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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 576/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2004
Date 2004-10-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1234

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 576I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR 
REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM 
DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 25I1IJl2IJIJ4 SHHÇŽOZ 25l1IJI2IJIJ4
±1., CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAJJO DE ROm>oN1A ` 
FOUER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 576/2004 Em, 25 de Outubro de 2004. 
"Autoriza o Executivo a efetuar 
Remanejamento de créditos indicados 
em detalhamento específico, e dá outras 
Providências". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/R0., no uso de suas 
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I; 
A1't. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento programa 
de 2004, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento específico, para 
remanejamento conforme segue: 
ANULA 
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001.10.122.1020.2025 — Manutenção dos Serv. Adm. da Secret. de Saúde 
3190.04.00 — Contratação por tempo determinado....................................................R$ 15.000,00 
3190.13.00 ? Obrigações Patronais................................................................................R$ 150,00 
06. 002. 10301 . 1023.2027 — Implantação de ações de saúde da família no Município. 
3390.39.00 — Outros sem De terceiros — Pessoa Jurídica............................................R$ 3.070,00 
4490.52.00 — Equipamento e material permanente......................................................RS 4.150,00 
06.002.10.305.1024.2028 — Controle de Endemias de Pulverização e vacinação 
3390.39.00 — Outros Serv. De terceiros ? Pessoa Jurídica...........................................R$ 6.900,00 
4490.52.00 — Equipamento e material permanente......................................................R$ 8.004,00 
TOTAL ...................................................................................................................R$ 37.274,00 
SUPLEMENTA 
06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06. 002.10.302.1021.2026 — Provcr Oæœso eqüitativo universal na suïdc 
3190.11.00 — e vmtægcm ñxas ? Pcssoal Cîvil....................................RS 37.274,00 
37.274,00 
Axt. 2°†ESSIvLgÍCI1U’&6mVÍg0fß&å8t8CCSlß[l.äÍG8Çã0, rcvogadasas 
disposições em contrúno ou com da incompatíveis. 
Câ1mnMunicipa!dcSãOMîgJ.æclóO(3\xap01'é, 25 dc0utubrOdc2004. 
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