| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2004 |
| Date | 2004-10-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Ordinária N° 576I2DD4
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM
DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 25I1IJl2IJIJ4 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ4
±1., CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAJJO DE ROm>oN1A `
FOUER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL N° 576/2004 Em, 25 de Outubro de 2004.
"Autoriza o Executivo a efetuar
Remanejamento de créditos indicados
em detalhamento específico, e dá outras
Providências".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/R0., no uso de suas
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I;
A1't. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento programa
de 2004, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento específico, para
remanejamento conforme segue:
ANULA
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.10.122.1020.2025 — Manutenção dos Serv. Adm. da Secret. de Saúde
3190.04.00 — Contratação por tempo determinado....................................................R$ 15.000,00
3190.13.00 ? Obrigações Patronais................................................................................R$ 150,00
06. 002. 10301 . 1023.2027 — Implantação de ações de saúde da família no Município.
3390.39.00 — Outros sem De terceiros — Pessoa Jurídica............................................R$ 3.070,00
4490.52.00 — Equipamento e material permanente......................................................RS 4.150,00
06.002.10.305.1024.2028 — Controle de Endemias de Pulverização e vacinação
3390.39.00 — Outros Serv. De terceiros ? Pessoa Jurídica...........................................R$ 6.900,00
4490.52.00 — Equipamento e material permanente......................................................R$ 8.004,00
TOTAL ...................................................................................................................R$ 37.274,00
SUPLEMENTA
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06. 002.10.302.1021.2026 — Provcr Oæœso eqüitativo universal na suïdc
3190.11.00 — e vmtægcm ñxas ? Pcssoal Cîvil....................................RS 37.274,00
37.274,00
Axt. 2°†ESSIvLgÍCI1U’&6mVÍg0fß&å8t8CCSlß[l.äÍG8Çã0, rcvogadasas
disposições em contrúno ou com da incompatíveis.
Câ1mnMunicipa!dcSãOMîgJ.æclóO(3\xap01'é, 25 dc0utubrOdc2004.
·E..... .
{ ,1
_____———-—--
¿ Øu e de Carualfga (N `
I
Pyggidento da C•m•“
A G 9 S T 1\N
s. ègm;1 siø €1°•P°?9 gxa
A lã--- ß——- Aiilû llñ '\?\'!A