| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2004 |
| Date | 2004-07-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 563I2DD4
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
EXERCÍCIO DE 2IJ[|5, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgz-1çã0:12/07/2004 SHHÇŽOZ 12I[|7l2IJIJ4
,, , CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER
ESTADO DE RONÓNIA
LEI MUNICIPAL N.° 563/04 Em, 12 de julho de 2004.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 0
exercício de 2005, e dá outras providências.
0 PREFEIT0 DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, Reni Agostini,faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.° - Ficam estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, às
Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2005, compreendendo:
I - as diretrizes gerais para o orçamento do município;
II - as diretrizes especificas do orçamento fiscal,
III - as diretrizes especificas do orçamento da seguridade social;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V ? as disposições sobre a administração da divida pública e as operações de crédito,
VI - as disposições finais.
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2.° A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e o
Orçamento de Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes gerais estabelecidas neste
Capítulo e será apresentada nos termos da classificação e programação da despesa da Lei Federal n.°
4.320 de 17 de março de 1964 e da Portaria Ministerial n.° 42 de 14 de abril de 1999, Portaria 163 de 04
de maio de 2001 e lei complementar 101/2000 LRF.
Paragrafo único - Os orçamentos de que se trata o "caput" deste artigo, bem como suas alterações, serão
elaborados, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
Art. 3.° - O Poder Público terá como prioridades básicas elevação da qualidade de vida e a redução da
desigualdades sociais e intra-regionais no Município, através de ações que visem:
I — redirecionar o crescimento econômico municipal, buscando o equilíbrio com o meio ambiente,
II - incentivar programas de geração de emprego e renda, em parcerias com outras esferas de Governo e
com a iniciativa privada;
III - recuperar a capacidade de investimento, com base no aperfeiçoamento dos mecanismos de
arrecadação, da racionalização dos gastos públicos e da alavancagem de recursos, de modo a ampliar o
acesso da população a serviços sociais básicos prestados com eficiência e eficácia;
IV - formular diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Município;
Art. 4.° - 0 estabelecimento das metas necessárias a concretização das prioridades dispostas no artigo
anterior, para o exercício de 2005, será efetivado em consonância ao que dispões o plano plurianual para
o mesmo período.
§ 1.° - A Lei Orçamentária para o exercício de 2005 deverá disponibilizar os recursos financeiros
necessários para a implementação de programas de incentivos aos setores produtivos do Município,
Art, 5.° - A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 6.° ? Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos,
( É
_
·. CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÕNIA
Art. 7.° - Não poderão ser lixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos necessárias
à sua cobertura.
Art. 8.° - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, ou aos projetos que o modifiquem, serão
admitidas desde quer
1 - compatíveis com a presente lei,
II - compatíveis com o Plano Plurianual;
III — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas,
excluídas as que incidem sobre;
a) dotações para pessoal e seus encargos.
Art. 9.° - Não poderão ser destinados recursos para atender despesas de associação, sindicato, clube ou
entidade congênere de servidores, excetuadas as contribuições sindicais e outros repasses assemelhados,
dos quais o Município é mero depositário.
Parágrafo único - Ficam excluídos da vedação de que trata este artigo, os recursos utilizados para a
implantação, manutenção ou expansão de unidades de educação infantil (creches, lactários e préescolar) de Associação de Pais e Professores ? APP ou assemelhados, entidades de saúde
comprovadamente sem fins lucrativos e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 10 - É vedado à Administração Pública destinar recursos para a celebração, renovação e
prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal.
Art. 11 — O Município poderá destinar recursos para implantar políticas de organização dos agricultores
através de Associações e Cooperativas, visando a geração de empregos e o fortalecimento da
Agricultura Familiar.
Art. 12 — O Município promoverá a implantação de infra-estrutura básica para o desenvolvimento da
piscicultura e a agricultura familiar, fomecendo equipamentos para a construção de tanques e outros
serviços afins, gerenciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, cobrando para tanto
valor fixado por Ato Normativo, valor que será revertido para a mesma finalidade.
Art. 13 - 0 Município poderá fazer despesas com alimentação estadia e transporte com servidores do
Município que se deslocarem para fora da sede para executar serviços do interesse do Município,
podendo também realizar despesas com alimentação e estadia com servidores de outras esferas de
governo que estiverem prestando serviços de interesse do Município dentro de seu Território.
Art. 14 — 0 Município poderá realizar despesas com a Policia Militar no exercício de 2005 limitado no
valor estipulado na legislação especifica, para fazer frente a outras despesas de custeio.
Art. 15 — 0 Município poderá realizar despesas no exercício de 2005, com diárias de campo para os
servidores das Secretanas de educação e Obras, considerando que o maior fluxo dos trabalhos destas
secretarias estão localizados na área rural do município, exigindo o deslocamento dos servidores para
execução dos seus trabalhos, com valor fixado em lei especifica.
Art. 16 - Na elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão observadas as diretrizes
específicas de que trata esta Lei.
CAPÍTUL0 II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS D0 ORÇAMENT0 FISCAL
Art. 17 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade, em atividades específicas, nas programações a cargo das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Parágrafo único - Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não
poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade. RlI
CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER
ESTADQ DE RQNÔWA
Art. 18 — A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até
01 de julho de 2004, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na
proposta orçamentária, por órgão da administração direta, por grupo de despesas, originárias de ação
especificando:
I — número do processo,
II - número do precatório;
III - data de expedição do precatório,
IV - nome do beneficiário,
V - valor do precatório a ser pago.
§ 1.° A relação do precatório de que trata o
"
caput" deste artigo, deverá ser encaminhado por ordem
cronológica, ficando a Secretaria Municipal de Planejamento, responsável
pela alocação de recursos à conta do Tesouro Municipal até o montante total dos precatórios
encaminhados, conforme art. 13 desta Lei limitando a 1% da receita liquida.
§ 2.° - Entende-se por receita liquida a receita bruta menos as receitas vinculadas.
Art. 19 - As propostas parciais do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para
fins de elaboração do projeto orçamentário, deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de
Planejamento, até o dia 01 de Agosto de 2004.
§ 1.° - Na elaboração de suas propostas, as instruções mencionadas neste artigo terão como parâmetro
de suas despesas;
I - com pessoal e encargos sociais o gasto efetivo com a folha de pagamento de julho de 2004, projetada
para o exercício de 2005.
II - com os demais grupos de despesas, os valores ajustados e ñxados a preços médios de 2004,
limitados à estimativa da receita a ser apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo
com a Instrução Norrnativa n.° 001/TCER/99.
§,2.° - As propostas setoriais encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento, que estiverem em
desacordo com as normas fixadas por esta Lei, serão devolvidas à origem para correção, sob pena de
não inclusão na Lei Orçamentána Anual.
Art. 20 - O Orçamento Fiscal contemplará os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS D0 ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
Art. 21 - O Orçamento da Seguridade Social apresentará, no seu conjunto, todas as entidades e órgãos a
ele vinculados, da administração direta, bem como os fundos, instituídos e mantidos pelo Poder Publico,
que atuem nas área de saúde, previdência, assistência social e saneamento básico.
Art. 22 - As receitas compreenderão:
I - transferências de recursos do Orçamento Fiscal, originados de receita ordinária do Tesouro
Municipal,
II - recursos diretamente arrecadados pelas unidades orçamentárias que compõem o Orçamento da
Seguridade Social,
III - convênios, acordos e ajustes firmados com organismos federais e outras entidades.
Art. 23 - Os recursos orçamentários somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
exceto amortizações de dívida por operações de crédito. Após deduzidos os gastos destinados a pessoal
e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.
¿;ï CÃMARA MuN\C1FAL DE SÃO MEGUEL no GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONCMIA
Parágrafo único - Os responsáveis pelos fundos municipais, encaminharão à Secretaria Municipal de
Planejamento, em prazo por ela fixado, as estimativas de arrecadação de suas receitas para 2005, em
conformidade com a Instrução Normativa n.° 001/TCER/99.
CAPÍTULO rv
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Ás DESPESAS
DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCLAIS
Art. 24 - Poderá ser proposta a criação de cargos, funções ou empregos públicos, desde que sejam
claramente explicitados os critérios empregados para o dimensionamento e seus objetivos, constando
se "a priori" a inexistência de cargos, funções ou empregos similares vagos, que possam atender à
demanda administrativa.
Parágrafo Único ? 0 Município poderá promover Concurso Público ou Teste Seletivo Simplificado para
a seleção e provimento de cargos públicos, mediante prévia e expressa autorização Legislativa.
Art. 25 - Os acordos trabalhistas dos órgãos da administração direta serão celebrados com apreciação
participativa da Assessoria Jurídica do Município..
Art. 26 - As dotações orçamentais da administração direta, destinadas a pessoal e encargos sociais,
serão operacionalizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, exceto Saúde e
Educação.
Art. 27 — O Município fará revisão geral anual de salários dos servidores públicos municipais na data
base da categoria, no exercício de 2005 no valor de 10% sobre os vencimentos.
Art. 28 — O Município poderá realizar despesas com horas extras com seus servidores efetivos quando
os mesmos excederem sua carga horária normal, realizando serviços imprescindíveis e inadiáveis,
limitado a 60 horas mensais, devendo para tanto o secretário Municipal a quem o servidor estiver
subordinado firmar declaração da necessidade, devidamente acompanhada de justificativa.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃ0 DA DÍVIDA PÚBLICA E AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 29 - A administração da dívida pública municipal terá por finalidade reduzir custos e propiciar
fontes de recursos alternativos para fortalecimento do Tesouro Municipal.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2005, as medidas que se fizerem
necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução
da Lei Orçamentária.
Art. 31 - 0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas mensais de
desembolso financeiro, relativo à programação das despesas à conta de recursos do Tesouro, por órgão.
Parágrafo único — 0 cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverá explicitar os valores
autorizados na lei orçamentária, em seus créditos, bem como os valores liberados para movimentação e
empenho para cada uma das categorias.
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, publicará imediatamente, após a
promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, os Quadros de Detalhamento de
CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
.—.4P ESTADO DE RONÔNIA
Despesas - QDD, especificando por projetos e atividades os elementos da despesa e respectivos
desdobramentos.
Parágrafo único — A lei orçamentária incluirá, dentre outros demonstrativos, os seguintes:
1 - evolução da receita e despesas do tesouro, por categoria econômica;
11 - demonstrativo das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o
conjunto dos dois orçamentos, apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o ?'déficit" ou
"superávit" corrente e o total de cada um dos orçamentos,
111 - demonstrativo das receitas e despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como o
conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias econômicas;
IV - demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos, identificando os valores de
cada um dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a nível global e por órgão;
Art. 33 - As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais provenientes de convênios, que
serão abertos por decreto do executivo municipal e integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas
- QDD, os quais serão automaticamente modificados, após a publicação do Decreto Executivo.
Art. 34 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação e
execução orçamentária, financeira e contábil, que viabiliza a execução da despesa, sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 35 - O Poder Executivo poderá organizar consultas a população e adotará mecanismos de
participação popular, objetivando a indicação de prioridades na elaboração da proposta orçamentária.
Art. 36 - As solicitações de créditos adicionais suplementares serão apresentadas na forma e com o
detalhamento estabelecido nos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD.
§ 1.° - Os decretos de abertura de créditos suplementares, devidamente autorizados pela Camara
Municipal em Lei Especiíica, bem como as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas -
QDD, serão submetidos pela unidade interessadas à. Secretaria Municipal de Planejamento,
acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos
cancelamentos ou anulações e dotações sobre a execução dos projetos ou atividades atingidos e das
correspondentes metas.
§ 2.° - OS créditos adicionais suplementares e as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas -
QDD, de que o "caput" deste artigo, destinados a custeio e investimentos deverão ser obrigatoriamente
na mesma unidade orçamentária.
§ 3.° - As alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD, do Poder Executivo, só poderá
ser realizadas com prévia e especiñca autorização Legislativa.
Art. 37 — As transferências de recursos financeiros do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual, na forma da legislação vigente, para o Poder Legislativo, serão realizadas de acordo com o
cronograma de desembolso financeiro.
Parágrafo Único — 0 valor correspondente as verbas do Poder Legislativo serão repassadas até o dia
20 ( vinte ) de cada mês, correspondente a 8% (oito por cento ) do somatório da receita tributária e das
transferências previstas no §
5° do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal,
efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 38 - Para a elaboração do Orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2005, será
observado o disposto no art. 29A da Constituição Federal.
Art. 39 — São partes integrantes desta Lei, os anexos:
1 — Demonstrativo da Receita;
11 — Anexo de Metas Fiscais;
111 — Quadro Demonstrativo da Despesa;
IV — Anexo de Riscos Fiscais;
V — Critérios e Premissas e Cálculo da Despesa;
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. _
e MGUELDOGUAPØRÉ
Art. 41 -RevOgmn-SeaS¢tispœiçõcSexncOntrånO.
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no CUAEORÉ, 12 de Jxxuxd de 2004
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PREFÏŠÉITO MUNIÈZŠŠÁQI
d
d
.j CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
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,,.; . ESTADO DE RONÓNIA
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
QUADRO DEMOSTRATIVO DA RECEITA
ANEXO I
RECEITAS ESTHVIATIVAS PARA O ANO DE 2005
ESP CIFICACA| •
· '
. c lo em |'—
RECEITAS CORRENTES 10.506.037 00
Receitas Tributárias 317.162.54
Impostos 197.836.80
IPTU 30.640 95
ISS104.041.00
ITBI63. 1 54.85
1wC
Taxas _ 86.090,00
Contribuicões de Melhoria 33.266.74
Receita de Contribui ão
Contribuição
Outras
Receita
Contribuições
Patrimonial
Providenciaria ? —
80.499 05
Receita de Aplicações Financeiras 80.499.05
Receitas
Outras
Transferências
receitas
· ·ro ·
Patrimoniais
ecuárias
Correntes
industriais e Servi os — ?9.950.002.60
Transferências
Transferências
Intergovemamentais
da União
— 5.366.636 93
(SUS/PAB/AIH)1.123.074,29
Cota
Cota
Parte
Parte
do
do
Im|osto
ITR
Sobre Ouro — 25.000.00
Transferência de IRRF 152.772,00
Cota Parte do FPM 3780790,64
Se|uro - Receita ICMS-LC 87/96 170.000,00
Outras Transferências da União / merenda—Sa1. educaçao 115.000,00
Transferências dos Estados 4.583.365.67
Cota Parte do [PVA 86.225 89
Cota Parte do ICMS 2534238,27
Cota Pane IPI Ex|orta ão
Transferência do FUNDEF adicionai 1.962.901 51
Outras
Transferência
Outras
Outras
Transferências
Transferências
Receitas
de Convênios
Correntes
Correntes
dos Estados ? — 158.341.81
1 Multas e Juros de Mora 30.000,00
Receitas da Divida Ativa 86,184 30
Receitas Correntes Diversas 40.017.90
Restituições2. 139,61
RECEITA DE CAPITAL
Alienacão
Transferências
Operacões
Amortiza
Transferências
Transferência
Outras transferências
ão
de
de
de
nem
de
Crédito
Intergovemamentais
de
Em
Govemos
Canital
• réstimos e Financiamentos - — _ È— Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL DA RECEITA 10.506.037,00
a CÀMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÒNIA
LEI mUNÏCIPAL N.°563/2004
ANEX0 II
ANEXO META FISCAIS
IÏROGRAMQS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGÄ0 - CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA — 1000 — ATUAÇÄ0 LEGISLATIVA
AÇÄ0 FUNÇÁO/SUEFUNCÃO |âg VALORES (RS 1)
Proporcionar condições para o
funcionamento das atividades legislativas
da Câmara Municipal de Vereadores 01/031
DESPESAS CORRENTES 559.921,00
Despesas com Pessoal 391.945.00
Outras deS |eSaS de custeio 167.976,00
Inversões
DESPESAS
Investimentos
Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA _
?
559.921,00
TOTAL D0 ORGA0 559.921,00
s CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÒNIÅ
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
PROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ÓRGA0 — GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA ? 1001 - APOIO ADMINISTRATIVO
- . . METAS AÇA0 FUNÇAO/SUBFUNÇA0
FISCAIS
VALORES (R$ 1)
Garantir apoio administrativo para 0
funcionamento das atividades do Gabinete
do Prefeito.
DESPESAS CORRENTES 316.015.00
Despesas com Pessoal 145.866,00
Outras despesas de custeio 170.149.00
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
Investimentos 30.000.00
inversões Fmaneeiras
TOTAL DO PROGRAMA 346_015,00
PROGRAMA — 1002 — CONTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNÇÃO |âg VALORES (Rs 1)
Execução da 4.“ etapa da construção da
Sub-Prefeitura de Santana do Gua |oré 04/451 4.“ Etapa
Despesas
DESPESAS
Outras
DESPESAS
despesas
com
DE
CORRENTES
Pessoal
de
CAPITAL
custeio _ ?
_ 14.000,
Investimentos 14,000.
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 14000
TOTAL D0 ORGA0 360.015,00
xi CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
Z ESTADO DE RONÓNIA
LEI MUNICIPAL N.°563/2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
PROCŽRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCICIO 2.005.
ÓRGAO ? SECRETARIA MUNICIPQL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA
PROGRAMA — 1003 - MANUTENÇAO DO PASEP
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNCÃO VALORES (Rs 1)
Proporcionar a formação do patrimônio
dos Servidores Públicos 11/331
DESPESAS CORRENTES 78.174,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio
?
78.174.00
Inversões
DESPESAS
Investimentos
Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA
? —
78.174,00
PROGRAMA -— 1004 ? RESERVA DE CONTINGÉNCIA
ACÃO FUNÇÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (Rs 1)
Prover condições para solver encargos
ines » erados. 99/999
Despesas
Outras
Reserva
UESFESAS
DESPESAS
Investimentos
despesas
de
com
contingência
DE
CORRENTES
Pessoal
de
CAPITAL
custeio _ —
_ 1,000,00
AÇÃ0
PROGRAMA ? 1005 — MODERNIZAÇÃO DA
TOTAL
RECEITA
no PROGRAMA E
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ0 VALORES (RS 1)
Aquisição de equipamentos, capacitação
de pessoal, atualização da • lanta de valores 04/ 129
DESPESAS CORRENTES 10.000,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio
—
10.000.00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos8. 150.00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA
18.150,00
5 CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
Í ESTADO DE RONÓNIA
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGAO — SECRETARLÁ MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA
PROGRAMA — 1006 - APOIO ADMINISTRATIV0
AÇÃ0 FUNÇÃ0/SUEFUNCÃO |ÃSŠ VALORES (Rs 1)
Garantir apoio administrativo para o
desenvolvimento das atividades da
secretaria, pagamento de pessoal e
encargos sociais, conservação de bens
móveis e imóveis. 04/122
DESPESAS CORRENTES 1.464.915.00
Despesas com Pessoal l.111.641,00
Outras despesas de custeio 353.274.00
DESPESAS DE CAPITAL 30.000.00
Investimentos 30.000.00
lnversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA L494315 00
PROGRAMA ? 1007 ? ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃ0 FUNÇÁO/SUEFUNCÃO VALORES (Rs 1)
Garantir a administração dos serviços da
divida interna do municí |io. 28/843
DESPESAS CORRENTES 5.000, 00
Despesas
Outras
Inversões
UESPESAS
Investimentos
despesas
com
Financeiras
DE
Pessoal
de
CAPITAL
custeio
TOTAL D0 PROGRAMA
—
_ ?
5.000 00
TOTAL D0 ÓRGÃO 1.S97.2s9,00
{
à CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÓNIA
LEI MUNICIPAL N.° 563 /2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS I
PROGRAMAS PREVISTOS POR ORGAO PARA O EXERCICIO 2.005.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PROGRAMA ? 1033 — APOIO ADMINISTRATIV0
AÇÃO FUNÇÃ0/SUBFUNCÃ0 |lã VALORES (RS 1)
Garantir apoio administrativo para
o regular funcionamento da 04/122
Secretaria
DESPESAS CORRENTES 136.034,00
Despesas com Pessoal 13.675.00
Outras despesas de custeio 116.034.00
DESPESAS DE CAPITAL 16.325,00
Investimentos 16.325.00
inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 146.034 00
PROGRAMA ? 1034 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO E RURAL
ACÃO FUNCÃO/SUBFUNCÃO |ÅÉ VALORES (RS 1)
Conservação de ramaís e estradas
Vícinaisi 26/782 820
DESPESAS CORRENTES 587.141,00
Despesas com Pessoal
Outras despesas de custeio 587 . 14 1 .00
Inversões
Conservação
DESPESAS
DESPESAS
Investimentos
Financeiras
DE
CORRENTES
das
CAPITAL
vias urbanas.
26/782
_ —
39.000,00
Despesas com Pessoal
Outras despesas de custeio 39.000.00
DESPESAS
Inversões
Investimentos
Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA
— ?
626.141 00
S CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
-``. `I
ESTADO DE RÜNÒNÍÅ
PROGRAMA — 1035 — MELHORIAS E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÄO PÚBLICA
AÇÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNCÃO |lã VALORES (Rs 1)
Ampliar
DESPESAS
no perímetro
e estender
CORRENTES
urbano do
a iluminação
Municí |io.
pública
25/752 3 KM -
31.510.00
Despesas com Pessoal31.510.00
Outras
DESPESAS
Investimentos
IIIVGISÕCS
despesas
FIIIHIICCÍIHS
DE
de
CAPITAL
custeio
TOTAL D0 PROGRAMA
? —
31510,00
PROGRAMA ? 1037 — PAV11V1ENTA Ã0 DE VIAS PÚBLICAS
AÇÃO FUNÇÄO/SUBFUNÇÄ0 |ÃSŠ VALORES (RS 1)
Pavimentação de mas e avenidas na sede
do município. 15/451 1
Despesas
DESPESAS
OUÍIRS
DESPESAS
(ÍGSPCSHS
com
CORRENTES
DE
Pessoal
(ÍC
CAPITAL
custeio
—
_ 149.900,00
Investimentos 149.900.00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 149,999,09
PROGRAMA — 1038 ? DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO
AÇÃO FUNÇÃ0/SUBFUNCÃO VALORES (RS 1)
Proporcionar a coleta adequada do lixo,
bem como dar destinação final ade| uada. 15/452
DESPESAS CORRENTES 25.000,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio _ 25.000.00
DESPESAS
ïnv°Snm¢m°S
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL D0 PROGRAMA
_
25.000,00
Šssà
ag CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
``’'
7=·:·=· ESTADO DE RONÓNIA
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEX0 II
ANEXO META FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PROGRAMA ? 1039 — URBANIZAÇÄO DE VIAS PÚBLICAS
AÇÄ0 FUNCÃ0/SUBFUNÇÃO VALORES (RS 1)
Proporcionar condições para a
urbanização de vias públicas e construção
de estacionamento |úblico. 15/452
DESPESAS CORRENTES 50,000,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio _ 50,000,00
DESPESAS DE CAPITAL 10,000,00
Investimentos ]0_000_00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 60,000,00
TOTAL no ORCÃO 1_038_585 00
S CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORÉ
PODER LEGISLATIVO
·· ESTADO DE RONÒNIA
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEX0 II
ANEXO META FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 Eg{ERCÍCIO 2.005.
ÓRGÄO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA
PROGRAMA ? 1027 — APOIO ADMINISTRATIVO 25%
AÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (RS 1)
Garantir apoio administrativo para o
regular ñmcionamento da Secretaria 12/122
DESPESAS CORRENTES 424.260,00
Despesas com Pessoa} 194.975.36
Outras despesas de custeio 229.274.64
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
Investimentos 30.000.00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA
—
454160 00
PROGRAMA ? 1028 ? MANUTENÇÄO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
AÇÃO FUNCÁO/SUBFUNÇÃO VALORES (RS 1)
Desenvolvimento das atividades de
aprendizado especíñcas para crianças de 4
a 6 anos. 12/365 280
DESPESAS CORRENTES 11.970,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoa}
de custeio
—
11.970.00
Aquisição
salas
UESFESAS
DESPESAS
Investimentos
Inversões
de Educação
Financeiras
de
CORRENTES
DE
equipamentos
CAPITAL
Infanti}.
para novas
12/365 2
— —
_
Outras
DESPESAS
Despesas
despesas
com
DE
Pessoa}
de
CAPITAL
custeio _ ?
12.000,00
Investimentos 12,000,04)
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 23 970 00
yi CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÕNIA
LEI MUNICIPAL N.°563/2004
ANEXO II
ANEXO 1\/LETA FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ÓRGÄO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄO ESPORTE E CULTURA
PROGRAMA ? 1029 — MANUTENÇÄO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
ACÃO FUNCÃO/SUBFUNCÃO METAS VALORES (Rs 1)
FISCAIS
Desenvolvimento das atividades
curriculares, aquisição e
Al
manutenção de equipamentos, mamglîäios
veículos, material, contratação de 12/361 3262
serviços, pagamento de aluguéis e
|essoal.
DESPESAS CORRENTES 2.410.047,00
Despesas com Pessoal ( 60%) 1.337.671).83
Despesas com Pessoal ( 40%) 305.177.81
Outras despesas de custeio (40%) 717.198.36
DESPESAS DE CAPITAL 50.000.00
Investimentos (25%) 50.000.00
Inversões Financeiras
Despesas
Construção
publica
Outras
DESPESAS
de
DESPESAS
, .
unidades
despesas
mun1c1pa1.
com
DE
CORRENTES
.
Pessoal
e
.
de
CAPITAL
ampliação
escolares
custeio
de
da
400m2
rede
12/361 400 -
_
—
160.000,00
Investimentos (40%) 160.000.00
Inversões Financeiras
Reforma e Reconstrução de 5
unidades escolares da rede pública 12/361 5
munici |al.
DESPESAS CORRENTES 26.600,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio (25%) _ 26.600.00
DESPESAS
investimentos
DE CAPITAL — ?
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
|.«.
._:†"'
‘`’` "
x«;.«» N ESTAD0 DE RONÒNIA
Inversões
Desenvolvimento
escolar
DESPESAS
Financeiras
CORRENTES
do transporte
12/361 1397
?
242.000,00
Outras
Despesas
despesas
com Pessoal
de custeio (40%)
?
242.000.00
Inversões
Capacítação
DESPESAS
DESPESAS
Investimentos
rede |ública
Financeiras
DE
CORRENTES
munici|a].
dos
CAPITAL
Docentes leigos da
12/361
—
_ ?
62.378,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio (25%)
—
62.378.00
UESFESAS
Investimentos
Inversões
Aquisição
Financeiras
de
DE
equipamentos
CAPITAL
para escolas
_ novas e reformadas. 12/361
Despesas
DESFESAS
Outras
DESPESAS
despesas
com
DE
CORRENTES
Pessoal
de
CAPITAL
custeio
— À
36.300,00
Investimentos (25%) 36.300.00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA
—
2.93%,25,00
PROGRAMA — 1030 ? MERENDA ESCOLAR recursos |ró • rios
AÇÃ0 FUNÇÃ0/SUBFUNCÃO VALORES (Rs 1)
Aquisição de gêneros alimentícios e Rëf- Dist
preparo de refeições para o ensino
fundamental, pré escolar regular.
12/306 714000
DESPESAS CORRENTES 80.020,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio _ 80.020.00
UESFESAS
Investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA
—
80.020,00
PROGRAMA ? 1031 ? APOI0 A DIFUSÃ0 CULTURAL
ACÃO FUNCÁO/SUBFUNCÃ0 |îš VALORES (RS 1]
‘“°°“ Í ~° °°m
ag yÄ CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
"
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÓNIA
de eventos e aquisição de materiais. 13/392
DESPESAS CORRENTES 29.200,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio
?
29.200.00
Despesas
UESPESAS
Investimentos
Constmção
Inversões
DESPESAS
com
Financeiras
DE
CORRENTES
da
Pessoai
CAPITAL
Biblíoteca Munícipal 13/392 701112 _ —
_ —
_
Outras
DESPESAS
despesas
DE
de
CAPITAL
custeio
_ 27.300,00
Investimentos 27.300.00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 56.500,00
PROGRAMA — 1032 ? DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ESPORTE
AMADOR
AÇÄ0 FUNCÃ0/SUEFUNCÃO METAS VALORES (Rs 1) FISCAIS
Aquisição de material,
equipamentos e contratação de
. 27/812
serviços |ara o es|orte amador.
DESPESAS CORRENTES 15.000,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio
?
15.000,00
DESPESAS
Investimentos
Ampliação
dependências
Inversões Financeiras
DE
e
CAPITAL
construção
do Estádio
das
27/812 4·a Ewpa
_ —
Munici • al.
Despesas
DESPESAS
Outras
DESPESAS
despesas
com
DE
CORRENTES
Pessoal
de
CAPITAL
custeio _ —
11.600,00
Investimentos 1tŠ.600.00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA
—
26.600,00
TOTAL DO ORGÃO 3.S78.õ7S,00
aj CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORÉ
li
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÒNIÅ
LEI MUNICIPAL N.°563/2004
ANEXO II
ANEXO l\/[ETA FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGAO — SECRETARIA MUNICH’AL DE SAUDE
PROGRAMA ? 1020 — APOIO ADMINISTRATIV0
AÇÃO FUNCÃ0/SUEFUNÇÃO |ÍISŠ VALORES (RS 1)
Manutenção dos serviços administrativos
da Secretaria 10/122
DESPESAS CORRENTES L540.043,00
Despesas com Pessoal L529.578,00
Outras despesas de custeio 10.465,00
DESPESAS
Inversões
Investimentos
Financeiras
DE CA1>1TAL
TOTAL D0 PROGRAMA
_ —
_ L5 401) 4 3 00
PROGRAMA — 1021 ? ATENDHVIENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E
HOSPITALAR
A
~ ~ ~ METAS ÇA0 FUNÇAO/SUBFUNÇA0
FISCAIS
VALORES (R$ 1)
Promover o acesso eqüitativo e universal
aos serviços ambulatoriais emergenciais e
hospitalares à população do mmmicípio 10/302 31596
DESPESAS CORRENTES L069.019,00
Despesas com Pessoal 364.508,00
Outras despesas de custeio 704.511,00
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
Investimentos 30.000.00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA 00 __
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO SUAFORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÒNIÅ
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
IÏROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PAIgA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGÄ0 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA — 1023 — SAÚDE DA FAMÍL1A
AÇÃO FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 |Åg VALORES (RS 1)
Implementação de ações de Saúde da
Família no município. 10/301 75983
DESPESAS CORRENTES 294.829,00
Despesas com Pessoal 221.403.00
Outras despesas de custeio 73.426.00
DESPESAS DE CAPITAL 10.231,00
investimentos10.23 1.00
Inversões Financeiras
TOTAL DO PROGRAMA $(5060,00
PROGRAMA ? 1024 ? PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENDEMIAS
AÇÃO FUNCÁO/SUEFUNÇÃO |Ãg VALORES (Rs 1)
Reduzir a incidência de endemias pelo Pessoas
combate aos precursores através de atendidas
pulverização, captura e pelo controle da
vacinação. 10/305 12124
DESPESAS CORRENTES 100.200,00
Despesas com Pessoal 35.138,00
Outras despesas de custeio 65.062,00
DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00
Investimentos 15.000.00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 115200 00
CÅIARAIIUNICIPAL DE SÃO IIGUELDOGUAPORÉ ¢ em PODER LEGISLATIVO
p
V
""' `
1
·· ESTADO DE RONÒNIA
1
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PAIQA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGAO -— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA — 1025 ? VIGILÃNCIA SANITÁRIA
AÇÃ0 FUNÇÄO/SUBFUNÇÅ0 VALORES (RS 1)
Fiscalizar os produtos destinados ao
consumo humano c fazer O controle de Laudo
zoonoses 10/304 emitidos
1239
DESPESAS CORRENTES 8.194,00
I åx r•
ëx · COIH
Outras •—+q• -- de CIISÍGÍO 8.194,00
DESPESAS
rxwexxõex
ixxvexùmexxxxxs
Fùmeeam
DE CA1-1'EA1.
TOTAL D0 PROGRAMA
_
8_194,00
TOTAL no ORCÃO 3_m_516ao
Á
1
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUÅPORÉ
PODER LEGISLATIVO
_·vhL;»;
:,........— ..
}x_; _ ESTADO DE RONÔN|Å
LEI MUNICIPAL N° 563 /2004.
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÚRCÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ÓRGÃO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALH0 E AÇAO SOCIAL
PROGRANL4 ? 1008 ? APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃ0 FUNCÁO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (RS 1)
Garantir apoio administrativo para o
regular funcionamento da Secretaria 08/122
DESPESAS CORRENTES 95.013,00
Despesas
Outras despesas
com Pcssoal
de custeio
?
95.013,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
Investimentos 15.000.00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA u0_01 3,00
PROGRAMA —— 1009 ? ATENÇÄO A TERCEIRA IDADE
AÇÃ0 FUNÇÁO/SUBFUNÇÃO VALORES (R$ 1)
Assegurar condições dignas de vida a
idosos, proporcionando-lhes lazer e
entretenimento.
DESPESAS CORRENTES
T
2.662,00
Outras
Despesas
despesas
com Pessoal
de custeio
—
2.662.00
DESPESAS
Investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA
—
_
2_662 00
à CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÕNIA
LEI MUNICIPAL N.°563/2004
ANEX0 II
ANEXO META FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÄO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGAO — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇAO SOCIAL
PROGRAMA — 1010 ? RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
ESTADO DE RISCO
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES (RS 1)
Atender crianças e adolescentes em risco
pessoal e social visando sua reintegração
na comunidade. 08/243 250
DESPESAS CORRENTES 27.719,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio
?
27.719.00
DESPESAS DE CAPITAL 11.000,00
lnvestimentos1 1.000.00
lnversöes Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA 38_719,00
TOTAL D0 ÓRGÄO
S CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLÅTIVO
Z ESTADO DE RONÓNIÅ
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO II
ANEXO IVIETA FISCAIS
PROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA O EXERCÍCIO 2.005.
ORGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA — 1013 ? APOIO ADMINIQIBATIVQ __________________þ_
AÇÃ0 FUNCÃO/SUBFUNCÃO |âg VALORES <RS 1)
Garantir a manutenção dos serviços da
~ __ -_ ?*"——?——?~
secretaria 04/ 122 -
IÏFÏÑZSAS <r<>mEùEE;__;Ï”1;;___sa,g___s Ïgsgwcaø
Despesas c|_____|_____________A;_______·_ ____________|
Outras despesas de custeio __ __ _ __ 12.994,00
DESPESAS DE CAPITAL _ ___ 3.000,00
Investimeng j _ _____ __ _________gQ00@ ï“~'¢gö;$_F;1;~E~É%g______________.__Å _____________
TOTAL D0 PROGRAMA I
PROGRAMA — 1014 — MANUTENÇÃO DOVIVEIR0 MUNICIPAL _____________ _____
AÇÃO VALORES(R$1)
gviveiro municipal, proporcionandoi gç
‘
Ï
Ifomecjmento de
`
mudas aos
` produtoîcs| Í]:
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Å mms
20/60;
I - SOOOÓMM __________Í
DESPESAS CORREN ES s
W I , . . _ , ·,
`
e ‘
..__._-.-,_.
Outras despesas de custeio ·'< |·«’ ·? ·e>
`
\
‘
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2
. __________<gg86.00
DESPESAS Illg1_CAPITAL À _ 3
de se
_ __ _________!;0Q_Ql@ ,|.___.___..È.,J.L¿__._._.__. s--.__s-.-.-lQ!&9î
Inversões Finargirgs _¿. .
0 `" ` ` ` 0
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_ _ se I TOTALDO;PROGRAMA
1 1 —· xá . .
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7
Í
Àg gg: CÀMARA MUmC1FA1. DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
` ' “ ‘¢‘“ PODER LEGISLAÏIVO
øvms ESTADO DE RONONIA
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
IÏROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ORGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA — 1015 — FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA DE SUBSISTÉNCIA
AÇÃO FUNÇÄO/SUBFUNÇÃ0 VALORES (RS 1)
Melhorar o plantel bovino e suíno o
incentivo à agricultura e melhoria dos
reservatórios de á; |. 20/602 200
DESPESAS CORRENTES 11.470,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio
?
11.470.00
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
Investimentos 2.000.00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA _ 130.70,00
PROGRAMA - 1016 - FORTALECHVIENTO DA PISCICULTURA
ACÃ0 FUNÇÃO/SUBFUNCÃO VALORES (Rs 1)
Proporcionar aos produtores rurais a
construção de açudes e o fornecimento de
alevinos para o desenvolvimento da
piscicultura no município. 20/602 50
DESPESAS CORRENTES 42.564,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio _ 42.564.00
DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
Investimentos 2.000.00
Inversões Financeiras
TOTAL D0 PROGRAMA
— ,
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
.._...,;f‘""’|
,..... N — ESTADO DE RONÓNIÅ
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO II
ANEXO META FISCAIS
PROGRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA 0 EXERCÍCIO 2.005.
ÓRGÃO — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA ? 1017 — FORTALECIMENTO D0 ASSOCIATIVISM0 RURAL
ACÃO FUNCÁO/SUEFUNCÃO |ÅSŠ VALORES (RS 1)
Incentivar o associativismo no município,
com apoio institucional na sua 20/606 2
composição.
DESPESAS CORRENTES 19.324,00
Despesas
Outras despesas
com Pessoal
de custeio
—
19.324.00
DESPESAS
investimentos
Inversões Financeiras
DE CAPITAL
TOTAL DO PROGRAMA
_ ? —
19_324_00
TOTAL D0 ÓRGÃO ]()]_338’()()
À
?`?’å?\ ,
~
`
5 V
IX
1
.
1 CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO IIGUEL D0 GUAPORÉ
1 PODER LEGISLATIVO
1 ESTADO DE RONÔINÅ
1
1
1 LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
1
0.
1
0
ANEXO II
1
1
ANEXO META FISCAIS
PROQRAMAS PREVISTOS POR ÓRGÃO PARA O EXERCÍCIO 2.005.
ÓRGAO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PROGRAMA ? 1018 — APOIO ADMINISTRATIVO
ACÃO FUNCÃO/SUEFUNCÃO |ÍISS VALORES um 1)
administrativos
DESPESAS CORRENTES
da Secretaria. 04/122 ??
46.354,00
1 a . a. com pesmr
Outras · ~·?~• +—· de custeio 46.354,00
1 DESPESAS DE CAPITAL 4.000,00
Irrvœtimentos 4.000,00
Inversões Finanœiras
' TOTAL D0 PROGRAMA
—
50354 00
TOTAL no ORCÃO 50054,00
5
·
4%,5 É•‘·!¢1
··
/'r
,
|0 A ~ ,
,0; CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÔNIA
LEI MUNICIPAL N .° 563/2004
QUADRO DEMOSTRATIVO DA EVOLUÇAO DA DESPESA
ESPECIFICAÇA0
- PROGRAMADA VARIAÇÃO META VARIAÇÃO META VARIAÇÃO META VARIAÇÃO
2004 % 2005 % 2006 % 2007 %
Despesa Total 9,585,268,0| 12,63% 10,506,037,| I 9,60% 11.346,519,9| 8,00'V| 12.594,637,1Í 11-00%
Despesas Correntes $,542,696,0| 12,63% 9,363,202,0| 9,60% 10.299.412,2| 10,00| 11.277.856,3Í 9°50%
Pessoal e Encargos Sociuis 5,136,17 6,0| 9,40% 5,660,239,0| 10,20% 6.169.660,S 9,00"| 6.724,929,9| 9-00%
Outras Despesas Correntes 3,406,520,| I 31,58% 3,702,963,0| 8,70% 3.980.685,2 7,5| 4.283.217,3 7'60
Despesas de Capital 12,63%
——IIII
1,122,870,0| 9,60% 1.212,699,6| 8,00?V| 1.303.409. 7*18%
Investimentos 979.422,0| 23,09% 1,077,870,0| 10,05% 1.167.699,6| 7,69| 1.255.277,0 7•50%
rxxvexsões Fmxxxeerm 40.000,I 1 0,00% 40,000,| \ 0,00% 40.000,| \ 0,00| s0.000,0| 2**00%
Amortîzação da Divida Intermr -66,80% 0,00% 0,00| 10.000,0| 50~00%
Reserva de contingência 18.150,01 13,44% 19,965,0 \ 10,00% 0,00| 20-14%
—j CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
......`|?’*ï'a;,..... ,5 . ESTADO DE RONONIA
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO IV
ANEXO DE RISCOSFISCAIS
O presente documento elaborado para dar cumprimento ao disposto no Parágrafo Terceiro do
artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2005, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elaboração do Orçamento do
Exercicio.
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas no exercício de 2005 e informar as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com os registros da Assessoria Jurídica do Municipio, não ha em tramitação podem
vir a se traduzir em desembolso financeiro, por parte do Município, no decorrer do exercício de 2005.
PROVIDÈNCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência, caberá a Administração, através da Assessoria Jruidica,
esgotar todas as instâncias judiciais e todas as possibilidades de acordo com o credor.
À Assessoria Jtucídica caberá manter controle sobre o andamento dos processos e
comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda, com a devida antecedência, sobre os
valores a serem liberados para liquidação de ações judiciais, para que sejam
consideradas na programação de desembolso. com utilização de Reserva de
Contingência.
Caberá à Secretaria Municipal de Administração informar à Secretaria Municipal
de Planejamento sobre o montante que deverá ser disponibilizado no Orçamento de
2005 na rubrica Reserva de Contingência.
São Miguel do Guaporé em 12 de JULHO de 2004.
.
`
`ZÏ,
gîv CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO M\oUE\. 00 GUAPORÉ ê`
PODER LEGISLATIVO
" ?‘?‘
..... — ESTADO DE RONÓNIÅ
LEI MUNICIPAL N.° 563/2004
ANEXO V
CRITÉRIOS E PREMISSAS UTILIZADAS PARA 0 CÁLCULO DAS
DESPESAS, DEMONSTRADAS N0 ANEXO II
A projeção da despesa para o exercício de 2005, será de R$?
10.506.037,00 (Dez milhões, Quinhentos e Seis mil e Trinta e Sete Reais ),
incluídos os Ftmdos Mtmicipais, com tun acréscimo de 9,60% sobre a despesa
fixada para 2004.
Para o exercício de 2006 a despesa será de R$ 11.346.519,96 (
Onze milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Quinhentos e Dezenove Reais e
Noventa e Seis Centavos), incluídos os Fundos Municipais, com tun acréscimo
de 8.00% sobre a projeção de 2005.
Quando da elaboração do Orçamento, os valores projetados para os
exercícios de 2005 e 2006, poderão sofrer alteração, dependendo do
comportamento da receita até a data da elaboração da Lei Orçamentária Anual.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Para o cálculo da despesa foi levado em consideração o aumento da
Receita, para a qual foi utilizado o programa elaborado pelo Tribtmal de Contas
do Estado de Rondônia.
São Miguel do Guaporé, em 12 de JULHO 2004.
.— , \»
rß?'?`?‘“?°?`-
TQBELA I
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — RO
Receitas Realizadas 1998/2000 e Estimativas 2001/2005 ? ANO
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Receitas Cdnemes 3.880.325 3.597.672 5.925.707 7.351.062, 8.510.097, 9.585.268 10.506.037
Reeerrxs Tributarias 90.308 |[gmj| 151.797, 284.804,| 338.439,
lm|sto 60.147, 64.109, 78.658, 74.801, 100.383, 121.006, 137.894, 152.349,
IPTU 15.384, 15.862, 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640,95
ISS 36.324, 43.364, 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00
ITBI 8.439, 4.883, 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85
rwc
Taxas 30.162, 39.045, 35.785, 57.840, 51.414, 63.798, 74.169, 86.090,00
Contrib. De Melhoria. 100.000, 100.000, 33.266,74
Rwßiw d°
1
C<>mnbuí a<> Prevídsncíáriß
Reeerrd
Outras Cømnbui
Pdnrmdmdrdr
|es —-|?-— 3.272,| 6.874,| 4.742, 6.000,| 80.499,05
Rec. de A|lica ão Financeiras 3.272, 3.168, 6.874, 3.045, 4.742, 6.000, 6.500, 80.499,05
Outras R¢<=— Pamøniais
Rw A 1 N · 99/ Indusf/wwîcœs
Transferencia Correntes 2.959, 3.464.808, 5.675.331, 5.328.332, 7.087.458, 8.151.168, 9.198.815, 9.950.002,60
Trwsf
Transf Da
ïvt¢r|<>v¢mwn¢n¢ßiS
União Z—|—__ 2.072.996, 2.313.451, 3.859.502, 3.572.104, 4.752.578, 5.456.558, 6.208.384, 5.366.636,93
com |me de rm| s/ouro 2.126, 7.995, 15.092, 16.497, 33.385, 46.370, 56.425,|
Cota |arte do 1TR 4.284, 13.422, 17 .458, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00
Transf Do IRRF 37.893, 54.891, 98.683. 83.035, 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00
Cota |arte FPM 1.478.381, 1.605.109, 2.464.914, 2.469.822, 3.347.916, 3.793.299, 4.307.817, 3780790,64
59| 9 R99 ICMS LC 87/96
Outras Transf Da União/merenda 550.312, 632.034, 1.263.355, 981.708, 1.196.374, 1.396.492, 1.588.542, 115.000,00
Trarrsf. Estados 886.295, 1.151.357, 1.815.829, 1.756.228, 2.334.880, 2.694.610, 2.990.431, 4.583.365,67
Cota |arte1PVA 12.755, 14.745, 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89
Cota |arte1CMS 524.738, 720.134, 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27
Cew |me 1Pï
rxenxr FUNDEF Ad1e16n61) 348.802, 416.478, 424.586, 512.803, 660.643, 746.305, 823.325, 1962901,51
Oueee Treeef De Eetede
Trenef De Cedvêníee
Oedee Trenef Cerremee
outras Reeerrds Cdmxmex 27.453 65.638 107.370,| 67.890 158.341,81
Multas e Juros de 11/1616 5.562, 5.880,| 6.000, 7.065, 8.125, 7.890, 30.000,00
Reeends da dùvíde Anvd Q 20.458, 22.268, 28.273, 100.000, 60.000, 60.000, 86.184,30
Reeenõs Correntes Diversas 5.025, 204, 106.791, 31.365,| 2.139,61
0
RECEFFA
|em ãe de
me
Credite
CAPFFAL ÈHüI!jà————_
Aüene ãe de Bem
de Em · Feedmee/Fîmme
Trenef ïmef|evemememeie
Treeef De Gevemee
Oueee Trenefereneiee
TOTAL
0--me Reeeitee
GERAL
de
DA
Ce|
RECEITA
ied “!|g? 3.095.325 3.597.672 5.925.707 7.351.368, 8.510.097, 9.585.268 10.506.037,00
, PQ ;·
a—
TQBELAIH
CAMARA MUNICIPAL DE SÁ0 MIGUEL D0 GUAPORE — RO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTES LI • UIDA — 1998/2005
ESPECIFICACAO 1998 IWIIEI 9999 Eüãlß 9994
Receitas
1 - RECEÍTA
Tributariag
CORRENTE îlîjîîlj 90.308 103.154| 132.641 151.797, 284.804,| 317.162,54
[PTU 15.384, 15.862, 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640,95
155 36.324, 43.364, 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00
ITBI 8.439, 4.883, 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85
Outras 30.162, 39.045, 35.785, 57.840, 51.414, 163.798, 174.169, 119.356,74
Trerrsrererrege Correntes 3.464.808 5.675.331 @ 7.087.458, 8.151.168, 9.198.815, 9.950.002,60
Cete|erre]-TPM 1.478.381, 1.605.109, 2.464.914, 2.469.822, 3.347.916, 3.793.299, 4.307.817, 3.780.790,64
87/96
1
Cete |arte 1pvA 12.755, 14.745, 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89
Cete|erre]CM5 524.738, 720.134, 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27
Trerrsf FUNDEF 348.802, 416.478, 424.586, 512.803, 660.643, 746.305, 823.325, 1.962.90],51
1 Adicional
Outras "[`yangf 594.615, 707.742, 1.394.588, 1.102.282, 1.404.662, 1.661.259, 1.900.567, 1415846,29
1
Demgjg Reeegres Correntes 27.453, 26.542, 129.059, 65.638, 107.065, 68.125, 67.890, 158.341,81
1 11 - DEDUCOES
. Servrdor
cem- Serv- Cusß A99í9¢· Seeied
Re|mes
1 Dedueñee |9999FUNDEF
rrr?RECErrA CORRENTE 3.077.053 3.594.504 5.918.833 7.346.320 8.504.097, 9.578.768, 10.506.037.00
. LI|UIDA
CAMARA MUNrCr1>AL DE SÃO MIGUEL no CUAPORE
ESTADO DE RoNnoNrA
PODER LECrsLArrv0
TABELA V
Aplicação dos Recursos na manutenção e no desenvolvimento de Ensino ? 2001/2005
Constituiçao Federal ? artigo 212
Emenda Constitucional nr. 14 de 12/09/1996 0
nrsCRnvrrNACAO VALOR
RECEITA |ï1JîãïI 2002 2003
rm · osto Pró 1 rios A 78.658, 74.801, 100.383,| 137.894, 197.162,54
Imposto sobre Propriedade Predial e 13 .033, 13 .495, . 13 .083, 25.000, 28.750, 30.640,95
Territorial Urbano
Imposto sobre Serviços de Qualquer 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00
Natureza
Li| e Gasosos
99999
Imp. S Transm. Inter Vivos de Bem Irn 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85
e de Reais s/ Imoveis
Transferência do Estado B 1.186.476, 1.059.829, 1.430.601, 1.664.469 1.852.275, 4.583.365,6
Ce±6—|e11e do ICMS — valor n|eade 1.160.344, 1.040.377, 1.380.601, 1.608.404, 1.784.042, 2.154.102,00
Ce16—|e1±e IPVA 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89
Se|ere Receita do rCMs—ve1er Li · e1de—| 144.500,00
C<>e·—|44e de 191-EXF - valer h|uade
Transferências da União C 2.226.408, 2.219.922, 3.054.016, 3.490.771, 3.973.669, 3.391.443,00
Ce1e—|er1e do FPM — valor 11|e1de 2.095.177, 2.099.348, 2.845.728, 3.226.004, 3.661.644, 3.213.671,00
Ce±6?|e1±e LRRF 98.683, 83.035, 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00
se|exe Reeene do me 17.456, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00
Ce±6—|6ne do Feede Eg|eeùei 15.092, 16.497, 33.385, 46.370, 56.425,|
1
Participação do município na const. 574.504, 554.070, 745.824, 853.131, 960.554, 972.755,00
Do FUNDEF D
ICMS — retido 204.767, 183.596, 243.636, 283.836, 314.381, 380.136,0|
$9|999 Reeeiw de ICMS — 99199 retide ?| 95—599—99
PPM — valor retido 369. 737, 370.474, 502.188, 569.295, 646.173, 567.119,00
1P9—EXP—v41<>r retido
Transferencias adicional FUNDEF 424.586, 512.803, 660.643, 746.305, 823.325, 1.962.901,51
E
TOTAL DA RECEITA (F) = 4.066.046, 3.908.922 5.330.824, 6.129.377, 3.175.520, 9.144.726,21
A+B+C+])
DESPESAS - » 1.341.789, #1.682.283,
“
2.098.822, 2.628.563, 3.175.520, 3.495.675,00
Pessoal e encargos sociais (valor
1
932.789, 1.177.370, 1.380.792, 1.518.871, 1.670.758, 1.83 7.834,0|
li| uido
Outras Des|esas Correntes
`
253.383, 398.222, 503.030, 873.192, 1.244.762, 1.37l.741,0|
Investirnentos/ Inversões Financeiras 155.617, 106.691, 215.000, 236. 500, 260.000, 286.100,00
Des|esas de Manuten ão de Ensino 1.341.789, 1.682.283, 2.098.822, 2.628.563, 3.175.520, 3.495675,0|
VALOR MINIMO Å| 977.156, 1.332.706, 1.532.344, 1.731.098 1.894.434,00
CAMARA MUN1C11>A1. DE SÃO M1CUE1. no GUAPORE
PODER LEGISLATIVO — ESTADO DE RONDONLA
TAEELA IV
DEMONSTRATIVO DA RECEUA DE PESSOAL EM RELACAO A RECEFFA CORRENTE L1QUmA — 2000/2005
EESFESAS LI • UmAS
DESPESAS DE FESSOAL nßggß. 2002 2003 IMI 2005
Pessoal Ativo A 3.190.412, 3.284.537, 4.203.673, 4.648.217, 5.128.311, 5.651.588,
Pessoal Inatívo e Pensionistas I 4.449, 6.426,| 7.150, 7.865,|
(+/-) Precatórios (Sentenças Judiciais ), ref AO
|eríodo de a
? inativos <><>m Recursos Vincuiadvs D
indeniza ão Dßmissav
DESPESAS
F
LIQUIDA
999°9?|
TOTAL (C)=(A+1;) — 111111
3.194.952, 3.z9O.zõ3, 4.210.173, 4.655.367, 5.136.176, 5.660.239,
C+D+E+F
RECEITA CORRENTE LI • U]])A 5.918.833,| 7.346.320 8.504.097, 9.578.768 10.S0õ.037,00
% DA RECEUA CORRENTE LI • UmA õ3.97| S7.31 õ4.7õ S3.õ3 53.79
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER EXECUTIVO — ESTADO DE RONDONIA
TABELA IV ? A
DESPESAS DE PESSOAL — DISTRIBUICA0 POR AREA — 2002/2005
2005
Des • esas T0ta1Li•uida 4.210.173, 4.655.367, 5.136.176, 5.660.239,
Ativøs 4.203.673, 4.648.217, 5.128.31 1 , 5.651.588,
Saúde 1.615.798, 1.777.377, 1.955.115, 2.150.627,
Educa |0 1.380.792, 1.518.871, 1.670.758, 1.837.834,
Le|islativo 252.025, 301.406, 346.818, 391.945,
Outros 955.058, 1.050.563, 1.155.620, 1.271.182,
Inativos Li| uíd0 7.150 7.865
0
0
Eduw
Le|nsianvø
Outms
Saúde
|<> |? |I! -|7.150, 7.865,|
Receita Corrente Li • uida 7.346.320, 8.504.097, 9.578.768, 10.506.037,00
57,31% 54,75% 55,65% 55.79
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
TABELA VII
EMENDA CONSTITUCIONAL NR. 25
APLICACAO EM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE — 2001/2005
DISCRIMINACA0 VALOR
RECEITA, 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Receita Tributaria A 114.443, 132.641, 151.797, 184.804 212.063 317.193.54
IPTU 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640.95
ITBI 6.402 7.300, 10.703, 11.207, 13.890 63.154 85
ISS 59.223 54.006, 76.597 84.799, 95.254, 104.041,00
1wC
TAXAS 35.785, 57.840, 51.414, 63.798, 74.169, 119.356,74
Transferências Constitucionais B 3.972.296, 3.817.324, 5.197.056, 5.962.001, 6.730.523, 6.579.026,80
FUNDE0 ES1>EC1AL 15.092,0 16.497, 33.395, 46.370, 56.425,|
ITR ART 158, CF/1998 17.456, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00
IPVA (ART 158, CF/1998) 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89
IRRF ART 158, CF/1998 98.683 83.035 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00
ICMS (ART 158, CF/1998) 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27
FPM ART 159, CF/1998 2.464.914, 2.469.822 3.347.916, 3.795.299, 4.307.817, 3780790,64
1P1-EXP ART158 CF/1998
Total de Receitas C = A + B 4.086.739, 3.949.965, 5.348.853, 6.146.805, 6.942.586, 6.896.220,34
* Ano anterior ao limite da Des |esa ? PrO'etO de LOA
Limite de Des |esa
Le|'S1ativo Total D 08% de C —EXercicio Anterior 317.317 430.580 495.454 551.697.63
Le|islativo PeSSoa1Ativo (E) = 70% de (D) 222.122, 301.406, 346.818, 386.188,34
Des |esas Prevista 360.036, 430.580, 495.454, 551.697,63
Le|islativo Total 360.036, 430.580, 495.454, 551.697,63
Le|islativo Pessoal Ativo 252.025, 301.406, 346.818, 391.945,
9.
g |aag
CAMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONLA
PODER LEGISLATIVO
TABELA VI
EMENDA CONSTITUCIONAL NR. 29
APLICACAO EM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE — 2001/2005
DISCRIMINACAO VALOR
_____ _I}QEITA ,,,, __ 2000 2001 ,|__,_}002 2003 2004| Reœitèx Tribumria A 78.658, 74.801, 100.383, 121.006, 137.894 197.836,80
IPTU 13.033, 13.495, 13.083, 25.000, 28.750, 30.640.95
1TBI 6.402, 7.300, 10.703, 11.207, 13.890, 63.154,85
ISS 59.223, 54.006, 76.597, 84.799, 95.254, 104.041,00
Transfcrências
IWC
Constitucionais B _| 3.972.296, 3.817.324, 5.197.056, 5.962.001, 6.730.523, 6.579.026,8|
ITR ART 158, CF/1998 17.456, 21.042, 66.079, 89.517, 112.053, 25.000,00
[PVA ART 158, CF/1998 26.132, 19.452, 50.000, 56.065, 68.233, 86.225,89
IRRF ART 158, CF/1998 98.683, 83.035, 108.824, 128.880, 143.547, 152.772,00
ICMS ART 158, CF/1998 1.365.111, 1.223.973, 1.624.237, 1.892.240, 2.098.873, 2.534.238,27
FPM ART 159, CF/1998 2.464.914, 2.469.822, 3.347.916, 3.795.299, 4.307.817, 3.780.790,64
ÍPÍ-EXF ART 158. CF/1998
Total de Rcccitas C = A + B 4.050.954, 3.892.125 5.297.439, 6.082.007, 6.868.417, 6.776.863,60
DESPESAS FIXADA
Pessoal encar|os sociais D 747.045, 1.014.000, 1.121.196, 1.226.311, 1.385.475, 1.515.238,
_0gg=¿12«a@;Cg@E>__._ ....149.| ._-1g1>O. ,_, 20.509. 1-_gg9. _1_;4,805.
Investimentos/Inversoes Finance1raS(F)
Total das Des 1 esas G = D + E + F 747.194, 1.014.000, 1.139.696, 1.246.811, 1.408.025, 1.540.043,
PARTICIPACA0 H = G/C 18,44% 26,05% 21,52% 20,50% 20,50% 22,73%
ê