| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2004 |
| Date | 2004-11-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENTO ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 582I2DD4 ÅSSLIHÍOI "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR REMANEJAMENT0 DE CRÉDITOS INDICADOS EM DETALHAMENT0 ESPECIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ Pf0|Y\U|gaÇa0I11I11l2D04 Sança0:11/11/2004 '| V·|''“ i CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICŠUEL D0 GUAPORÉ *'·? ,` |È ESTAD0 DE RONDONIA |"| PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 582/2004 Em, 08 de Novembro de 2004. “Autoriza 0 Poder Executivo a efetuar Remanejamento de créditos indicados em detalhamento específico, e dá outras ProvidênciaS". 0 Prefeito Munieipal de São Miguel do Guaporé/R0., no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I: Art. 1° - Pode o Executivo efetuar suplementação no orçamento programa de 2004, a custo de reduções em crédito de dotações indicadas em detalhamento específico, para remanejamento conforme segue: ANULA 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÄO E FAZENDA 03.001.04. 122.1006.2004 — Administração Geral das Atividades da Secretaria 3190.92.00 — Despesas com o Exercioio Anterior............................................................ RS 361,06 3390.35.00 — Serviços de Consultoria........................................................................... R$ 1.520,00 4490.52.00 — Material Permanente................................................................................ RS 5.000,00 3290.22.00 — Outros Enc. sobre div. por contrato............................................................ R$ 100,00 9999.99.99 — Reserva de Contingência...,..................................................................... RS 1.000,00 3390.30.00 « Material de Conswno............................................................................. R$ 40.000,00 03.002.04. 122. 1005 .2032 — Administraçäo Geral do Setor da Reeeita 3390.30.00 ~ Materíal de Consumo.................................................................................... RS 67,60 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...................................... RS 2.121,00 4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente....................................................... R$ 8.575,00 TOTAL ....................................................................................................................... RS 58.744,66 Rua Rondônia, 2185 a — fone-fax 0**69 642 2234. ` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORE Í ESTAD0 DE RONDONIA ap ` PODER LEGISLATIVO d N SUPLEMENTA 02. — GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.1001.2002 - Apoio para funcionamento das atividades do Gabinete 3390.30.00 — Material de Consumo............................................................................... RS 1.700,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...................................... RS 2.000,00 TOTAL ......................................................................................................................... R$ 3.700,00 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADNHNISTRAÇÃO E FAZENDA 03.001.04.122.1006.2004 — Administração Geral das Atividades da Secretaria 3190.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas ............................................................. RS 39.175,00 4690.71.00 ~ Prínc. da Div. Contr. Resg. Valor.......................................................... R$ 10.212,77 3190.03.00 - Pensões ............................,....................................................................... R$ 5.656,89 TOTAL ....................................................................................................................... R$ 55.044,66 TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................... R$ 58.744,66 Art. 2° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou com ela incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de Novembro de 2004. E. .. _,,_ G M ............. ...... M ————· «..._-._____,___. ·_~ _ ....× ...__QÏ| Corrrélíošguùztc de Cczmùlhc pmiaexzø da <ï@mß?“ ?Ï”í .4 pc 5_ Maguøx do Guaporé P«•],,,° |1Vi` Rua Rondônia, 2185 a — f` one-faX 0**69 642 2234.