| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 570I2DD4 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESS0 DE ARRECADAÇÃ0 N0 ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgaçãoz 26ll]8l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 26l[|8I2IJIJ4 0* ’ I CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL DO GUAPORÉ ·|À ‘ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 570/04 Em, 26 de Agosto de 2004. "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras prOvidênciaS". 0 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., Sr. Reni Agostini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciona a seguinte L E I: LEI Art. 1° - Estão abertos os Créditos Orçamentários detalhados, à custa de Suplementação por Excesso de Arrecadaçao. SUPLEMENTA 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBILÃS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001 — Divisão de Obras e Sem/iços Públicos. 15 — Urbanismo 451 — Estrutura Urbana 1036 — Construçao de Prédios Municipais 1016 — Construçao da Praça Pública 4490.51.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 80.000,00 Total ........................................................................................................................RS 80.000,00 Total Geral .............................................................................................................R$ 80.000,00 Art. 2° - Para cobertura de Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1° desta Lei serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 § l° inciso II da Lei Federal 4320/64, por Excesso de Arrecadação, demonstrado no anexo I desta Lei. Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234 i i ·=' CÃIARA IUIICIPAL DI SÅO IIGUBL DO GUAPORÉ ISTADG DI ROKDÕIIIA d PODIR LIGISLATIVO Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d disposições em contrário ou com ela incompatíveis. São Miguel do Guaporé, 26 de Agosto de 2004. ;Ša |ŽJ 08 _/_.£í—— " " ' '? ~ "```` ' î?°’ m·» ‘?‘°`ÏÏ?Ï·Íîê·•···•-• i°""`?` Qr "'?`"·"' l Éd~‘ i Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234