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norma nº 570/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2004
Date 2004-08-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 570I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR 
EXCESS0 DE ARRECADAÇÃ0 N0 ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 26ll]8l2IJIJ4 SHHÇŽOZ 26l[|8I2IJIJ4
0* ’ 
I CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL DO GUAPORÉ ·|À ‘ ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 570/04 Em, 26 de Agosto de 2004. 
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá 
outras prOvidênciaS". 
0 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO., Sr. Reni Agostini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e sanciona a seguinte L E I: 
LEI 
Art. 1° - Estão abertos os Créditos Orçamentários detalhados, à custa de 
Suplementação por Excesso de Arrecadaçao. 
SUPLEMENTA 
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBILÃS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
001 — Divisão de Obras e Sem/iços Públicos. 
15 — Urbanismo 
451 — Estrutura Urbana 
1036 — Construçao de Prédios Municipais 
1016 — Construçao da Praça Pública 
4490.51.00 — Obras e Instalações..............................................................................R$ 80.000,00 
Total ........................................................................................................................RS 80.000,00 
Total Geral .............................................................................................................R$ 80.000,00 
Art. 2° - Para cobertura de Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
1° desta Lei serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 § l° inciso II da Lei Federal 4320/64, 
por Excesso de Arrecadação, demonstrado no anexo I desta Lei. 
Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234
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·=' CÃIARA IUIICIPAL DI SÅO IIGUBL DO GUAPORÉ 
ISTADG DI ROKDÕIIIA 
d PODIR LIGISLATIVO 
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
d disposições em contrário ou com ela incompatíveis. 
São Miguel do Guaporé, 26 de Agosto de 2004. 
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Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234

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