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norma nº 588/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2004
Date 2004-11-29
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE ÁS EQUIPES VENCEDORAS NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 588I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PREMIAÇÃO EM 
ESPÉCIE ÁS EQUIPES VENCEDORAS N0 CAMPEONATO 
MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PromuIgaçã0:2g111/2004 SHHÇŽOZ 29l11I2IJIJ4
|·~?" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE Ro1~u>òmA da| PODER LEGISLATIV0 
LEŽ MUNICIPAL N° 588/2004 Em, 29 de Novembro de 2.004. 
"DiSpõe sobre autorização para premiação em 
espécie às equipes vencedoras no Campeouaro 
Municipal de Futebol de Camp0." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D() GUAPORÉ — R0, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte L E 1: 
Am. 1* - Fica O Poder Executivo autorizado a premiar em espécie as equipes 
vencedoras no Campeonato Municipal de Futebol de Campo promovido pela Divisão de Espoites 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 
Éärt. 2° - AS premiações serão concedidas ao final do Campeonato e conforme o 
Segeaintez 
§ 
1° — Para as equipes Titulares: 
a) Primeira colocada — RS 600,00 (seiscentos reais); 
b) Segunda colocada ? RS 400,00 (quatrocentos reais); 
C) Terceira colocada — RS 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 
d) Quarta colocada — RS 150,00 (cento e cinqüenta reais). 
§ 
2° - Para as equipes Aspirantes: 
a) Primeira colocada — RS 400,00 (quatrocentos reais); 
ri} Segunda colocada — RS 300,00 (trezentos reais); 
e) Terceira colocada — RS 200,00 (duzentos reais); 
d) Quarta colocada — RS 100,00 (cem reais). 
Rßâ Røsiôniõ, 2î85 a — ÏCrae—±æ; 0**59 642 ;234_
Ï' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
šs Ã|g;/Ã? ESTADO DE RO1~mò1~uA 
Éí PODER LEGISLATIV0 
Art. 3° - OS recursos financeiros destinados às premiações são provenientes do 
orçamento da própria Divisão de Esportes, obedecendo à seguinte função programática: 
05.005.27.Sl2.l()32.2023 — 33.90.48.00.0() - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 
PESSOAS FÍSICAS. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário ou incompatível. 
Câmara Municipal, 29 de Novembro de 2tOQ4. 
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uztø de CO\:O<1"'° 
Cotncuo Cßmßgtgô 
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5, Prežcžto Munícípal 
Rua Rondônia, 2î85 a — fone-fax 0**69 642 2234.

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