| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE ÁS EQUIPES VENCEDORAS NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO." |
| native_id | 1246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 588I2DD4 ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PREMIAÇÃO EM ESPÉCIE ÁS EQUIPES VENCEDORAS N0 CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO." AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PromuIgaçã0:2g111/2004 SHHÇŽOZ 29l11I2IJIJ4 |·~?" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE Ro1~u>òmA da| PODER LEGISLATIV0 LEŽ MUNICIPAL N° 588/2004 Em, 29 de Novembro de 2.004. "DiSpõe sobre autorização para premiação em espécie às equipes vencedoras no Campeouaro Municipal de Futebol de Camp0." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D() GUAPORÉ — R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E 1: Am. 1* - Fica O Poder Executivo autorizado a premiar em espécie as equipes vencedoras no Campeonato Municipal de Futebol de Campo promovido pela Divisão de Espoites Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Éärt. 2° - AS premiações serão concedidas ao final do Campeonato e conforme o Segeaintez § 1° — Para as equipes Titulares: a) Primeira colocada — RS 600,00 (seiscentos reais); b) Segunda colocada ? RS 400,00 (quatrocentos reais); C) Terceira colocada — RS 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); d) Quarta colocada — RS 150,00 (cento e cinqüenta reais). § 2° - Para as equipes Aspirantes: a) Primeira colocada — RS 400,00 (quatrocentos reais); ri} Segunda colocada — RS 300,00 (trezentos reais); e) Terceira colocada — RS 200,00 (duzentos reais); d) Quarta colocada — RS 100,00 (cem reais). Rßâ Røsiôniõ, 2î85 a — ÏCrae—±æ; 0**59 642 ;234_ Ï' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ šs Ã|g;/Ã? ESTADO DE RO1~mò1~uA Éí PODER LEGISLATIV0 Art. 3° - OS recursos financeiros destinados às premiações são provenientes do orçamento da própria Divisão de Esportes, obedecendo à seguinte função programática: 05.005.27.Sl2.l()32.2023 — 33.90.48.00.0() - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou incompatível. Câmara Municipal, 29 de Novembro de 2tOQ4. 0 E1\x1._¿Q_,| ~EIý W uztø de CO\:O<1"'° Cotncuo Cßmßgtgô Y=°°‘· . \,ßxè=»G““’ RFNF AGOSTIN 5, Prežcžto Munícípal Rua Rondônia, 2î85 a — fone-fax 0**69 642 2234.