| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2004 |
| Date | 2004-09-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 572I2DD4 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Promulgz-1çã0:13/os/2004 SHHÇŽOZ 13I[|9I2IJIJ4 J. •' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ _| ' ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N° 572/04 Em, 13 de Setembro de 2004. "Aut0riza 0 Poder Executivo a efetuar Remanejamento de Créditos Indicados em Detalhamento Especíñco, e dá outras prOvidênciaS". 0 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/R0., Sr. Reni Agostini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: LEI Art. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento Programa de 2004, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento especiñco, para remanejamento conforme segue: I — ANULA 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002.10.302.1021.2026 — Prover o Acesso Eqüitativo Universal na Saúde. 3390.04.00 — Contratação por tempo determinado....................................................R$ 60.000,00 TOTAL ..................................................................................................................RS 60.000,00 II ? SUPLEMENTA 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002.10.302.1021.2026 - Prover o Acesso Eqüitativo Universal na Saúde. 3390.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 60.000,00 TOTAL ...................................................................................................................RS 60.000,00 Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234. `•'k‘? ” DE|`| IIGUELDOGUAPORÉ ` ‘ msuno nx æonnóm |4·| Fomm LIGISLATIVO S Art 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou com ela incompatíveis. São Miguel do Guaporé, 13 de Setembro de 2004. Q 0 V A D 0 ·E M |ão -——.,_ ? COÍHCIŽO Øu __ 4 . t g 8 ` x ŠÏ°ig?ŠZgxî és Cèwé `· '??'"°åO?§Ž¿;—'L°èèJ?‘'==== ; Rua Rondônia, 2185 A ? fone—faX 0**69 642 2234.