| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 569I2DD4
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM
DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 26ll]8l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 26l[|8I2IJIJ4
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’ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ ` À|_ ' ` ESTADO DE RONDONIA
FOUER LEGISLATIVO
LE1 MUNICIPAL N° 569/04 Em, 26 de Agosto de 2004.
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar
Remanejamento de créditos indicados em
detalhamento específico, e dá outras
providênciaS".
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO., Sr. Reni Agostiní, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legíslativo aprovou e sanciona a seguinte L E I:
Art. 1° - Pode o Poder Executívo efetuar suplementação no Orçamento
Programa de 2004, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento
especíñco, para Remanejamento conforme segue:
ANULA
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10.302. 1021.2026 — Prover o Acesso Eqùitativo Universal na Saúde.
3390.04.00 — Contratação por tempo determinado....................................................R$ 15.000,00
Total ........................................................................................................................R$ 15.000,00
SUPLEMENTA
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10.302.1021.2026 — Prover o ACesSO Eqûitativo Universal na Saúde.
3390.14.00 — Diárias Cívis .......................................................................................R$ 15.000,00
Total ........................................................................................................................R$ 15.000,00
Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234
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•? '?`; " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ `
_ |4 ' ESTADO DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIVO
An 2° ? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário ou com ela incompatíveis.
São Miguel do Guaporé, 26 de Agosto de 2004.
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Rua Rondônia, 2185 a — f0ne?fax 0**69 642 2234