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norma nº 595/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2004
Date 2004-12-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 595I2DD4 
ÅSSLIHÍOI "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESS0 DE ARRECADAÇÃ0 N0 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgz-1çã0:22112/2004 SHHÇŽOZ 22l12I2IJIJ4
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
‘ PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONCNUA 
LEI MUNICIPAL 595/2004 Em, 20 de dezembro de 2004. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÄO N0 ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - Estado de Rondônia 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Estão abertos os créditos orçamentários detalhados, à custo de suplementação por 
excesso de arrecadação. 
SUPLEMENTA 
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 
05.001 . l2.122.1027.20l6 — Apoio administrativo P. frmcionamento das atividades da Educação. 
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica .................................... R$ 30.000,00 
Art. 2° - Para cobertura de crédito adicional suplementar aberto no artigo 1° desta Lei serão 
utilizados recursos de que trata O Artigo 43 § 
l° inciso II da Lei Federal 4320/64, por excesso de 
arrecadação, demonstrado no anexo I desta Lei. 
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, 20 de Dezembro de 2004. 
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Cornélio Øuûrlg de Cßmß/ßr Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234Ï/{ ? 
Presidente da (Tsmùru N} 
B. do Guaporé 
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