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norma nº 572/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2004
Date 2004-09-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1230

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 572I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM 
DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:13/os/2004 SHHÇŽOZ 13I[|9I2IJIJ4
J. 
•' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ _| ' ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 572/04 Em, 13 de Setembro de 2004. 
"Aut0riza 0 Poder Executivo a efetuar 
Remanejamento de Créditos Indicados 
em Detalhamento Especíñco, e dá outras 
prOvidênciaS". 
0 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/R0., Sr. Reni Agostini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: 
LEI 
Art. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento Programa 
de 2004, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento especiñco, para 
remanejamento conforme segue: 
I — ANULA 
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.002.10.302.1021.2026 — Prover o Acesso Eqüitativo Universal na Saúde. 
3390.04.00 — Contratação por tempo determinado....................................................R$ 60.000,00 
TOTAL ..................................................................................................................RS 60.000,00 
II ? SUPLEMENTA 
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.002.10.302.1021.2026 - Prover o Acesso Eqüitativo Universal na Saúde. 
3390.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 60.000,00 
TOTAL ...................................................................................................................RS 60.000,00 
Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234.
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Fomm LIGISLATIVO
S 
Art 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário ou com ela incompatíveis. 
São Miguel do Guaporé, 13 de Setembro de 2004.
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Rua Rondônia, 2185 A ? fone—faX 0**69 642 2234.

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