os sociais D 747.045, 1.014.000, 1.121.196, 1.226.311, 1.385.475, 1.515.238, 
_0gg=¿12«a@;Cg@E>__._ ....149.| ._-1g1>O. ,_, 20.509. 1-_gg9. _1_;4,805. 
Investimentos/Inversoes Finance1raS(F) 
Total das Des 1 esas G = D + E + F 747.194, 1.014.000, 1.139.696, 1.246.811, 1.408.025, 1.540.043, 
PARTICIPACA0 H = G/C 18,44% 26,05% 21,52% 20,50% 20,50% 22,73%
ê

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