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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 566/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2004
Date 2004-08-23
Ementa"CONCEDE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A COOPERVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1224

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 566I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "CONCEDE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A COOPERVALE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 25ll]8l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 25I[|8I2IJIJ4
. 
•~ *1, " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÈUEL D0 GUAPORÉ
` 
_ _|' ' ESTADO DE RONDONIA 
FODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 566/04 Em, 23 de Agosto de 2004. 
"Concede a doação de imóveis urbanos a 
COOPERVALE, e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., no uso de suas 
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: 
Art. 1° — O Poder Executivo Municipal efetuará a doação de imóveis 
urbanos a Cooperativa Agro-Indústrial Pioneira Ltda — COOPERVALE. 
Art 2° - Os imóveis objetos da doação pura e simples são os terrenos 
urbanos n° 315 e 330 da quadra 019, setor 003, na zona urbana da Sede Municipal, com os 
seguintes limites e confrontações. 
I. Norte — com o lote n° 345 da mesma quadra, numa extensão de 30m 
(trinta) metros, lateral do terreno n° 330, 
II. Oeste — com a Avenida JK, numa extensão de 15m (quinze) metros 
cada um, totalizando 30m (trinta) metros, 
III. Sul _— com a Rua XV de Novembro, numa extensão de 30m (trinta) 
metros, lateral do terreno n° 315,_ 
IV. Leste — com o terreno n° 270, numa extensão de 15m (quinze) metros 
cada um, totalizando 30m (trinta) metros. 
Art. 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
§ F ,, São Miguel do Guaporéc_R ?€),F23 
de Agosto de 2004. 
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COFUCZŽO UCIFÍGZ ÇIE Ã./GÏUÍJZLLO 
Presidente de C?“““?" gß ?| ``*?··—». 
s_ Migugg do Gunpûîé OIÀ 
Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234

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