| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2004 |
| Date | 2004-08-23 |
| Ementa | "CONCEDE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A COOPERVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 566I2DD4 ÅSSLIHÍOI "CONCEDE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS A COOPERVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 25ll]8l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 25I[|8I2IJIJ4 . •~ *1, " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÈUEL D0 GUAPORÉ ` _ _|' ' ESTADO DE RONDONIA FODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 566/04 Em, 23 de Agosto de 2004. "Concede a doação de imóveis urbanos a COOPERVALE, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1° — O Poder Executivo Municipal efetuará a doação de imóveis urbanos a Cooperativa Agro-Indústrial Pioneira Ltda — COOPERVALE. Art 2° - Os imóveis objetos da doação pura e simples são os terrenos urbanos n° 315 e 330 da quadra 019, setor 003, na zona urbana da Sede Municipal, com os seguintes limites e confrontações. I. Norte — com o lote n° 345 da mesma quadra, numa extensão de 30m (trinta) metros, lateral do terreno n° 330, II. Oeste — com a Avenida JK, numa extensão de 15m (quinze) metros cada um, totalizando 30m (trinta) metros, III. Sul _— com a Rua XV de Novembro, numa extensão de 30m (trinta) metros, lateral do terreno n° 315,_ IV. Leste — com o terreno n° 270, numa extensão de 15m (quinze) metros cada um, totalizando 30m (trinta) metros. Art. 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. § F ,, São Miguel do Guaporéc_R ?€),F23 de Agosto de 2004. '? ig __.. ._ ..... 1,, Ji . , _____` ...——??-----·—-·-·~—~··--'···°·"nw '—?—.,..______`_‘_·____v COFUCZŽO UCIFÍGZ ÇIE Ã./GÏUÍJZLLO Presidente de C?“““?" gß ?| ``*?··—». s_ Migugg do Gunpûîé OIÀ Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234